Primeiramente, é preciso destacar que três capítulos foram deslocados para o v. 5 do Curso, dedicado à execução civil: cumprimento da sentença, liquidação da sentença e tutela específica das obrigações de fazer, não-fazer e dar coisa distinta de dinheiro. Aprimoramos consideravelmente o capítulo sobre o "precedente judicial", não só com o objetivo de reforçar as premissas teóricas já expostas, mas, sobretudo, com o propósito de deixar a nossa opinião mais clara. Acrescentamos, ainda, um item sobre a "súmula vinculante" do Supremo Tribunal Federal, já em conformidade com as Resoluções do STF n. 381/2008, publicada no DJE de 31.10.2008, e n. 388/2008, publicada no DJE de 10.12.2008.
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