"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". (CF 1988). "É só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas pelas Legislaturas ordinárias". (Constituição Imperial). "As Constituições escritas devem ser breves, para que tenham valor educativo, devendo se contentar em fixar regras principais, deixando ao legislador ordinário a tarefa de completá-las, de precisá-las". (Manoel Gonçalves Ferreira Filho, 2003). "Constituição é a forma de governo, taçada pela robusta mão do povo, estabelecendo os princípios primeiros, as leis básicas. A Constituição é certa e invariável; encerra a vontade permanente do povo; é a lei suprema do país; está acima da legislatura e só pode ser revogada ou alterada pela autoridade que a formulou. O princípio que dá vida e raio que dá morte, desfere-os a mesma mão". (Chardes Beard, 1965).