A lei é uma consecutio necessária, ou seja, um liame entre um fato (prius) e uma conseqüência (post) a ele associado. Não há possibilidade de a conseqüência não se seguir à causa.
O direito e o direito penal, em particular, diferenciam-se da natureza. Enquanto, no âmbito não jurídico, as conseqüências associadas às causas são absolutamente naturais, o direito é uma arte precisamente porque à causa, prevista na lei jurídica, propõe uma conseqüência artificial.
Para Carnelutti, o próprio ato de julgar com base em normas jurídicas já é artificial. Para julgar um processo penal, seria preciso ver o todo, seria preciso conhecer a vida inteira do acusado. Como o ser humano não pode antever o futuro, e o passado se apresenta inapreensível, devido ao volume e complexidade das tramas que o compõem, todo julgamento está fadado ao insucesso.
Todo julgamento é a revelação da miserável condição humana. O processo morre sem alcançar a verdade. Cria-se, então, um substitutivo para a verdade: a coisa julgada. Os fatos têm comprovado que as penas tradicionais raramente curam o condenado. A prisão é o maior exemplo. Ela pune, mortifica, degenera, faz aumentar o ócio, multiplica os ressentimentos e as revoltas.
A prisão só não recupera. O direito é necessário, mas não é suficiente.
Especificação da obra:
- Sumário
- Prefácio
- A Toga
- O preso
- O Advogado
- O juiz e as Partes
- Parcialidade do Defensor
- As provas
- O juiz e O Imputado
- O Passado e o futuro no Processo Penal
- A Sentença Penal
- O Cumprimento da sentença
- A Liberdade
- Fim Além do Direito
Direito