Código Criminológico?

Código Criminológico? Ricardo Sontag


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Código Criminológico?


Ciência Jurídica e codificação penal no Brasil 1888-1899




João Vieira de Araújo (1844-1922), o principal personagem da história deste livro, aderiu de maneira eloquente ao reformismo da escola positiva italiana. Por outro lado, tinha receio de que a abertura de um capítulo codificatório no Brasil pudesse botar a perder, através de uma reafirmação do “classicismo”, o que ele considerava vanguardista no velho código criminal de 1830. A fonte da sua preocupação era o processo que desembocaria na promulgação do código penal italiano de 1889, que tanto desagradou seus mestres Lombroso, Garofalo e Ferri. João Vieira se tornaria um dos principais críticos do código penal de 1890, a ponto de elaborar um projeto para substituí-lo em 1893. Tratava-se de um “código criminológico” (expressão dos anos 1930), isto é, um projeto positivista (vários anos antes do projeto de Ferri)? A divisão de João Vieira entre reformas imediatamente possíveis e reformas futuras, que se elabora a partir da percepção das diferenças entre os contextos brasileiro e italiano, permite explorar os limites de aplicabilidade da noção de “código criminológico” a essa experiência. Ainda era “muito cedo”.

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