Vitorugo 09/02/2024
Júri, mas não descomplicado.
O Tribunal do Júri é procedimento especial previsto no Código de Processo Penal. Preenche o imaginário popular como sendo sinônimo de audiências e discussões jurídicas. Pertence ao topo das discussões sociais, afinal, trata de crimes que violam o bem jurídico mais precioso, a vida.
O Autor é conceituado jurista, explana com maestria sua longa experiência, mas peca, e muito no vocabulário erudito, que atrapalha bastante na fluidez da leitura, tornando-a massiva e prolixa.
No mais, a oratória é plenário do Autor é louvável.