Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito

Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito G. W. F. Hegel




Resenhas - Linhas fundamentais da filosofia do direito


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Filino 09/03/2024

Verdadeiro marco nos estudos hegelianos em língua portuguesa
Passa longe de ser um exagero afirmar que essa tradução da "Filosofia do Direito", empreendida pelo falecido prof. Marcos Lutz Müller, é um primor. Trata-se de um feito verdadeiramente memorável. Concebida durante três décadas, essa edição é recheada de notas de rodapé (600, para ser exato) que esclarecem e muito o texto hegeliano e ainda trazem preciosos apontamentos não apenas sobre aspectos do pensamento de Hegel, mas suas conexões e embates com outros filósofos - Marx e Kant também se fazem presentes, por exemplo.

A respeito da obra em si, essa "Filosofia do Direito" não é simples. O linguajar hegeliano é truncado e, para completar, esse escrito foi concebido para ser um acompanhamento ao curso ministrado pelo filósofo em Berlim. Faz as vezes de um manual, portanto. Nessa direção, são preciosíssimos os adendos que a compõem (escritos por discípulos do mestre alemão), desenvolvendo e esclarecendo o texto de Hegel.

Aqui se fazem presentes os famosos três grandes momentos do desenvolvimento do Espírito - direito, moralidade e eticidade. Esta última, por sua vez, compreendendo a família, a sociedade civil e o Estado. O filósofo é que trouxe à luz, verdadeiramente, o problema da sociedade civil como algo não identificado totalmente ao Estado (mas que, em última instância, pressupõe este).

Voltando-se ao Direito, Hegel enfatiza a noção de propriedade e o ânimo que se impõe e dispõe da coisa. Trata-se, também da aquisição e da transmissão da propriedade - e um bom embate com Savigny acerca do problema entre Direito e História (e a necessidade ou não de um Código). Com a moralidade, há uma espécie de volta a si mesmo, à subjetividade (e aqui, há um profícuo diálogo com Kant). Na eticidade, o homem está em relação - naqueles três âmbitos citados anteriormente.

Há aqui uma apresentação da concepção de Estado em Hegel, composto por um príncipe e um regime bicameral (a primeira, baseada na propriedade; a segunda, na representação dos estamentos). E também o modo como os Estados se relacionam entre si e como se desdobram na História - seria em 04 momentos: o oriental, o grego, o romano e o germânico.

Não poucas pessoas veem essa obra como uma tentativa de legitimação do regime prussiano - ou até mesmo um escrito reacionário - mas isso não pode ser uma barreira ou um preconceito que venha a fazer o leitor encarar essa obra com qualquer desdém. Pelo contrário: é um instigante desafio - e ainda mais completo graças a essa tradução.
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