O Estado Democrático de Direito constitui a forma suprema de ordenamento jurídico e de organização política preconizada para o Brasil na Constituição de 1988.
Até que ponto esse objetivo foi alcançado? Quanto avançamos na garantia dos direitos fundamentais e quanto foi mantido de antigas formas ditatoriais e conservadoras?
Sabemos que a Constituição ficou incompleta e muitas coisas ficaram para ser reguladas através de legislação complementar; outras, para ser decididas em plebiscitos.
Todos são iguais perante a lei, mas na realidade concreta existem tantas desigualdades regionais e sociais que muitos cidadãos não têm os meios necessários para tornar efetivas na prática os direitos legais.
Direito, legalidade e realidade são níveis de fragmentação que dividem os cidadão em categorias desiguais, e nenhum pacto social nem entendimento nacional foi capaz, ainda, de corrigir tais distorções.
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