A Cidade Antiga

A Cidade Antiga Fustel de Coulanges




Resenhas - A Cidade Antiga


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Felipão 16/12/2012

Esta obra de Fustel de Coulanges faz um bom resumo sobre as características do universo grego-romano, apresentando instituições sociais, organização da sociedade e suas ideias. Tudo relacionado à visão da religiosidade. O que é de se dar importância é que o autor tem uma visão positivista, o que não impede que o livro deixe de se tornar interessante.
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M. Zerbini 21/11/2012

O livro descreve a origem da família, propriedade, religião, e Estado, na Grécia e Roma antiga. É uma obra absolutamente imprescindível para o bom estudo de Direito Romano, Teoria Geral do Estado, Direito de Família, e Propriedade.

Apesar da sua importância o livro é MUITO repetitivo o que pode dificultar a leitura pra alguns, mas para mim até facilitou: embora seja um livro para ser estudado, ele pode ser lido como se fosse um livro de cabeceira, pois sempre recapitula temas já abordados.



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Thiago 23/07/2012

Trabalho de História do Direito
UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATAINENSE
DIREITO





A Cidade Antiga




THIAGO TREIN DE BORBA











LAGES 2011


UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE

DIREITO


A cidade antiga



Thiago Trein de Borba







Nesse trabalho abordaremos sobre o livro A cidade antiga de Fustel de Coulanges










Lages 2011



Introdução
É nosso propósito demonstrar aqui os princípios e regras que governaram as sociedades grega e romana. Reunimos em um mesmo estudo romanos e gregos porque esses dois povos, ramos de um mesmo tronco, falando idiomas originários de uma mesma língua, possuíam também um fundo de instituições comuns, e atravessaram uma série de revoluções semelhantes.

Cuidaremos, sobretudo, de pôr em evidência as diferenças radicais e essenciais que distinguem de modo definitivo esses povos antigos das sociedades modernas. Nosso sistema educacional, que nos obriga a viver desde a infância entre gregos e romanos, habitua-nos a compará-los continuamente conosco, a julgar sua história pela nossa e a explicar nossas revoluções pelas suas. O que ainda conservamos deles, e o que eles nos legaram, faz-nos acreditar que se assemelhavam a nós; temos dificuldade em considerá-los como povos estranhos; quase sempre não vemos neles senão a nós mesmos, o que deu origem a muitos erros. Quando estudamos esses povos, antigos através das opiniões e fatos de nossa época, quase sempre nos enganamos.

Ora, os erros nessa matéria são perigosos. A idéia que se tem da Grécia e de Roma muitas vezes perturbou várias de nossas gerações. Observando mal as instituições da cidade antiga, quiseram fazê-las reviver entre nós. Fez-se idéia errada da liberdade entre os antigos, e somente por isso a liberdade entre os modernos foi posta em perigo. Nossos últimos oitenta anos demonstraram claramente que uma das grandes dificuldades que se opõem à marcha da sociedade moderna é o hábito de ter sempre diante dos olhos a antiguidade greco-romana.
Para conhecer a verdade a respeito desses povos antigos, deve-se estudá-los sem pensar em nós, como se nos fossem completamente desconhecidos, com o mesmo desinteresse e liberdade de espírito com que estudaríamos a Índia antiga ou a Arábia.
Encaradas desse modo, a Grécia e Roma apresentam-se-nos com um caráter absolutamente inimitável. Nada do que é moderno lhes é semelhante. E no futuro nada poderá ser-lhes semelhante. Tentaremos, pois, demonstrar as regras que governaram essas sociedades, e constataremos facilmente que essas regras não podem mais dirigir a humanidade.
Qual a razão disto? Por que as condições de governo dos homens não são mais as mesmas de outrora? As grandes transformações, que de tempos em tempos aparecem na constituição das sociedades, não podem ser efeito do acaso, ou apenas da força. A causa que as provoca deve ser poderosa, e essa causa deve estar no próprio homem. Se as leis da associação humana não são mais as mesmas de antigamente, é porque apareceu no homem alguma mudança. Com efeito, parte de nosso ser modifica-se de século em século: nossa inteligência. Ela está sempre em movimento, quase sempre em progresso, e por sua causa nossas instituições e leis estão sujeitas a transformações. O homem de hoje não pensa mais o que pensava há vinte e cinco séculos, e é por isso que não se governa mais como outrora.

Desenvolvimento
A cidade antiga
Livro I
Antigas crenças
Capítulo I Crenças sobre a alma e sobre a morte
Até os últimos tempos da história da Grécia e de Roma, vemos persistir entre o vulgo um conjunto de pensamentos e de costumes que por certo datava de uma época muito remota e pelo qual podemos aprender que opiniões o homem tinha inicialmente sobre a sua própria natureza, sobre a sua alma e sobre o mistério da morte.
As mais antigas gerações, muito antes de haver filósofos, creram numa dissolução do ser, mas como uma simples mudança de vida. Então aonde se `` vivia após a morte? Segundo as mais velhas crenças dos italianos e dos gregos, não era num mundo estranho a este que a alma ia passar a sua segunda existência; ela permanecia bem perto dos homens e continuava a viver sobre a terra. Chegaram a crer que após a morte o corpo não se separava do indivíduo. A alma nascida com o corpo ia junto ao túmulo com o mesmo.
Os ritos de sepultamento incluíam, ao termino da cerimônia fúnebre três vezes lhe diziam: passes bem acrescentavam: que a terra seja bem leve. Acreditava- se que depois de morto você poderia ter sentimento de bem estar e de dor. Na antiguidade os objetos eram enterrados junto com o cadáver, também degolavam cavalos e escravos para serem enterrados junto com o cadáver para que lhe oferecessem assistência após a morte. Essa crença primitiva derivou a necessidade de uma sepultura. Para que a alma fosse fixada nessa morada subterrânea que lhe convinha.
Caso a alma não tivesse um túmulo ela virava uma alma errante, surge daí a crença em fantasmas e aparições, a alma só descansaria em paz quando estivesse devidamente enterrada. Só enterrar não era o bastante tinha de se fazer o rito completo, evocar todas as palavras de determinadas fórmulas. Nessa época ainda não se acreditava no tártaro e nos campos Elísios. Acreditava – se que o ser que vivia sob a terra precisava de alimentos, por isso derramava - se vinho e no buraco feito pelo vinho jogavam comida logo em seguida. Eis crenças que hoje parecem muito tolas. Porém foram elas que exerceram sobre o império grande número de gerações.

