O Socialismo Jurídico

O Socialismo Jurídico Friedrich Engels
Marcio Bilharinho Naves
Karl Kautsky




Resenhas - O socialismo jurídico


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Lista de Livros 23/11/2020

Lista de Livros: O socialismo jurídico, de Friedrich Engels e Karl Kautsky
“O direito jurídico, que apenas reflete as condições econômicas de determinada sociedade, ocupa posição muito secundária nas pesquisas teóricas de Marx; ao contrário, aparecem em primeiro plano a legitimidade histórica, as situações específicas, os modos de apropriação, as classes sociais de determinadas épocas, cujo exame interessa fundamentalmente aos que veem na história um desenvolvimento contínuo, apesar de muitas vezes contraditório, e não simples caos de loucura e brutalidade, como a via o século XVIII. Marx compreende a inevitabilidade histórica e, em consequência, a legitimidade dos antigos senhores de escravos, dos senhores feudais medievais etc. como alavancas do desenvolvimento humano em um período histórico delimitado; do mesmo modo, reconhece também a legitimidade histórica temporária da exploração, da apropriação do produto do trabalho por outros; mas demonstra igualmente não apenas que essa legitimidade histórica já desapareceu, mas também que a continuidade da exploração, sob qualquer forma, ao invés de promover o desenvolvimento social, dificulta-o cada vez mais e implica choques crescentemente violentos.”
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jhagmolina 01/04/2020

Engels no bom combate!!!
Como todo revolucionáruo, Engels sabia que a judicialização das ideias de um socialismo a ser aplicado pela letra da lei somente está fadado ao fracasso.
O livro adverte bem sobre o oportunismo de alguns políticos e partidos que queriam reformar o capitalismo e não a sua transformação revolucuonária pela via socialista e comunista.
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Issão 22/07/2021

Engels, incontornável.
Aqui neste pequeno artigo reside um poderoso manancial de ideias a absolutamente qualquer pessoa que tenha se formado ou transite pela área da política ou do direito, ou mesmo as constantes e permanentes interseções entre ambas.
Engels e um Kautsky ainda não renegado discutem brilhantemente, ainda que introdutoriamente, uma visão Socialista do direito e suas estruturas.

Revolucionário, como tudo que Engels produziu.
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Raphael 14/02/2015

Da recusa ao fetichismo da norma e à concepção jurídica de mundo
Essa obra é uma resposta conjunta de Engels e Kautsky aos escritos do jurista austríaco Anton Menger, defensor de uma tese reformista segundo a qual o campo jurídico seria o espaço fundamental para a construção do socialismo, constituindo-se como uma via pacífica. Buscando afirmar sua tese, Menger negara qualquer relevância às discussões da economia-política, falseando a essência do pensamento marxiano e acusando Marx e Engels de plagiar autores do chamado socialismo utópico - sobretudo o pensamento ricardiano de Thompson. É claro que Engels não podia deixar incólume o embuste. A resenha produzida pelos autores aniquila as proposições de Menger, pondo a nú suas contradições e sua completa ausência de substância.
Ridiculamente, Menger reduz o socialismo a meras fórmulas jurídicas fundamentais - três, a saber - que corresponderiam a direitos fundamentais: 1) o direito ao produto integral do trabalho; 2) o direito à existência; e 3) o direito ao trabalho. O mesmo autor, no entanto, que se pretende representante dos interesses da classe trabalhadora, alega que esses direitos têm pouca eficácia prática, mas que cumprem o seu papel como "palavras de ordem". Ou seja, não há nenhum valor prático. Tudo que resta ao proletariado são palavras de ordem. Que beleza de socialismo jurídico!
Além disso, o mesmo Menger que inicia o prefácio de sua obra defendendo que era preciso colocar de lado os "ornamentos da economia política" para então pensar uma adaptação jurídica do socialismo - situando tal empresa como a mais importante tarefa da filosofia do direito de seu tempo - curiosamente, ao final de seu texto, mostra-se incapaz de resolver o emaranhado de contradições em que se viu metido e nega, em suas considerações finais, o que havia prefaciado, ao dizer que, sem dúvida nenhuma, a elaboração de um sistema jurídico baseado naqueles três direitos fundamentais caberia a um futuro distante.
Pior. Delega ao desenvolvimento histórico a tarefa de realizar as mudanças necessárias. O problema é que isso joga na lata de lixo o papel ativo que o autor havia delegado à filosofia do direito como agente transformador da realidade histórica e acaba por reafirmar, como demonstraram Engels e Kautsky, a premência de todas aquelas discussões da economia política e do materialismo histórico e dialético que ele havia classificado como meramente ornamentais.
Minha percepção, entretanto, é de que as ideias de Menger são secundárias nesse texto. O jurista austríaco não passava de um arrivista, como classificou o próprio Engels. O ponto principal desse texto é que, ao resenhar o canalha, Engels e Kautsky ofereceram à posteridade uma brilhante peça do pensamento marxista relativamente ao Direito e à concepção jurídica de mundo, fruto das relações de produção do mundo capitalista e base da ideologia burguesa.
Trabalha-se, assim, uma diretriz segundo a qual os partidos socialistas, ao mesmo tempo em que precisam formular um programa na forma de reivindicações jurídicas, devem, por princípio, negar a Ideologia Jurídica e recusar o "fetichismo da norma" que busca legalizar a luta de classes - isto é, ditar a forma e estabelecer os limites que a classe explorada deve respeitar ao se organizar politicamente. Nesse sentido, é precioso o exemplo mobilizado por Márcio Bilharinho Naves, tradutor e autor do prefácio à edição da Boitempo:

