A importância da psicanálise para desvelar os fenômenos jurídicos ainda não foi considerada com a devida importância. Por isso, o texto de Dercirier torna-se fundamental, na medida em que se insere no esforço – ainda, inconcluso – de superar o déficit cognitivo gerado pelo positivismo jurídico, hegemônico entre os atores jurídicos, a partir das lentes fornecidas pela psicanálise. A autora, com talento, problematiza o conceito de “imputabilidade penal” a partir do instrumental psicanalítico, somado ao que de melhor foi produzido sobre o tema na seara das ciências penais. Através de vasta bibliografia, que abarca obras essenciais do pensamento criminológico e do direito penal, movida pela hipótese de que é necessário resgatar o sujeito, que é tratado como objeto ao ser etiquetado de inimputável, Dercirier aponta o estágio atual das teorias que buscam construir o conceito e as consequências da inimputabilidade e, com originalidade, busca desconstruir o tratamento atual dado a esse fenômeno. Para isso, a autora lembra, por exemplo, que não há razão para a exclusão de direitos e deveres do sujeito paranoico. Tudo isso sem deixar de fazer considerações críticas acerca das lastimáveis condições e do tratamento desumano conferido aos inimputáveis nos chamados “manicômios judiciários”. Um livro para um público formado não somente por estudantes e profissionais do direito e da psicanálise, mas pelos amantes dos bons livros, do tipo que nasce vocacionado a ser lembrado como leitura de nossa formação, qualquer que ela seja.
Paranoia e Crime - Do Direito à Psicanálise
Dercirier Freire
O livro se originou a partir da dissertação de mestrado da autora, advogada e psicanalista, o qual trilha por uma mesclagem que se faz necessária entre direito e psicanálise. Nas palavras de Rubens Casara ao comentar a obra, é "um livro para um público formado não somente por estudantes e profissionais do Direito e da psicanálise, mas pelos amantes dos bons livros, do tipo que nasce vocacionado a ser lembrado como leitura de nossa formação, qualquer que ela seja". Uma análise do crime sob duas perspectivas disciplinares, o direito e a psicanálise, focando acerca da responsabilidade dos tidos como "doentes mentais" quando da prática do ato. O conceito de inimputabilidade do direito penal é posto em xeque sob a ótica da psicanálise. O delírio paranoico, estado clínico da psicose, que pode (não necessariamente) levar o sujeito à prática do ato, é esmiuçado quando brilhantemente explanado pela autora, a qual demonstra em sua conclusão que o paranoico é responsável por seus atos, pois ciente destes. Mesmo quando não aparente fazer sentido, o delírio do paranoico possui uma lógica - daí a necessidade, pelo viés da psicanálise, de determiná-lo como ciente e responsável por seus atos, e não taxando-o, como faz o direito penal, de "doente mental". A autora inicia a obra aproximando direito e psicanálise, expondo questões como as teorias da ação, culpabilidade, imputabilidade, crime e criminologia. Em suma, é mostrado como o direito penal brasileiro trata os crimes que são cometidos por psicóticos. Na segunda parte do livro há a conceituação de psicose segundo a psicanálise. Freud ("delírio como tentativa de cura", "verwerfung", "psicose como defesa"...) e Lacan ("a foraclusão do Nome-do-Pai no campo do Outro") entram em cena, enquanto a autora discorre sobre suas escolas. No terceiro capítulo a paranoia ganha destaque, quando a autora trata das características de tal estado clínico psicótico. Da escrita freudiana são aqui extraídas as três formas de delírio, a saber, a de ciúme, a de perseguição e erotômano. O paranoico aqui é situado como objeto de gozo do Outro (do ódio no delírio de perseguição, da traição no de ciúme e do amor na erotomania) - e quem é esse Outro é mostrado pela autora. Na parte final da obra é explicitada a passagem ao ato do paranoico, o que acarreta em um crime. O "caso Aimée" é utilizado a título de exemplo concreto ilustrativo. É uma obra excelente. Escrita precisa, profunda e muito interessante. Mantém-se a linguagem técnica, mas não a ponto de impossibilitar a leitura por qualquer tipo de leitor. A defesa do livro se dá no sentido de considerar o paranoico como sujeito de direito, devendo este responder e ser julgado por seus atos, não reduzindo-o como um objeto ao ser considerado como inimputável quando de um crime, vez que para a autora taxar o paranoico como "doente mental" é desconsiderá-lo como cidadão e como sujeito de direito. Recomendo!
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