Capítulo II: O culto aos mortos

Como já foi tratado no capitulo anterior o morto precisava de alimentos, por isso foi criada regras de conduta, as quais, dizia – se que era um dever do vivo satisfazer a necessidade do morto por comida, bebida, ECT. Assim ficaram estabelecidas regras de conduta que influenciam até o cristianismo.
Os mortos eram tidos como divindades e suas tumbas eram tidas como os templos dessas divindades. O culto aos mortos era praticado por vários povos, apesar de cada um ter suas peculiaridades. Encontramos o culto aos mortos entre os helenos, latinos, sabinos, estrucos, nas árias da Índia.
Dessa forma, os árias do Oriente pensaram, originalmente, como os do Ocidente acerca do mistério após a morte.


Capítulo III: O fogo sagrado

Na casa de um grego ou romano sempre deveria se manter o altar com um pouco de cinzas e brasas acesas, pois o fogo de uma casa extinta era uma família extinta. O fogo não poderia ser alimentado com qualquer tipo de madeira a religião distinguia os tipos de madeira a serem usados, objetos ordinários não deveriam alimentar o fogo.
O fogo era tido como divino, ofertavam ao fogo tudo o que se acreditava digno de um deus, flores, frutas, incenso vinho e até vítimas. Havia preces ao fogo para seus desejos humanos serem atendidos riqueza, amor, saúde e felicidade.
Aqui vou descrever como era feito o culto ao fogo da lareira, a primeira regra era sempre ter no altar algumas brasas acesas, colocava - se ervas secas e quando o fogo aumentava era o Deus que se manifestava, o homem acreditava – se obrigado a saciar a fome do deus e a sede para evitar sua cólera.

Capítulo IV: A religião doméstica

Na antiguidade os Deuses só poderiam ser adorados por uma família, ela era extremamente doméstica. Essa religião só de podia propagar – se pela geração. O pai ao dar a vida ao filho, dava – lhe ao mesmo tempo crença, culto, direito de conservar o fogo sagrado,de oferecer o banquete fúnebre, de pronunciar as formulas da oração.
A geração apresentava um laço misterioso entre criança que nascia para a vida e todos os deuses da família. Portanto ao nascer o filho ganhava o direito de adorá-los. Por sua vez quando morre-se seria sua vez de ser dinvisado.

Livro II – A família

Capítulo I – A religião foi o princípio constitutivo da família antiga.

Se voltarmos nosso pensamento para o passado verá que em cada casa de família avia um altar, aonde a família se reunia. Ela se reunia cada manhã para dirigir suas preces á lareira. E na lareira cantam as preces que lhe foram ensinadas por seus pais.
Fora de casa tem o cemitério, quase ao lado do visinho, este lugar é o segundo lar da família, aonde continuam todos convivendo na segunda existência. O que une a família antiga é a religião do lar e dos antepassados.

Capítulo II – Os antepassados

Provavelmente a primeira coisa que a religião doméstica fez foi o casamento. A filha estava presente aos atos religiosos do pai, e casada aos do marido.
Duas famílias vivem ao lado uma da outra mais com Deuses diferentes. Por exemplo, a filha sempre louvou a lareira do pai, dando lhe oferendas e fazendo suas preces, quando casou com um rapaz de uma outra família de religião diferente ela tem que mudar sua religião.
O rito do casamento, primeiro a esposa fazia um sacrifício na casa da família, depois faz sua formula sacramental.
Segundo: A moça é transportada a casa do marido, só que ela não vai até a casa do marido ele simula um rapto da esposa e ai sim a leva pra casa.
Terceiro:Aproximam-se da lareira e ela é apresentada a divindade doméstica, depois é banhada em águas lustrais, toca-se o fogo faz as preces e os esposos dividem o pão ou um doce, depois ocorre a libação e uma prece.

Capítulo III- CONTINUIDADE DA FAMÍLIA. PROIBIÇÃO DO CELIBATO. DIVÓRCIO EM CASO DE ESTERILIDADE. DESIGUALDADE ENTRE FILHO E FILHA

As crenças relativas aos mortos, e o culto que lhes era devido constituíram a família antiga, e lhe deram a maior parte de suas regras.
Vimos acima que o homem, depois da morte, era considerado pessoa feliz e divina, com a condição, porém, de que os vivos lhe oferecessem continuamente banquetes públicos. Se essas ofertas cessassem, o morto decairia para uma esfera inferior, tornando-se demônio desgraçado e malfazejo. Porque, quando as antigas gerações começaram a imaginar a vida futura, não pensaram em recompensas e castigos; acreditaram que a felicidade do morto não dependia da conduta que havia tido em vida, mas da que seus descendentes tinham a seu respeito. Por isso cada pai esperava da sua posteridade a série de banquetes fúnebres que devia assegurar a seus manes repouso e felicidade.
Essa opinião era o princípio fundamental do direito doméstico entre os antigos, derivando daí, em primeiro lugar, a regra de que cada família devia perpetuar-se para sempre. Os mortos tinham necessidade de que sua descendência não se extinguisse.
Em virtudes dessas opiniões, o celibato devia ser ao mesmo tempo impiedade grave e desgraça: impiedade, porque o celibatário punha em perigo a felicidade dos manes de sua família; desgraça, porque ele próprio não devia receber nenhum culto após a morte, desconheceria assim “o que alegra os manes”. Era, ao mesmo tempo, para ele e seus antepassados, uma espécie de condenação.
Mas não bastava gerar filhos. O filho que devia perpetuar a religião doméstica devia ser fruto de casamento religioso. O bastardo, filho natural, que os gregos chamavam nóthos, e os latinos spurius, não podia desempenhar o papel que a religião confiava ao filho.
O casamento, portanto, era obrigatório. Não tinha por finalidade o prazer; seu objetivo principal não era a união de duas criaturas que se convinham, e que desejavam unir-se para a felicidade ou sofrimentos da vida. O efeito do casamento, aos olhos da religião e das leis, era, unindo dois seres no mesmo culto doméstico, dar origem a um terceiro, apto a perpetuar esse culto.

