"A Lei 12.015/2009 alterou, substancialmente, o Título VI do Código Penal, intitulando-o "Dos crimes contra a dignidade sexual", introduzindo novos tipos penais incriminadores, promovendo a unificação de tipos antigos e modificando normas em geral. Seguiu-se, ainda, a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei 12.010/2009, constituindo quase todas as renovações em torno da preocupação com a pedofilia e a prática de sexo com pessoas vulneráveis.
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Sentimo-nos impelidos a lançar as nossas impressões sobre as recentes modificações, certos de que, muitas delas, decorreram de questões jurídicas amplamente debatidas na doutrina e na jurisprudencia, hoje captadas e incorporadas no Código Penal pelo legislador.
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Esperamos contribuir para a análise das inéditas figuras delitivas e para as tormentosas questões doutrinárias e jurisprudenciais, que certamente emergirão, buscando a melhor exegese do trabalho legislativo".
(Da Nota do Autor)