"Essa legalização da luta de classes significa que as formas de luta do proletariado só são legalmente reconhecidas se observam os limites que o direito e a ideologia jurídica estabelecem. Assim, a greve só se transforma em direito de greve se os trabalhadores aceitam os termos que a ela emprestam licitude: a greve não pode desorganizar a produção colocando em risco o processo do capital, questionando, portanto, a dominação burguesa dos meios de produção."

Debate fundamental à reflexão da esquerda contemporânea.
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Wagner 29/12/2018

O DIREITO... uma forma de capitalismo.

(...) O que os juristas do Império Romano em decadência preconizavam como o melhor sistema não era o direito feudal, mas o romano, o direito de uma sociedade de produtores de mercadorias (...)

ENGELS, Friedrich. O Socialismo Jurídico. São Paulo: Boitempo, 2012. pg 24.
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JPrates 17/11/2020

A obra consiste fundamentalmente em resposta às intentonas do jurista Menger contra Karl Marx. A priori, não era isso o que eu esperava - a minha expectativa era que, a partire para além dos ataques de Menger, Kautsky e Engels, além de responder e liquidar o jurista, versassem sobre a relação entre socialismo e direito mais amplamente. Não é isso o que ocorre: os filósofos se limitam ao que Menger diz, e a teoria marxista do direito por eles exposta é tão profunda quanto são os tópicos que levanta Menger; ou seja, apenas superficial. Tal quebra de expectativa me deixou um pouco desapontado, embora não se possa culpar os autores por isso, senão a mim próprio. Ademais, é bem escrito, soluciona perfeitamente as polêmicas mengerianas e, conforme previu Engels, sua resposta foi de tal forma satisfatória que o jurista caiu no esquecimento. Recomendaria como uma leitura introdutória e rápida, atentando para o fato de que, por pertencer a um recorte tão específico, a leitura corre o risco de ser pouco interessante a um iniciante, ou, pior, pouco compreensível sem uma contextualização adequada.
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JoAo.Eduardo 31/03/2020

Resposta às críticas de Menger
Nesse texto, originalmente publicado na revista alemã Neue Zeit, em 1887, Engels e Kautsky rebatem as críticas de Menger feita a Marx.
Um texto para ler em uma tarde e aprofundar um pouco mais os estudos Marxistas.
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