Capítulo IV - ADOÇÃO E EMANCIPAÇÃO

O dever de perpetuar o culto doméstico foi a fonte do direito de adoção entre os antigos. A mesma religião que obrigava o homem a se casar, que concedia o divórcio em caso de esterilidade, e que, em caso de impotência ou de morte prematura, substituía o marido por um parente, oferecia ainda à família um último recurso para escapar à tão temida desgraça da extinção: esse recurso consistia no direito de adotar.
À adoção, correspondia como correlativo, a emancipação. Para que um filho pudesse entrar na nova família, era necessário que pudesse sair da antiga, isto é, que sua religião o permitisse. O efeito principal da emancipação era a renúncia ao culto da família onde nascera. Os romanos designavam esse ato pelo nome bem significativo de sacrorum detestatio. O filho emancipado não era mais membro da família, nem pela religião, nem pelo direito.



Capítulo V - O PARENTESCO. O QUE OS ROMANOS ENTENDIAM POR AGNAÇÃO

Ora, observamos precedentemente que o direito de oferecer sacrifícios ao fogo sagrado só se transmitia de varão para varão, e que o culto dos mortos não se dirigia senão aos ascendentes em linha masculina. Resultou, portanto, dessa regra religiosa, que não se podia ser parente pelas mulheres. Na opinião das gerações antigas a mulher não transmitia nem a existência, nem o culto. O filho recebia tudo do pai. Não se podia, aliás, pertencer a duas famílias, invocar dois lares; o filho não tinha, portanto, outra religião nem outra família que a do pai.
No Ocidente acontecia o mesmo. Muito se discutiu sobre o que os jurisconsultos romanos entendiam por agnação. Mas o problema torna-se de fácil resolução se compararmos a agnação com a religião doméstica.
Sem dúvida, na Índia, na Grécia, como em Roma, houve uma época em que o parentesco pelo culto não foi mais o único a ser considerado. À medida que a antiga religião se enfraquece, a voz do sangue fala mais alto, e o parentesco por nascimento foi reconhecido em direito. Os romanos chamaram cognatio essa espécie de parentesco, que era absolutamente independente das regras da religião doméstica.

CAPÍTULO VI - O DIREITO DE PROPRIEDADE

Eis uma instituição dos antigos sobre a qual não devemos formar idéia pelo que vemos a nosso redor. Os antigos basearam o direito de propriedade sobre princípios que não são mais os das gerações presentes, e daqui resultou que as leis pelas quais o garantiram são sensivelmente diversas das nossas.
Há três coisas que, desde as mais antigas eras, encontram-se fundadas e solidamente estabelecidas nas sociedades grega e itálica: a religião doméstica, a família, o direito de propriedade; três coisas que tiveram entre si, na origem, uma relação evidente, e que parecem terem sido inseparáveis.
Sigamos o raciocínio dos antigos. Dois lares representam duas divindades distintas, que nunca se unem ou se confundem; isso é tão verdade, que o casamento entre duas famílias não estabelece aliança entre seus deuses. O lar deve ser isolado, isto é, separado claramente de tudo o que não lhe pertence; os estranhos não devem aproximar-se dele no momento em que se celebram as cerimônias do culto; não devem nem mesmo sê-lo; por isso os manes são conhecidos como deuses ocultos, mychioi ou deuses interiores penates. Para que essa regra religiosa seja rigorosamente cumprida, é necessário que ao redor do altar, a certa distância, haja uma cerca. Pouco importa que seja uma paliçada, uma sebe ou um muro de pedras. Seja qual for, ela marca a divisa que separa o domínio de um lar. Esse recinto é considerado sagrado. Ultrapassá-lo, é ato de impiedade. O deus vela sobre ele, e toma-o sob sua guarda; por isso dão a esse deus o epíteto de erkéios. Essa linha divisória traçada pela religião, e por ela protegida é o emblema mais certo, a marca mais irrecusável do direito de propriedade.
Como o caráter de propriedade privada está manifesto em tudo isso! Os mortos são deuses que pertencem apenas a uma família, e que apenas ela tem o direito de invocar. Esses mortos tomaram posse do solo, vivem sob esse pequeno outeiro, e ninguém, que não pertença à família, pode pensar em unir-se a eles. Ninguém, aliás, tem o direito de privá-los da terra que ocupam; um túmulo, entre os antigos, jamais pode ser mudado ou destruído, as leis mais severas o proíbem. Eis, portanto, uma parte da terra que, em nome da religião, torna-se objeto de propriedade perpétua para cada família. A família apropriou-se da terra enterrando nela os mortos, e ali se fixa para sempre. O membro mais novo dessa família pode dizer legitimamente: Esta terra é minha. — E ela lhe pertence de tal modo, que lhe é inseparável, não tendo nem mesmo o direito de desfazer-se dela. O solo onde repousam seus mortos é inalienável e imprescritível. A lei romana exige que, se uma família vende o campo onde está o túmulo, continua no entanto proprietária desse túmulo, e conserva eternamente o direito de atravessar o campo para nele cumprir as cerimônias do culto.
De todas essas crenças, de todos esses costumes, de todas essas leis, resulta claramente que foi a religião doméstica que ensinou o homem a se apropriar da terra, e que lhe assegurou direitos sobre a mesma. Se o homem não podia absolutamente, ou com muita dificuldade, desfazer-se da terra, com muito mais razão não o podiam privar dela contra sua vontade. A expropriação motivada pela utilidade pública era desconhecida entre os antigos. A confiscação não era praticada senão como conseqüência da pena de exílio, isto é, quando um homem, despojado do título de cidadão, não podia mais exercer nenhum direito sobre o solo da cidade. A expropriação por dívidas também é desconhecida pelo antigo direito das cidades. A lei das Doze Tábuas não poupa, naturalmente, o devedor; contudo, não permite que sua propriedade seja confiscada em proveito do credor. O corpo do homem responde pela dívida, mas não a terra, porque a terra é inseparável da família. É mais fácil escravizar um homem, que tirar-lhe o direito de propriedade, que pertence mais à família do que a ele próprio; o devedor é posto nas mãos do credor; sua terra, de algum modo, segue-o na escravidão. O patrão que usa em seu proveito das forças físicas do homem usufrui também os frutos da terra, mas não se torna proprietário da mesma. Tanto o direito de propriedade é inviolável, e superior a tudo!

