Direitos fundamentais na era dos extremos: a exceção como regra

Direitos fundamentais na era dos extremos: a exceção como regra Alana Abílio Diniz Vila-Nova...


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Direitos fundamentais na era dos extremos: a exceção como regra





Passados alguns anos desde o assim chamado “annus mirabilis” de 1989 (Häberle), com a propagação de uma certeza da vitória do liberalismo econômico e da democracia representativa ocidental, a abertura do mundo da vida às mais amplas formas de intercomunicação e a inserção da multidão no mercado de consumo, uma coletânea que (ainda) pretenda discutir a valência contemporânea dos direitos humanos parece, quando menos, intempestiva, mormente por fixar como ponto de discussão o seu antípoda par excellence, o estado de exceção.

Mas aqui ingressa, entretanto, o próprio conceito de contemporaneidade, pois, conforme Barthes, ser contemporâneo é ser intempestivo, extemporâneo, mesmo imprevisto. E nada e nem ninguém supunha que, uma vez derrotados “os inimigos internos e externos” da democracia e dos direitos humanos, viveríamos tempos de deficium de nossas certezas e princípios fundantes da comunidade humana. E discutir a valência dos direitos humanos como modo de evicção da “civitas dissolutas” é isso: um extemporâneo de nosso tempo, quanto mais por que, se ficarmos no campo da violência e do terrorismo [do Estado?], “[…] as democracias ocidentais não parecem capazes de enfrentá-lo[s], a não ser que utilizem instrumentos e estratégias que ao largo minam os valores sobre os quais se fundam estas democracias […]” (Esposito).

O que nos resta, portanto, é, como López Aranguren, perceber que a “[…] democracia não é um status no qual o povo possa comodamente instalar-se. É uma conquista ético-política de cada dia que só através de uma autocrítica sempre vigilante pode manter-se”. E como não há democracia sem direitos humanos, a vigilância se desdobra sobre estas duas frentes, conforme o demonstrado pelos autores dos diversos artigos que compõem essa coletânea.

Sejam, portanto, bem-vindos ao “deserto do real”.

Direito / Sociologia

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Samyle
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