Direito Penal - Parte Geral -

    Paulo Queiroz

    Lumen Juris
    2010
    522 páginas
    17h 24m
    ISBN-13: 9788537507360
    Português Brasileiro

    “Nietzsche escreveu: “Minha sentença principal: não há nenhum fenômeno moral, mas, antes, apenas uma interpretação moral desses fenômenos. Essa interpretação é, ela própria, de origem extramoral”. E cabe parafraseá-lo: minha sentença principal: não há nenhum fenômeno jurídico – nem jurídico-penal -, mas, antes, apenas uma interpretação jurídica – e jurídico-penal – desses fenômenos. Essa interpretação é, ela própria, de origem extrajurídica. “Mas é importante perceber que, ao recorrer à teoria do delito e seus conceitos, o juiz não se limita a constatar um crime e aplicar-lhe uma pena, mas a construí-lo socialmente, afinal o direito, e, pois, o crime, não preexiste à interpretação, mas é dela resultado, razão pela qual a interpretação da teoria do crime não é um modo de constatar ou desvelar um direito ou um crime preexiste, mas a forma mesma de produção do direito e do crime. Afinal, o sentido das coisas (fatos, provas, textos etc.) não é dado pelas próprias coisas, mas por nós, ao atribuirmos um determinado sentido num universo de possibilidades – aí incluída a falta de sentido inclusive.”

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