CAPÍTULO VII - DIREITO DE SUCESSÃO

Como o filho é a continuação natural e obrigatória do culto, também é herdeiro dos bens. Assim é que surgiu a regra da hereditariedade; ela não é o resultado de uma simples convenção feita entre os homens; ela deriva de suas crenças, de sua religião, do que há de mais poderoso sobre as almas. O que faz com que o filho herde não é a vontade do pai. O pai não tem necessidade de fazer testamento; o filho herda de pleno direito — ipso jure heres exsistit — diz o jurisconsulto.
Desse modo a regra sem exceção na família grega era a seguinte, não há culto sem propriedade, e não há propriedade sem culto. É um herdeiro necessário: heres necessarius(4). Não tem que aceitar ou recusar a herança. A continuação da propriedade, como a do culto, é para ele obrigação e direito. Quer queira quer não, a herança lhe cabe, seja qual for, mesmo com suas obrigações e dívidas. O benefício de inventário e o benefício de desistência não são admitidos para o filho no direito grego, e não foram introduzidos senão muito tarde no direito romano.
“Depois da morte do pai — diz o Código de Manu — os irmãos devem dividir entre si o patrimônio” — e o legislador continua recomendando aos irmãos que dotem suas irmãs, o que acaba de provar que elas não têm por si mesmas nenhum direito à sucessão paterna.

CAPÍTULO VIII - A AUTORIDADE NA FAMÍLIA

Uma família compõe-se de um pai, de uma mãe, de filhos e de escravos. Esse grupo, por pequeno que seja, deve ter uma disciplina. A quem, portanto, pertencerá essa autoridade primitiva? Ao pai? Não. Em casa há algo que está acima do próprio pai: é a religião doméstica, é esse deus que os gregos chamam de lar-chefe, estia despoina, e que os latinos denominam lar familiae pater. Nessa divindade interior, ou, o que dá no mesmo, na crença que está na alma humana, reside a autoridade menos discutível. É ela que vai fixar os graus na família.
O direito grego, o direito romano, o direito hindu, que se originam dessas crenças religiosas, todos concordam em considerar a mulher como menor. Jamais pode ter seu próprio lar, jamais será chefe de um culto. Em Roma recebe o título de mater familias, mas perde-o por morte do marido. Não tendo nunca um lar que lhe pertença, nada possui que lhe dê autoridade na casa. Jamais dá ordens, jamais é livre, ou senhora de si mesma, sui juris. Sempre está ao lado do lar de outro, repetindo a oração de outro; para todos os atos da vida religiosa é-lhe necessário um chefe, e para todos os atos da vida civil um tutor. A lei de Manu diz: “A mulher, durante a infância, depende do pai; durante a juventude, do marido; por morte do marido, depende dos filhos; se não tem filhos, depende dos parentes próximos do marido, porque uma mulher jamais se deve governar à sua vontade. O pai é o chefe supremo da religião doméstica; dirige todas as cerimônias do culto como bem entende, ou antes, como vira fazer seu pai. Ninguém na família lhe contesta a supremacia sacerdotal. A própria cidade, e seus pontífices, nada podem mudar em seu culto. Como sacerdote do lar, não reconhece nenhum superior.

CAPÍTULO IX - A ANTIGA MORAL DA FAMÍLIA

Nessa religião do lar, o homem jamais reza à divindade em favor dos outros homens; ele não a invoca senão para si e para os seus. Um provérbio grego ficou como lembrança e vestígio desse antigo isolamento do homem na oração. Nos tempos de Plutarco, dizia-se ainda ao egoísta: “Sacrificas ao lar.” — Isso significava: Tu te afastas de teus concidadãos; não tens amigos; teus semelhantes nada significavam para ti; não vives senão para ti e para os teus. — Esse provérbio era o indício de um tempo em que, gravitando toda a religião ao redor do lar, o horizonte da moral e do afeto não chegava a ultrapassar os estreitos limites da família.
Parecerá talvez estranho contar o amor do lar entre as virtudes, e esta era uma das virtudes dos antigos. Esse sentimento era profundo e poderoso em suas almas. Vede Anquises, que, à vista de Tróia em chamas, não quer contudo abandonar a velha casa. Vede Ulisses, a quem oferecem todos os tesouros, até a imortalidade, e nada deseja, senão rever a chama de seu lar. Avancemos até Cícero; não é mais um poeta, é um homem de Estado que fala: “Aqui está minha religião, aqui está minha raça, aqui estão às pegadas de meus pais; não sei que encanto é este que penetra meu coração e meus sentidos.” — É necessário que nos coloquemos em pensamento entre as mais antigas gerações, para compreender como esses sentimentos, já enfraquecidos nos tempos de Cícero, haviam sido vivos e poderosos. Para nós a casa é somente um domicílio, um abrigo; deixamo-la e nos esquecemos dela sem muito sacrifício, e, se a amamos, não o fazemos senão pela força do hábito e das recordações. Porque para nós a religião não está no lar; nosso Deus é o Deus do universo, e nós o encontramos em toda parte. Entre os antigos não se dava o mesmo: era no interior das casas que encontravam sua principal divindade, sua providência, aquela que os protegia individualmente, que escutava suas orações e atendia-lhes os votos. Fora do lar o homem não sentia mais deus; o deus do vizinho era um deus hostil. O homem amava então a casa como agora ama a igreja.

Destarte as crenças das primeiras idades não ficaram estranhas ao desenvolvimento moral dessa parte da humanidade. Seus deuses prescreviam a pureza, e proibiam o derramamento de sangue; a noção de justiça, se não se originou dessa crença, pelo menos se tornou forte por meio dela. Seus deuses pertenciam em comum a todos os membros de uma mesma família; a família se encontra assim unida por forte laço, e todos seus membros aprenderam a se respeitar e amar uns aos outros. Os deuses viviam no interior de cada casa: o homem, portanto, amava a própria casa, morada fixa e duradoura, que herdara dos antepassados, e que legaria aos filhos como um santuário.

