Princípios Constitucionais de Direito Administrativo Sancionador 17

Princípios Constitucionais de Direito Administrativo Sancionador 17 Evaldo Cabral de Mello


Compartilhe


Princípios Constitucionais de Direito Administrativo Sancionador 17





Sobre esta obra, assim se manifesta o professor Celso Antônio Bandeira de Mello no seu Prefácio: O tema das sanções administrativas - que durante tantos anos ficou à margem dos esforços monográficos da doutrina brasileira e que mesmo no exterior tem sido escassamente tratado em obras especificamente dedicadas a ele -, nos últimos anos, felizmente, tem despertado o interesse dos estudiosos em nosso país. (...) A organização que o autor imprimiu à distribuição da matéria focalizada, para tratá-la c om louváveis preocupações sistemáticas, de molde a fazer com que os títulos e tópicos fossem debulhados em sequência perfeitamente lógica e coerente, confere ao livro um didatismo inequívoco. Graças à linguagem clara e direta, versada com uma fluência ensejadora de leitura agradável, o autor pode, sem o menor sacrifício para a profundidade que emprestou a suas análises, tornar o tema acessível e atraente. Depois de um capítulo introdutório, no qual aclara as premissas jurídicas que lhe servem de orientação, expõe, no capítulo seguinte, sua concepção sobre o ilícito administrativo e a correspondente sanção, exibindo desde logo a importante distinção entre sanções retributivas e ressarcitórias. A seguir, ingressa naquele que é o cerne de seu trabalho, como consta do próprio título da obra: os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

Edições (1)

ver mais
Princípios Constitucionais de Direito Administrativo Sancionador 17

Similares


Estatísticas

Desejam
Informações não disponíveis
Trocam
Informações não disponíveis
Avaliações 0 / 0
5
ranking 0
0%
4
ranking 0
0%
3
ranking 0
0%
2
ranking 0
0%
1
ranking 0
0%

0%

100%

João gregorio
cadastrou em:
16/05/2017 11:45:26

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a Política de Privacidade. ACEITAR