Esse trabalho deu um novo impulso aos posicionamentos ético-disciplinares, tendo como consectário o convite do Conselho Federal da OAB para que redigisse o projeto do novo Código de Ética e Disciplina dos Advogados, de acordo com a Lei n. 8.906/ 94. A experiência adquirida no Sodalício de São Paulo ensejou-Ihe a participação na Comissão Especial, criada em Brasília, para a discussão do novo regramento ético-disciplinar, da qual foi relator adjunto e secretário.