CAPÍTULO X - A GENS EM ROMA E NA GRÉCIA

Encontramos entre os jurisconsultos romanos e os escritores gregos os traços de uma antiga instituição, que parece ter tido grande vigor na primeira idade das sociedades modernas grega e italiana, mas que, com seu paulatino enfraquecimento, não deixou senão vestígios apenas perceptíveis na última parte de sua história. Queremos falar do que os latinos chamavam de gens e os gregos ghénos.
ssim como cada gens tinha seu culto e suas festas religiosas, possuía também seu túmulo comum. Lemos em um discurso de Demóstenes: “Este homem, tendo perdido os filhos, enterrou-os no túmulo de seus pais, túmulo comum a todos os de sua gens.” — A continuação do discurso mostra que nenhum estranho podia ser enterrado no mesmo túmulo. Em outro discurso, o mesmo orador fala de um túmulo onde a gens dos Busélidas enterra seus membros, e onde celebra cada ano um sacrifício fúnebre: “Esse lugar da sepultura é um campo bastante vasto, cercado por um muro, de acordo com antigo costume.”
Se um membro da gens não tinha direito de citar outro perante a justiça da cidade, é porque na própria gens administrava-se justiça. Cada uma, com efeito, tinha seu chefe, que era ao mesmo tempo juiz, sacerdote e comandante militar. Sabe-se que quando a família sabina dos Cláudios veio estabelecer-se em Roma, as três mil pessoas que a compunham obedeciam a um único chefe. Mais tarde, quando os Fábios tomam sobre os ombros a guerra contra os Veianos, vemos que essa gens tem um chefe que fala em seu nome diante do senado, e que a conduz contra o inimigo.
Tudo nos apresenta a gens como unida por um laço de origem. Consultemos ainda a linguagem: os nomes das gentes, tanto na Grécia como em Roma, todos têm a forma que era usada em ambas as línguas para os nomes patronímicos. Cláudio significa filho de Clausus, e Butadas filho de Butas.
Admitida essa verdade, tudo o que os antigos escritores nos dizem a respeito da gens torna-se claro. A estreita solidariedade, que há pouco notamos entre seus membros, nada tem mais de surpreendente; eles são parentes por nascimento. O culto que praticam em comum não é uma ficção: vem-lhes de seus antepassados. Como eles são uma mesma família, têm sepultura comum. Pela mesma razão, a lei das Doze Tábuas declara-os aptos a herdar uns dos outros. Como todos eles tinham, na origem, um mesmo patrimônio indivisível, tornou-se costume e mesmo necessidade que a gens inteira respondesse pela dívida de um de seus membros, que pagasse a ração do prisioneiro ou a multa do condenado. Todas essas regras haviam sido estabelecidas por si mesmas, quando a gens ainda estava unida; com seu desmembramento, não puderam desaparecer completamente. Da unidade antiga e santa da família ficaram marcas persistentes no sacrifício anual, que tornava a congregar os membros dispersos; na legislação, que lhes reconhecia direitos de hereditariedade; nos costumes, que lhes ordenava que se ajudassem mutuamente.
Outro elemento ainda entra na composição dessa família antiga. A necessidade recíproca que o pobre tem do rico, e que o rico tem do pobre, criou os servos. Mas nessa espécie de regime patriarcal, servos ou escravos, tudo é a mesma coisa. Com efeito, concebe-se que o princípio do serviço livre, voluntário, podendo cessar à vontade do servidor, não se pode coadunar com um estado social em que a família vive isolada. Aliás, a religião doméstica não permite admitir na família nenhum estranho. É necessário, portanto, que por algum meio o servo se torne membro e parte integrante da família, o que se consegue por uma espécie de iniciação do recém-vindo no culto doméstico.
Por tudo isso vemos que a família nos tempos antigos, com seu ramo mais velho e seus ramos mais novos, seus servos e clientes, podia formar um grupo de homens muito numeroso. Uma família, graças à religião, que a mantinha unida; graças a seu direito particular, que a tornava indivisível; graças às leis da clientela, que mantinha seus servos, chegou a formar com o tempo uma sociedade muito extensa, que tinha seu chefe hereditário. Foi de um número indefinido de sociedades dessa natureza que a raça ariana parece haver sido composta durante uma longa série de séculos. Esses milhares de pequenos grupos viviam isolados, com poucas relações entre si, sem necessidade uns dos outros, sem estarem unidos por nenhum laço, nem religioso, nem político, tendo cada um seu domínio, cada um seu governo interior, cada um seus deuses particulares.

LIVRO III - A CIDADE

CAPÍTULO I - A FRATRIA E A CÚRIA. A TRIBO

O estudo das antigas regras do direito privado fez-nos entrever, para além dos tempos chamados históricos, um período de séculos, durante os quais a família foi a única forma de sociedade. Essa família podia então conter em seu extenso quadro vários milhares de criaturas humanas. Mas nesses limites a associação humana era ainda muito acanhada; muito estreita para as necessidades materiais, porque era difícil que a família fosse auto-suficiente para todas as necessidades da vida; era também muito acanhada para as necessidades morais de nossa natureza, porque vimos como nesse pequeno mundo a inteligência do divino era insuficiente e a moral incompleta.
A religião doméstica proibia a duas famílias unir-se ou confundir-se. Mas era possível que várias famílias, sem nada sacrificar de sua religião particular, se unissem pelo menos para a celebração de outro culto, que lhes fosse comum. E foi o que aconteceu. Certo número de famílias formaram um grupo, que a língua grega chamava fratria, e a latina cúria. Existiria entre as famílias de um mesmo grupo algum laço de nascimento? É impossível afirmá-lo. O que é certo é que essa associação nova não se fez sem certo progresso da idéia religiosa. No mesmo momento em que se uniam, essas famílias conceberam uma divindade superior às divindades domésticas, um deus comum a todas, e que velava sobre todo o grupo. Levantaram-lhe um altar, acenderam um fogo sagrado, e instituíram um culto.
Há costumes que duraram até os últimos tempos da história grega, e que lançam alguma luz sobre a natureza da antiga fratria. Assim vemos que nos tempos de Demóstenes, para se fazer parte de uma fratria, era necessário nascer de casamento legítimo, em uma das famílias que a compõem. Porque a religião da fratria, como a da família, não se transmitia senão pelo sangue. O jovem ateniense era apresentado à fratria pelo pai, que jurava ser ele seu filho. A admissão era realizada sob forma religiosa. A fratria imolava uma vítima, cuja carne era cozida sobre o altar; todos os membros estavam presentes. Recusavam admitir o novo candidato, como de direito, quando duvidavam da legitimidade do nascimento, casos em que deviam tirar as carnes de sobre o altar. Se não o faziam, se depois de cozidas eles dividiam com o candidato as carnes da vítima, o jovem era admitido, e se tornava irrevogavelmente membro da associação. O que explica essas práticas é que os antigos acreditavam que todo alimento preparado sobre o altar, e dividido entre várias pessoas, estabelecia entre elas um laço indissolúvel, uma união santa, que não cessava com a morte.

CAPÍTULO II- NOVAS CRENÇAS RELIGIOSAS

Antes de passar da formação das tribos para o nascimento das cidades, devemos mencionar um elemento importante da vida intelectual desses povos antigos.

Ao procurarmos conhecer as antigas crenças desses povos, encontramos uma religião que tinha por objeto os antepassados, e por principal símbolo o lar; ela é que constituiu a família e estabeleceu as primeiras leis. Mas essa raça teve também, em todos seus ramos, uma outra religião, cujas principais figuras foram Zeus, Hera, Atenas, Juno, a do Olimpo helênico e a do Capitólio romano.

