A Ciência do Direito

A Ciência do Direito Agostinho Ramalho Marques Neto




Resenhas - A ciência do direito


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Paulo Silas 12/09/2014

Interessantíssima obra combatente ao sono dogmático pelo qual é denominada a ciência do direito.

Em 250 páginas o autor consegue transmitir de forma sucinta e resumida, porém ao mesmo tempo abrangente e profunda, a questão do estudo da ciência do direito, delimitando e definindo sua conceituação, seu objeto e seu método.

Na primeira metade da obra (que incluem os três primeiros capítulos), o autor faz um apanhado necessário do processo de elaboração do conhecimento, explanando brevemente sobre o empirismo, o racionalismo e suas vertentes.
Aborda ainda a questão do conhecimento científico, quando discorre considerações sobre o senso comum, conceituando ciência, objeto e método.
Ainda, para servir como pano de fundo para o tema principal da obra (o estudo da ciência do direito), as ciências sociais são evidenciadas como objeto de estudo cuja compreensão se faz necessária para que o leitor possa entrar no campo da ciência do direito. Assim, o espaço-tempo social é definido pelo autor com todas as suas especificidades, assim como há a menção sobre a matéria social e suas considerações epistemológicas.

Na questão da ciência do direito, tema central da obra, com o aparato, críticas e definições formuladas pelo autor na primeira parte do livro, há uma dissecação maestral (dado o muito que é falado em tão pouco espaço de escrita) sobre as principais correntes idealistas (jusnaturalismo, criticismo kantiano, idealismo hegeliano e idealismo jurídico contemporâneo)e empiristas (escolas de Exegese, Histórica, Sociológica, dogmatismo normativista de Kelsen e egologismo existencial de Cossio), além de outras correntes (materialismo histórico e o tridimensionalismo jurídico de Reale), cujas as quais sofrem brilhantes críticas do autor, utilizando-se como fator resolutivo do problema a dialética jurídica.

O autor põe na mesa todas as críticas necessárias contra determinadas conceituações da ciência do direito, cujos determinados tipo de abordagens são insuficientes, quando não paradoxais, merecem refutações e evolução em tais aspectos. Por exemplo, a definição do direito como "ciência normativa dogmática" é descabida e contraditória, vez que a ciência não pode ser dogmática, além de que o aspecto normativo do direito deve ser compreendido domo método de aplicação desta ciência, jamais conceituação ou definição da mesma.
Explana ainda o autor que a mudança dos paradigmas utilizados no estudo da ciência do direito necessitam de urgente modificação, cuja evolução é própria do conceito de ciência. Ademais, é justamente pelo fato das interpretações e explicações errôneas sobre o que seria a ciência do direito (confundindo-se objeto, sujeito e método) é que há o combate à definição do direito como ciência, ou seja, a culpa decorre daqueles próprios que assim o definem.
Há, portanto, o alerta e o clamor pela necessidade de despertar de tal dogmatismo que é lançado nas aulas de ciências jurídicas ministradas por todo o país, demonstrando o autor a importância da mudança na forma de abordagem e explicação sobre o tema. A mudança na forma do ensino e aprendizado é medida urgente que se faz justa e necessária.

Recomendo!
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