Os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs),
no Brasil, são o produto da convergência entre duas
das maiores instituições de controle do sujeito na nossa
sociedade: a Psiquiatria e Direito Penal.
Resultante da fusão entre as técnicas de intervenção asilares psiquiátricas
e a execução penal do Estado aos autores de crimes considerados
portadores de transtornos mentais, o manicômio judiciário,
como é também chamado, consegue representar, a um só tempo, a
radicalização da instituição manicomial e das prisões. Uma institui-
ção para os considerados loucos cujo estatuto se vale do aprisionamento
para ser ainda pior que um manicômio. Por outro lado, uma prisão
que se reveste do discurso da tutela sanitária para ser ainda mais
eficaz na perpetuação do isolamento e da mortificação do sujeito em
conflito com a lei – muito além do que hoje a Lei permite a uma prisão
Fonte:
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2015/12/CFP_Livro_InspManicomios_web.pdf
Psicologia