Dessas duas religiões, a primeira tomava seus deuses da alma humana, a segunda da natureza física. Se o sentimento da força física, e da consciência que leva consigo, inspirou ao homem a primeira idéia da divindade, a vista dessa imensidão que o rodeia e que o esmaga deu outro curso a seu sentimento religioso.

O homem dos primeiros tempos estava continuamente à frente da natureza; os hábitos da vida civilizada ainda não haviam estendido um véu entre ela e o homem. Seu olhar encantava-se com suas belezas, admirava-se por suas grandezas. Gozava da luz, assustava-se com a noite, e quando via voltar “a santa claridade dos céus,” sentia-se reconhecido. Sua vida estava nas mãos da natureza: esperava a nuvem benfazeja, da qual dependia a colheita; temia a tempestade, que podia destruir-lhe o trabalho e a esperança de todo um dia. Sentia a todo momento a própria fraqueza, e a incomparável força de tudo o que o rodeava. Sentia perpetuamente um misto de veneração, de amor e de terror, por aquela natureza poderosa.

Esse sentimento, não o conduziu imediatamente à concepção de um deus único, senhor de todo o universo, porque ele não tinha ainda a idéia de universo. Não sabia que a terra, o sol, os astros, fossem partes de um mesmo corpo, e não podiam pensar que pudessem ser governados por um mesmo ser. Aos primeiros olhares que lançou sobre o mundo exterior, o homem o imaginou como uma espécie de república confusa, na qual forças rivais guerreavam entre si. Como julgava as coisas exteriores por si próprio, e sentia em si uma pessoa livre, viu também em cada parte da criação, no solo, nas árvores, nas nuvens, nas águas dos rios, no sol, outras tantas pessoas semelhantes a si; atribuiu-lhes pensamento, vontade, discernimento; como as sentia poderosas, e como estava submetido a seu império, confessou-lhes sua dependência; dirigiu-lhes preces e adorações, transformando-as em deuses.

Assim, nessa raça, a idéia religiosa se apresentou sob três formas muito diversas. De uma parte, o homem ligou o atributo divino ao princípio invisível, à inteligência, ao que entrevia da alma, ao que sentia de sagrado em si. Por outra parte, aplicou sua idéia de divindade aos objetos exteriores que contemplava, que amava e temia, aos agentes físicos, senhores de sua felicidade e de sua vida.

Essas duas ordens de crenças deram lugar a duas religiões, que vemos durar tanto quanto as sociedades grega e romana. Elas não se combateram, vivendo até em muito boa inteligência, dividindo entre si o império sobre o homem; mas jamais se confundiram. Sempre tiveram dogmas distintos, muitas vezes contraditórios, cerimônias e práticas absolutamente diversas. O culto dos deuses do Olimpo e o dos heróis e dos manes, jamais tiveram algo em comum. Qual dessas duas religiões foi a primeira a aparecer, não saberíamos dizer; não saberíamos nem mesmo afirmar que uma tenha sido anterior à outra; o que é certo é que uma, a dos mortos, tendo sido fixada em época muito longínqua, continuou imutável em suas práticas, enquanto seus dogmas desapareciam aos poucos; a outra, a da natureza física, foi mais progressiva, e se desenvolveu livremente através das idades, modificando pouco a pouco suas fábulas e doutrinas, e aumentando continuamente sua autoridade sobre o homem.

CAPÍTULO III - FORMA-SE A CIDADE

A tribo, como a família e a fratria, estava constituída para ser um corpo independente, porque tinha culto especial, do qual os estranhos eram excluídos. Uma vez formado, nenhuma nova família podia ser nela admitida. Duas tribos também não podiam fundir-se em uma: a religião opunha-se a isso. Mas, assim como várias fratrias se haviam unido em uma tribo, várias tribos puderam associar-se entre si, com a condição de que o culto de cada uma fosse respeitado. No dia em que se fez essa aliança, a cidade começou a existir.
Um exemplo tornará esta verdade mais clara. Restam-nos das antiguidades de Atenas bastantes tradições e lembranças para que possamos ver com alguma nitidez como se formou a cidade ateniense. Na origem, diz Plutarco, a Ática estava dividida por famílias(7). Algumas dessas famílias da época primitiva, como os Eumólpidas, os Cecrópidas, os Gefirenses, os Fitálidas, os Laquiadas, perpetuaram-se até as idades seguintes. A cidade ateniense não existia ainda; mas cada família, rodeada desses ramos mais novos, e de seus clientes, ocupava um cantão, onde vivia em absoluta independência. Cada uma tinha religião própria: os Eumólpidas, fixados em Elêusis, adoravam Deméter; os Cecrópidas, que habitavam o rochedo onde mais tarde surgiu Atenas, tinham como divindades protetoras Poséidon e Atenas. Ao lado, sobre a pequena colina do Areópago, o deus protetor era Ares; em Maratona, era um Hércules; em Prásias, um Apolo; outro Apolo em Flias, os Dioscuros em Cefalônia, e assim por todos os outros cantões(8).
Cada família, além do deus e do altar, tinha também um chefe. Quando Pausânias visitou a Ática, encontrou nos pequenos burgos tradições antigas, que se haviam perpetuado com o culto; ora, essas tradições ensinaram-lhe que cada burgo tivera um rei antes da época em que Cécrops reinava em Atenas(9). Não seria a lembrança de uma época longínqua, onde essas grandes famílias patriarcais, semelhantes aos clãs célticos, tinham cada uma um chefe hereditário, que era ao mesmo tempo juiz e sacerdote? Uma centena de pequenas sociedades viviam, portanto, isoladas no país, sem haver entre elas laço religioso ou político, cada uma com seu território, guerreando-se freqüentemente; enfim, a tal ponto separadas umas das outras, que o casamento entre seus membros nem sempre era permitido.

