O presente trabalho destina-se a examinar um dos aspectos polêmicos da liberdade de expressão, qual seja, o "discurso do ódio", que se caracteriza por ser uma manifestação agressiva e incitadora do ódio e da discriminação contra as minorias étnicas, sociais, religiosas e culturais. O tema envolve o estudo dos limites do exercícios do direito à liberdade de expressão, sua abrangência e conteúdo, com vistas a verificar se o "discurso do ódio" se encontra protegido pelo referido direito.
A autora procurou analisar o tratamento jurídico dispensado ao tema no direito comparado, doutrina e jurisprudência, traçando as distinções existentes entre o sistema europeu e o americano de proteção à liberdade de expressão, uma vez que o "discurso do ódio" é proibido na maior parte dos países da Europa e permitido no arcabouço jurídico americano. Estuda-se também o tratamento conferido pelo sistema constitucional brasileiro à liberdade de expressão e a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria no HC 82.424-RS.
Busca-se, tendo em vista a relevância do tema para o direito constitucional contemporâneo, encontrar uma solução jurídica eficaz para evitar e combater o discurso do ódio, sem, contudo, violar a liberdade de expressão, a dignidade de humana de suas vítimas e comprometer o Estado Democrático de Direito.