jhdep 04/04/2023
Discurso ou conduta: no limiar entre o dizível e o indízivel
Com uma linguagem (um pouco) mais elucidativa e menos complexa que em seu primeiro livro, Butler discute conceitos como os de discurso de ódio, atos de fala e enunciados performativos. Dialogando, sempre de forma crítica e polêmica, com autores como Austin, Derrida, Freud e Bourdieu, ela analisa casos que envolvem o sistema jurídico norte-americano e movimentos sociais, tais como o movimento negro e determinada vertente da teoria feminista, a fim de expor o caráter normativo, proibitivo e também produtivo da instância jurídica. Propõe que essa esfera de poder não só censura discursos que considera pertencentes ao campo do indizível, mas produz essas próprias zonas de legitimidade que consideram alguns discursos como sendo passíveis de serem censurados ou não, de serem diziveis ou não, sinônimos ou não de conduta e, portanto, passíveis de julgamento e punição.
Mostra a contradição que se estabelece quando movimentos sociais ou quaisquer outras organizações progressistas se valem do discurso jurídico para validarem suas ações políticas ou punirem determinados discursos que consideram capazes de ferir. Se tornar refém de uma instância que, de forma contraditória, cria os próprios termos e objetos de seu julgamento e punição é um tiro no pé e põe em risco a própria sobrevivência e capacidade de agência dessas organizações.
Ao entendermos a importância de considerarmos os conceitos como zonas de disputa participantes de uma historicidade que nos escapa, e cujos contextos e origens não são facilmente identificáveis, questiona os entendimentos sobre autoridade e propriedade discursiva. Se palavras e conceitos são vistos como signos abertos a ressignificação, contestação, como objetos passíveis de serem submetidos a uma genealogia que escancara as normas envolvidas em sua aparente sedimentação e estabilidade ao longo dos anos, temos um horizonte, um futuro linguístico possível e caminhos mais eficientes de ação e agência política.