CAPÍTULO IV - A CIDADE
Cidade e urbe não eram palavras sinônimas entre os antigos. A cidade era a associação religiosa e política das famílias e das tribos; a urbe, o lugar de reunião, o domicílio, e, sobretudo, o santuário dessa associação(*).
Não devemos imaginar as cidades antigas de acordo com as que costumamos ver nos dias de hoje. Constroem-se algumas casas, e temos uma aldeia. Insensivelmente o número de casas aumenta, e temos a cidade; e, se for o caso, acabamos por rodeá-la por um fosso e uma muralha. Uma cidade, entre os antigos, não se formava com o tempo, pelo lento crescimento do número dos homens e das construções. Fundava-se uma cidade de um só golpe, inteiramente, em um dia.
Mas era necessário que a cidade fosse constituída antes, o que era a obra mais difícil, e ordinariamente a mais longa. Uma vez que as famílias, as fratrias e as tribos concordavam em se unir, e em adotar o mesmo culto, logo se fundava a cidade, para ser o santuário desse culto comum. Também a fundação de uma cidade sempre constituiu ato religioso.
sses limites traçados pela religião são invioláveis. Nem o estrangeiro, nem o cidadão têm o direito de transpô-los. Pular por cima desse pequeno sulco é ato de impiedade; a tradição romana diz que o irmão do fundador havia cometido esse sacrilégio, e o havia pago com a vida.
Mas, para que se pudesse entrar na cidade, e sair dela, o sulco era interrompido em alguns lugares; para isso Rômulo levantava a relha; esses intervalos chamavam-se portae, as portas da cidade.
Sobre o sulco sagrado, ou um pouco atrás, levantam-se depois muralhas, também sagradas. Ninguém poderá tocá-las, mesmo para restaurá-las, sem permissão dos pontífices. De ambos os lados dessa muralha, um espaço de alguns pés é reservado à religião; chamam-no pomoerium; não se permite passar por ali a charrua, nem levantar ali construção alguma.
Tal foi, de acordo com uma multidão de testemunhos antigos, a cerimônia da fundação de Roma. Aos que perguntarem como a lembrança dessa cerimônia pôde se conservar até os escritores que no-la transmitiram, responderemos que ela era lembrada cada ano, à memória do povo, por uma festa de aniversário, a que chamavam dia natal de Roma(15). Essa festa foi celebrada em toda a antiguidade, de ano em ano, e o povo romano ainda a celebra na mesma data de outrora, no dia 21 de abril: assim é que os homens, através de suas incessantes transformações, ficam fiéis aos velhos costumes!
Não podemos supor razoavelmente que esses ritos tenham sido imaginados pela primeira vez por Rômulo. Pelo contrário, é certo que muitas cidades antes de Roma foram fundadas da mesma maneira. Varrão disse que esses ritos eram comuns ao Lácio e à Etrúria. Catão, o Antigo, que, para escrever seu livro Origines, havia consultado os anais de todos os povos italianos, informa-nos que ritos análogos eram observados por todos os fundadores de cidades. Os etruscos possuíam livros litúrgicos, onde estava consignado o ritual completo dessas cerimônias.
Os gregos, como os italianos, acreditavam que o local de uma cidade devia ser escolhido e revelado pela divindade. Assim, quando queriam fundar alguma, consultavam o oráculo de Delfos. Heródoto assinala como ato de impiedade ou de loucura o fato de o espartano Dória ter ousado construir uma cidade “sem consultar o oráculo, e sem praticar nenhuma das cerimônias prescritas”, e o piedoso historiador não se surpreende ao ver que uma cidade assim construída, contra as regras, não tenha durado mais de três anos. Tucídides, recordando o dia da fundação de Esparta, menciona os cantos piedosos e os sacrifícios daquele dia. O mesmo historiador nos diz que os atenienses possuíam ritual particular, e que jamais fundavam uma colônia sem obedecê-lo. Pode-se ver em uma comédia de Aristófanes um quadro bastante exato da cerimônia usada em tais casos. Quando o poeta imaginou a alegre fundação da cidade das Aves, pensava certamente nos costumes que eram observados na fundação das cidades dos homens; assim, pôs em cena um sacerdote que acendia o fogo invocando os deuses, um poeta que cantava hinos, e um adivinho que recitava oráculos.


