"É proibido, sob pena de castigo, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, tara, fantasia, estilo narrativo, quantidade de páginas, tamanho de membro, apetite sexual, condição médica, congênita ou social, na leitura dos contos deste livro"
Lei 69 - Decreto n.º 12345-6, de 23/11/2013