ampliá-lo, enfatizadas a doutrina, nacional e estrangeira, e a jurisprudência publicada pelo Supremo Tribunal Federal
em 2017.
Dentro dessa linha de entendimento, foram reunidas considerações sobre: (i) o direito de greve de carreiras
policiais em geral, (ii) a sujeição à imposição de medidas cautelares diversas à prisão de parlamentares, (iii) o regime
jurídico da improbidade administrativa dos agentes políticos, (iv) a responsabilização penal do Presidente da
República por crime comum, (v) a competência originária do Conselho Nacional de Justiça para aplicação de
medidas administrativas de natureza disciplinar, (vi) o controle legislativo da persecução do Governador de Estado
por delito comum, (vii) o registro de associação profissional ou sindical, (viii) o princípio da fungibilidade das ações
diretas de controle de constitucionalidade, (ix) a arguição de descumprimento de preceito fundamental de norma já
revogada e (x) o controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais.
Esperamos ter respondido às expectativas dos alunos do curso de graduação e dos candidatos a concursos
públicos de ingresso em carreiras jurídicas, aos quais a produção editorial se destina.
Direito