O tema do Estado de direito adquiriu de novo um fôlego dialógico e crítico. À reapreciação crítica dos modelos de legalidade autoritários e totalitários (nazis, fascistas, corporativos, franquistas) acrescenta-se agora a implacável censura dirigida às instituições totalitárias da legalidade socialista.
No entanto, a revivescência do tema do estado de direito tem ainda outras razões. Uma delas está ligada à problemática do Estado social e da socialidade, ou seja, à da tendencial antinomia entre Estado de direito e Estado social. Outra localiza-se já nas controvérsias pós-modernas sobre a pretensão de universalidade do direito. Pretende-se saber se o direito pode fazer alguma coisa em subsistemas que aspiram eles próprios à universalidade dos seus códigos (sistema económico, científico, da comunicação). Por último, a controvérsia chega aos limites do Estado: o Estado de direito não será possível em comunidades de direito sem um Estado, como é a Comunidade Europeia?
A nosso ver, pode falar-se de tudo, mas não esqueçamos que existiram e existem «Estados de não direito»
José Joaquim Gomes Canotilho