A Convenção de 1951 sobre Refugiados apresenta um elenco fechado de situações passíveis do reconhecimento de refugiado. Dentre essas hipóteses não se encontram aqueles que, diante de distúrbio ambiental grave, são obrigados a deixar seu lugar original de habitação. São milhões de pessoas que, por não se enquadrarem na definição tradicional de refugiado, permanecem com um déficit de proteção dos seus direitos fundamentais. A angústia dos refugiados ambientais clama por uma urgente tutela nacional e internacional, diante das condições degradantes em que vivem esses seres humanos e pela falta de regulamentação eficiente que favoreça uma solução adequada dessa delicada questão que se encontra na pauta dos problemas globais. A presente obra realiza uma incursão nesse árido território, procurando estabelecer marcos que permitam uma abordagem nova da matéria dos refugiados, inserindo-a na agenda politica das i nações e buscando alternativas de enfrentamento prático desse verdadeiro drama humano.