A lei 8.245/91 (lei do inquilinato), que disciplina a ação renovatória de locação de imóveis não residenciais, recepcionou as principais disposições da antiga "Lei de Luvas" (Decreto n. 24.150, de 1934), incorporando ao seu texto as construções jurisprudenciais que nasceram da interpretação pelos Tribunais do texto da antiga lei.
Passados quase dez anos de vigência da última Lei do Inquilinato, mudadas, hoje, as condições da economia, com muito maior oferta de imóveis para a locação, os problemas que o intérprete enfrenta são de outro tipo. São problemas processuais e de lacunas que a lei ainda deixou.
Após longo período esgotado, este livro, em nova edição, volta a preencher a lacuna que se fazia sentir na nossa literatura jurídica sobre a matéria.