Atribuir a gratuidade ao conjunto social é um problema de política pública. Pode fazê-lo o Estado, arcando ele, porém, com o dispêndio econômico que corresponda. Questão diversa, por não ser comutativamente justo (atrita, pois, com a moral), é o sacrifício anômalo de uma parte da sociedade (os notários e os registradores) em responder pelo custeio produtivo de um benefício do todo social.
Direito