Repetição do Tributo Indireto - Incoerências e Contradições

    Hugo de Brito Machado Segundo

    Malheiros
    2011
    144 páginas
    4h 48m
    ISBN-13: 9788539200771
    Português Brasileiro

    Além de se tratar de classificação altamente questionável, observa-se que, em situações distintas, a ordem jurídica ( tal como interpretada pela jurisprudência ) considera, em relação aos tributos que usualmente se classificam como indiretos, que o contribuinte a ser levado em consideração é ora o de direito, ora o de fato. Quando o contribuinte de direito pleiteia a restituição do tributo pago indevidamente, por exemplo, exige-se a prova de que não houve o repasse do ônus representado pelo tributo ao contribuinte de fato ( cuja existência, para este efeito, é levada em consideração ), sob pena de indeferimento da restituição.

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