Novo Curso de Direito Civil - Vol. VI

Novo Curso de Direito Civil - Vol. VI Pablo Stolze Gagliano


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Novo Curso de Direito Civil - Vol. VI


Direito de Família




O termo "Novo Direito Civil", cunhado por Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona no ano de 2002, quando o Código Civil começava a ser debatido pela doutrina, mas sequer produzia efeitos, não é apenas uma expressão idiomática composta por um substantivo acompanhado de um adjetivo: é a proposta de pensar o Direito Civil de maneira inovadora e própria. Inovadora, pois utiliza novos paradigmas para o estudo de velhos institutos. E própria, pois novos institutos, tradicionalmente negligenciados, são abordados de maneira percuciente pela obra.
Já se pensou um dia que um livro, para ter algum valor científico, deveria ser escrito de forma rebuscada e difícil. Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona demonstraram a falsidade de tal premissa. Elaboraram um curso de peso, denso no conteúdo e simples na linguagem, que encanta leitores, sejam eles principiantes ou iniciados, e contribui para uma reflexão séria e acadêmica do Direito Civil.
O volume que chega ao mercado é, sem dúvida, um dos mais aguardados da coleção. O Direito mudou nos séculos que nos separam da Roma Antiga, contudo a família mudou mais do que o próprio Direito. É uma família plural (daí Direito das Famílias) que observamos na atualidade. Se antes estudar a anulação e a nulidade do casamento me parecia algo obsoleto, no presente momento histórico nenhuma dúvida resta quanto à mais completa inutilidade desses institutos.
Em termos de novas famílias, a obra de Stolze e Pamplona cuida de matérias de relevante interesse social e jurídico. Não basta estudar a união estável segundo a disciplina pífia e insuficiente, do Código Civil. É necessário avançar para o estudo das famílias plurais, em seus aspectos fáticos, axiológicos e dogmáticos. É necessário escrever a respeito da família homoafetiva, ainda hoje alvo de inacreditável preconceito por parte de certos autores e julgadores.
Qualquer obra que se pretenda atual não alcança seus objetivos se restringir o estudo da parentalidade aos aspectos biológicos (parentesco consanguíneo) ou civis (parentes decorrente da adoção). É imprescindível a profunda reflexão do parentesco socioafetivo em sua dimensão existencial e em seus efeitos patrimoniais. É a máxima segundo a qual não basta ser pai: deve haver comprometimento na educação e criação dos filhos.
Da mesma forma, falar do dever de educar os filhos apenas sob a ótica do "escolher uma boa escola, ou um curso de idiomas", revela-se algo ultrapassado. Hoje a abordagem desse dever passa necessariamente pelo fenômeno da alienação parental e suas consequências para a criança ou adolescente e seus pais. É necessário que se compreenda que o dever descumprido gera sanção mais ampla que a mera destituição do poder familiar.
Em se tratando de casamento, nada mais emblemático que a Emenda Constitucional n. 66 e a revolução dela decorrente. Os efeitos da emenda que alterou o art. 226, §6º, da Constituição Federal são tão grandes que causam perplexidade. Dizer que o casamento se dissolve pelo divórcio não é novidade desde 1977. Agora, enfrentar a questão da separação (sua manutenção ou não no sistema), bem como da culpa nas relações familiares, é o que se espera de uma obra de Direito de Família, e o que fazem os autores.
É exatamente a superação do arcaísmo e a maneira inovadora de investigar o Direito de Família que fazem o diferencial da obra de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. É a sensibilidade ao estudar o Direito de Família à luz do "Novo Direito Civil" que a obra revela. E é por isso que sua leitura se revela imprescindível para todos os que pretendem estudar e compreender o Direito de Família na atualidade.

José Fernando Simão.

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07/01/2012 03:25:50

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