Importantes setores da sociedade têm apontado os esquemas de corrupção como a razão para os problemas constatados em projetos e obras de todo o País. Desse modo, a necessidade de debater temas da esfera técnica e jurídica que são cada vez mais de interesse da sociedade, e não só da comunidade técnica, como a gestão de contratos de obras de engenharia no tocante à engenharia de custos, tem ressaltado a relevância quanto à abordagem da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, logo os contratos de obras públicas. Não somente sob a luz da legislação, mas da parametrização e padronização, do ponto de vista técnico, dos critérios baseados em princípios de engenharia civil para avaliar o desequilíbrio econômico-financeiro, formatado no rompimento da relação de igualdade estabelecida entre encargo e remuneração. Assim, tendo em vista a definição de uma remuneração, cada vez mais, compatível com o encargo assumido por empresas licitantes de obras, da construção civil, com recursos públicos, a proposta do presente trabalho é indicar a qual fonte oficial de custos, dentre três (SINAPI, SCO/RJ e SBC), o custo de mercado transacionado por estabelecimentos comerciais atacadistas, varejistas e industriais, tal como o custo para a hora trabalhada definido pelo SINDUSCON, apresentam o maior coeficiente de correlação linear de Pearson, tendo como parâmetros o Efeito Cotação e o piso salarial por categoria. O Informativo SBC apresentou os maiores resultados, 0,9766 e 0,9808 respectivamente para insumos de material e mão-de-obra, com nível de confiança igual a 95%.
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