Visão integrada do processo e do direito material, numa unidade funcional e harmônica, apta a explicar os institutos e fenômenos daquele em face da utilidade que possam ter para a satisfação dos valores deste. Partindo da premissa instrumentalista do direito e do processo como um todo, examina os pontos mais relevantes e específicos que determinam a vida do processo e de seus institutos.