Conteúdo jurídico do princípio da igualdade

Conteúdo jurídico do princípio da igualdade Celso Antonio Bandeira de Mello




Resenhas - Conteúdo jurídico do princípio da igualdade


9 encontrados | exibindo 1 a 9


Carol 06/09/2021

Ponderações sobre a aplicação do princípio da igualdade
Seguindo a indicação do Professor Renato Barth Pires (meu crush jurídico) me aventurei na leitura desse livro curtinho do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Como sempre, esse cara é genial.
Na sua obra, o autor discute qual é de fato o conteúdo do principio da igualdade, elaborando além do velho conceito de igualdade aristotélica: tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais. Aqui, Mello reflete sobre como identificar quem são os iguais e os diferentes para que se possa, com efeito, atribuir o tratamento adequado a cada um de maneira a conferir igualdade material à todos.
É essa análise que permite verificar a razoabilidade de tratamentos "discriminatórios" (palavra utilizada não em sentido pejorativo mas, para assinalar a permissão legal de tratamento diferenciado entre iguais), sendo alguns exemplos os tratamentos conferidos em razão de raça, sexo, idade, credo, condição física ou psiquica, dentre outras.
O professor traz três importantes passos para ajudar a nortear a razoabilidade do tratamento discriminatório, quais sejam:
1. Identificar o critério discriminador
2. Observação de uma relação lógica entre o elemento discriminatório escolhido pela lei e o tratamento jurídico conferido á ela
3. Se o tratamento conferido pela lei é compatível com os valores defendidos na Constituição.
Mello também considera importante observar a forma como a norma é construída para que, a pretexto de defesa da isonomia, não se construa, de fato, uma regra privilegiadora, uma vez que "a lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos". Sabendo disse, o professor aponta para as características ideais de uma norma que busca estar em conformidade com o princípio da igualdade, quais sejam, a generalidade e a abstração, conceitos que não se confundem pois, como explica o autor, o primeiro direciona-se ao sujeito sobre a qual a norma se destina. Este sujeito não deve ser individualidade, daí o caráter geral da norma. Quanto a abstração, está recai sobre o conteúdo da norma que, fugindo da concretude, permite a sua repetição futura e, por sua vez, pode ser realizada por qualquer cidadão futuramente.
Como sempre, Celso Antônio Bandeira de Mello traz uma leitura proveitosa e didática e de extrema relevância para os estudiosos do Direito.
leitora de fics 23/03/2023minha estante
KKKKKK EU TO RINDO MUITO porque o Renato é meu tio KKKKKKKKKK muito bom


Carol 01/07/2023minha estante
thevilevillage: com todo respeito, viu? XD quando digo crush é porque eu amo ver pessoas que amam o que fazem e sabem do que falam. Tenho diversos crushes assim rsrsrsrs Outros crushes fortíssimos são o Pablos Stolze e o Alexandre Mazza. Me apaixono por cérebros. ;)


Carol 01/07/2023minha estante
Sem falar na girl crush Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Que mulher !




ghost cookies 10/05/2023

O que eu falo para qualquer texto acadêmico que tenho que ler para faculdade: poderia ter sido resumido em uma página e digo mais...
comentários(0)comente



Nicole939 10/01/2021

Discriminação constitucional
O princípio da isonomia também é vítima de lacunas. As discriminações juridicamente toleráveis - tônica da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello -, correspondem a hermenêutica. As desequiparações não estão assumidas na Carta, mas sim, de forma implícita. O estudo desta obra é imprescindível, afinal, aborda a linha tênue que existe na "discriminação constitucional". A distinção nos moldes na legalidade deve obedecer (em síntese) a dois pilares: ser compatível com os interesses prestigiados na Constituição e o fator objetivo - justificativa de discriminação - não deve ser escolhido aleatoriamente, isto é, sem pertinência lógica. O mais interessante do deslinde, é que tal pertinência lógica é mutável. Por exemplo, em determinado momento histórico passado, pareceria perfeitamente lógico o voto censitário. Hodiernamente, é nítido que fere a isonomia.
comentários(0)comente



Pedro Carneiro 04/03/2020

Entenda a discriminação legal
Livro muito bem escrito que nos mostra o porquê das discriminações amparadas pela lei que vemos no dia a dia. Leitura rápida e leve, muito bom.
comentários(0)comente



Isis243 19/07/2023

Tamanho não é documento
Esse livro só parece simples, mas é de uma profundidade e densidade muito maior que o seu conteúdo em si.
E para ser estudado e revisto constantemente.

Ele é um dos princípios mais relevantes da nossa Constituição.

Leitura super importante.
comentários(0)comente



Haylla.Lorrana 27/10/2023

Bom
Leitura obrigatória pra discussão na minha linha de pesquisa e por mais que, obviamente seja uma teoria válida e bem escrita, foi uma leitura meio carregada pra mim e eu não entendi algumas partes (vou até reler), mas as conclusões que se tiram e as reflexões são totalmente válidas o problema, pra mim, tá na falta de fluidez da escrita.
comentários(0)comente



Ricardo 14/12/2012

A isonomia jurídica
Celso Bandeira de Mello, neste pequeno livro explicita muito bem sobre o principio da igualdade que é um dos norteadores de nossa Constituição Federal, além de paradigma para a avaliação de situações ele delimita as situações em que se aplica o principio sem ferir a isonomia e são resumidamente as seguintes:
I- A norma singulariza atual e definitivamente um destinatário determinado;
II- A norma adota como critério discriminador, para fins de diferenciação de regimes, elemento não residente nos fatos, situações ou pessoas por tal modo desequiparadas;
III- A norma atribui tratamentos jurídicos diferentes em relação a fator de discrimen adotado que, entretanto, não guarda relação de pertinência lógica com a disparidade de regimes outorgados;
IV- A norma supõe relação de pertinência lógica existente em abstrato, mas o discrimen estabelecido conduz a efeitos contrapostos ou de qualquer modo dissonantes dos interesses prestigiados constitucionalmente;
V- a interpretação da norma extrai dela distinções, discrimens, desequiparações que não foram professadamente assumidos por ela da modo claro, ainda que por via implícita.
comentários(0)comente



Juliano.Mello 07/09/2015

Excelente!
Celso Antônio é jurista consagradíssimo, e neste ensaio analisa profundamente o indispensável princípio da isonomia jurídica. Embora curto, precisa ser lido pausadamente, pois o autor abusa da linguagem rebuscada.

site: https://julianomello.wordpress.com/
comentários(0)comente



Maah 12/04/2021

Essencial para o entendimento sobre o Princípio da Igualdade
De grande pertinência para guiar-se pelas situações em que a discriminação desferida por normas é de fato isonômica e quando deixa de ser.

A lei está sempre a definir direitos e obrigações de modo a utilizar critérios para os distribuir. Estes critérios discriminatórios precisam estar dentro de certas características, que visam o cumprimento do Princípio da Igualdade.

A obra explica cada característica necessária para que o fator de discrímen esteja de acordo com este Princípio.

Um livro curto mas totalmente interessante. A linguagem é formal, mas o autor sempre sintetiza o pensamento e o repete de diversas formas, então, apesar de uma linguagem fechada, é compreensível.
comentários(0)comente



9 encontrados | exibindo 1 a 9


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a Política de Privacidade. ACEITAR