Uma nova fase deste Curso começa.
Após mais de quatro anos de tramitação legislativa, o Brasil tem um novo Código de Processo Civil: o primeiro Código de Processo Civil publicado em regime democrático; o primeiro código, tout court, cuja tramitação legislativa se deu totalmente em regime democrático.
Não é pouca coisa.
Durante dois anos e meio, um dos coautores deste livro ajudou a Câmara dos Deputados na tarefa de produzir um texto normativo de consenso. Sérgio Barradas Carneiro, deputado baiano, primeiro relator do projeto na Câmara, o escolheu para assessorá-lo; Paulo Teixeira, o relator que conduziu o processo legislativo até o encerramento na Câmara, o manteve nessa função. Um testemunho se impõe: é possível conduzir um processo legislativo dessa magnitude, com espírito republicano e democrático, capacidade de articulação e perseverança. Sérgio e Paulo honram o Brasil.
Como não poderia deixar de ser, este Curso vem completamente refeito. É preciso construir, a partir de agora, o sistema do processo civil brasileiro.
Todos os volumes do Curso estão sendo reconstruídos. Não estão sendo apenas atualizados; estão sendo repensados. Tarefa difícil, mas extremamente prazerosa.
Temos de explicar e anunciar algumas coisas.
a) O Curso toma por base o CPC-2015. Assim, sempre que houver referência ao CPC, o leitor deve saber que estamos referindo ao CPC-2015. Quando o objetivo for mencionar o CPC revogado, faremos menção expressa: CPC-1973.
b) O CPC-2015 resolve expressamente uma série de divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Quando isso acontecer, apresentaremos um resumo da antiga polêmica e indicaremos a solução legislativa. Não repetiremos os argumentos históricos em derredor da discussão.
c) Este volume do Curso vem com um capítulo novo: produção antecipada de prova. Na edição anterior, havia o capítulo sobre as ações probatórias autônomas, que deixou de existir.
d) Alguns capítulos mudaram de nome: i) “Tutela provisória” passa a ser o nome do capítulo dedicado à antiga “antecipação dos efeitos da tutela”; ii) “Teoria Geral da Prova e Parte Geral do Direito probatório” é o novo nome do capítulo dedicado à Teoria Geral da Prova.
e) Capítulos inteiros foram praticamente reconstruídos. Destacamos os capítulos sobre a Teoria Geral da Prova, Coisa Julgada, Tutela Provisória e Precedentes Judiciais – esse último tendo em vista a inédita regulamentação do assunto feita pelo CPC-2015.
f) Para respeitar a opção do Código, realocamos o capítulo sobre a “audiência de instrução e julgamento”, que passa a ser o capítulo 1 deste volume.
g) O CPC-2015 não mais se vale dos termos “condição da ação” e “carência de ação”. Este Curso entende que não há mais razão para o uso dessas categorias – e, por isso, não mais as utiliza. O CPC se refere à legitimidade e ao interesse, simplesmente. Assim, para este Curso, o estudo sobre esses assuntos desloca-se para o capítulo sobre os pressupostos processuais, ambiente muito mais adequado, saindo do capítulo sobre a Teoria da Ação. Há explicações sobre essa mudança em ambos os capítulos no v. 1 do Curso.
h) Em todos os capítulos há itens novos. São inúmeros. É importante destacar alguns, pela relevância do tema: i) no capítulo sobre Tutela Provisória, os itens dedicados à Tutela da Evidência e à Estabilização da tutela provisória satisfativa; ii) no capítulo sobre a decisão judicial, o item dedicado ao exame do §1º do art. 489 do CPC, que concretiza o dever de fundamentação; iii) no capítulo sobre coisa julgada, o item dedicado à análise do regime jurídico da coisa julgada relativa às questões prejudiciais incidentais, uma das principais novidades do CPC-2015.
i) O Curso passará a ter mais um volume: “Procedimentos Especiais e Direito Processual Civil Internacional”, que será o volume 6, escrito por um dos coautores deste volume (Fredie Didier Jr.) juntamente com Leonardo Carneiro da Cunha e Antonio do Passo Cabral; supomos que em 2017 ele venha a ser publicado.
j) O Curso já se refere à Lei n. 13.058/2014, que redefine a guarda compartilhada no Brasil, e à Lei n. 13.015/2014 (recursos de revista repetitivos), que compõe o microssistema de formação, aplicação e superação dos precedentes judiciais e do julgamento de casos repetitivos.
k) O Curso faz referências aos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). O FPPC é um encontro semestral de processualistas civis que, há dois anos, vêm discutindo o novo CPC; atualmente, já há mais de trezentos enunciados aprovados, todos por unanimidade, sobre o novo Código. A compilação desses enunciados é uma das principais fontes doutrinárias para a interpretação do novo CPC.
Que os alunos, professores, juristas e tribunais continuem acolhendo este Curso da mesma maneira.
Fredie Didier Jr.
Rafael Alexandria de Oliveira
Paula Sarno Braga
Direito