CAPÍTULO V
O CULTO DO FUNDADOR. A LENDA DE ENÉIAS
Podemos imaginar o respeito que dedicavam a esse homem sagrado. Durante sua vida, os homens viam nele o autor do culto e o pai da cidade; morto, tornava-se um antepassado comum para todas as gerações que se sucediam; o fundador era para a cidade o que o primeiro antepassado era para a família, um lar familiar. Sua lembrança perpetuava-se como o fogo do lar que havia acendido. Dedicavam-lhe um culto, consideravam-no deus, e a cidade o adorava como sua providência. Sacrifícios e festas renovavam-se cada ano sobre seu túmulo.
Todos sabem que Rômulo era adorado, que tinha templo e sacerdotes. Os senadores puderam matá-lo mas não puderam privá-lo de um culto ao qual tinha direito como fundador. Cada cidade adorava do mesmo modo aquele que a havia fundado: Cécrops e Teseu, considerados como sucessivos fundadores de Atenas, tinham seus templos na cidade. Abdera oferecia sacrifícios a seu fundador Timésios, Tera a Teras, Delos a Ânios, Cirene a Batos, Mileto a Neléia, Anfípolis a Hagnon. Nos tempos de Pisístrato, Milcíades fundou uma colônia no Quersoneso da Trácia; essa colônia instituiu-lhe um culto depois de sua morte, “de acordo com o costume”. Hierão de Siracusa, fundador da cidade de Etna, recebeu ali depois “o culto dos fundadores.”
Não havia nada mais caro ao coração de uma cidade que a lembrança de sua fundação. Quando Pausânias visitou a Grécia, no século segundo de nossa era, cada cidade sabia dizer-lhe o nome do fundador, com sua genealogia, e os principais fatos de sua existência. Esse nome e esses fatos não podiam ser esquecidos, porque faziam parte da religião, e eram lembrados cada ano nas cerimônias sagradas.
Em Homero Enéias já era um personagem sagrado, um grande sacerdote, que o povo “venerava como um deus”, e que Júpiter preferia a Heitor. Em Virgílio, é o guarda e salvador dos deuses de Tróia. Durante a noite que consumou a ruína da cidade, Heitor apareceu-lhe em sonhos. — “Tróia — diz-lhe este — confia-te seus deuses; procura uma nova cidade.” — E ao mesmo tempo entregou-lhe os objetos sagrados, estatuetas protetoras, e o fogo do lar que não devia extinguir-se. Esse sonho não é uma simples figura, inventada pela fantasia do poeta. Pelo contrário, é o fundamento sobre o qual repousa todo o poema, porque é por ele que Enéias se tornou depositário dos deuses da cidade, revelando-se-lhe então sua missão sagrada.
CAPÍTULO VI
OS DEUSES DA CIDADE
Não havia nada mais sagrado em uma cidade que esse altar, sobre o qual o fogo sagrado estava sempre aceso. É verdade que essa grande veneração logo se enfraqueceu na Grécia, porque a imaginação grega deixou-se levar pela beleza dos templos, a riqueza das lendas, a beleza das estátuas. Mas em Roma não se deu o mesmo. Os romanos nunca perderam a convicção de que o destino da cidade estava ligado ao lar, que representava seus deuses. O respeito que se dedicava às vestais prova a importância de seu sacerdócio. Se um cônsul encontrasse uma no caminho, mandava abaixar diante dela as armas. Em compensação, se uma vestal deixasse apagar o fogo, ou maculasse o culto, faltando a seus deveres de castidade, a cidade, que então se julgava ameaçada de perder seus deuses, vingava-se da mesma enterrando-a viva.
Certo dia o templo de Vesta esteve em risco de ser queimado por um incêndio na redondeza, e Roma ficou alarmada, porque sentia que todo seu futuro estava em perigo. Passado este, o senado ordenou ao cônsul que procurasse descobrir os autores do incêndio, e o cônsul logo acusou a alguns habitantes de Cápua, que se encontravam em Roma. Não porque houvesse alguma prova contra eles, mas porque raciocinou desta maneira: “Um incêndio ameaçou nosso lar; esse incêndio, que devia destruir toda nossa grandeza, e cortar nossos destinos, não poderia ser atiçado senão pela mão de nossos mais cruéis inimigos. Ora, não temos inimigos mais encarniçados que os habitantes de Cápua, cidade atualmente aliada de Aníbal, e que aspira ocupar nosso lugar, como capital da Itália. Esses homens, portanto, é que quiseram destruir o templo de Vesta, nosso eterno lar, penhor e garantia de nossa grandeza futura.” — Assim um cônsul, dominado por idéias religiosas, julgava que os inimigos de Roma não haviam encontrado meio mais seguro de vencê-la do que destruir-lhe o lar. Vemos aí as antigas crenças: o lar público era o santuário da cidade, que a fizera nascer e que a conservava.
CAPÍTULO VII
A RELIGIÃO DA CIDADE
Vimos acima que a principal cerimônia do culto doméstico era um banquete, chamado sacrifício. Comer um alimento preparado sobre o altar foi, segundo parece, a primeira forma dada pelo homem ao ato de religião. A necessidade de se comunicar com a divindade era satisfeita por esse banquete, para o qual a própria divindade era convidada, recebendo a parte que lhe cabia.
A principal cerimônia do culto da cidade consistia também em um banquete semelhante; devia ser realizado em comum, por todos os cidadãos, em honra das divindades protetoras. O costume desses banquetes públicos era universal na Grécia; acreditava-se que a salvação da cidade dependia de sua realização.
A refeição começava invariavelmente por uma oração e libações; cantavam-se hinos. A natureza das iguarias e a espécie do vinho que se devia servir eram regulados pelo ritual de cada cidade. Afastar-se o mínimo que fosse do costume seguido pelos antepassados, apresentar um prato novo, ou alterar o ritmo dos hinos sagrados, era impiedade grave, pela qual toda a cidade se responsabilizava diante dos deuses. A religião chegava até a fixar a natureza dos vasos que deviam ser usados, quer para o cozimento dos alimentos, quer para o serviço da mesa. Numa cidade era necessário que os pães fossem colocados em cestos de cobre; em outra não se deviam usar senão vasos de terra. Até a forma dos pães estava minuciosamente marcada. Essas regras da velha religião nunca deixaram de ser observadas, e os banquetes fúnebres sempre conservavam sua primitiva simplicidade. Crenças, costumes, estado social, tudo mudou; os banquetes continuaram invariáveis, porque os gregos sempre foram muito escrupulosos observadores da religião nacional.


CAPÍTULO VIII
OS RITUAIS E OS ANAIS
homem pouco contava com sua amizade. Eram deuses invejosos, irritáveis, sem afeições nem benevolência, amantes de guerrear com os homens. Nem os deuses amavam o homem, nem o homem amava os deuses. O homem acreditava em sua existência, mas às vezes preferia que não existissem. Temia até os deuses domésticos ou nacionais, com medo de ser por eles traído. Sua grande inquietação era cair no ódio desses seres invisíveis. Toda a vida ocupavam-se em apaziguá-los — paces deorum quaerere — diz o poeta. Mas como contentá-los? Como conquistar-lhes os favores? Julgaram achar a solução no emprego de certas fórmulas. Tal oração, composta de tais palavras, conseguira ser atendida; o que sem dúvida aconteceu porque fora ouvida pela divindade, agira sobre ela, fora poderosa, mais poderosa que o próprio deus, que não soubera resistir. Conservaram-se então os termos sagrados e misteriosos dessa oração. Depois do pai, o filho passou a repeti-la. Aparecendo o alfabeto, passaram a escrevê-la. Cada família, pelo menos cada família religiosa, tinha um livro que continha as fórmulas das quais se serviram os antepassados, e às quais os deuses haviam atendido. Era uma arma que o homem usava contra a inconstância dos deuses. Mas não devia mudar nem uma palavra, nem uma sílaba, nem, sobretudo, o ritmo segundo o qual devia ser cantada, porque então a prece perderia a força, e os deuses continuariam livres.
Mas a fórmula não era suficiente: havia ainda atos exteriores, cujos pormenores eram minuciosos e imutáveis. Os menores gestos do sacrificador e as menores partes de suas vestes eram determinados. Para se dirigir a um deus, era necessário ter a cabeça coberta; para um outro, devia-se ter a cabeça descoberta; para um terceiro, a bainha da toga devia estar levantada nos ombros. Para certos atos, devia-se estar descalço. Havia orações que só eram eficazes se o homem, depois de pronunciá-las, piruetasse sobre os calcanhares, da esquerda para a direita. A natureza da vítima, a cor do pêlo, a maneira de matá-la, a forma da faca, a espécie de madeira que se devia usar para queimar as carnes, tudo isso estava determinado para cada deus pela religião de cada família ou de cada cidade. Em vão os corações mais fervorosos ofereciam aos deuses gordas vítimas; se um dos inumeráveis ritos do sacrifício fosse negligenciado, tornar-se-ia nulo. A menor falta fazia de um ato sagrado um ato sacrílego. A mais ligeira alteração perturbava e transtornava a religião da pátria, e transformava os deuses protetores em outros tantos inimigos cruéis. É por isso que Atenas era severa para com o sacerdote que mudasse algo dos ritos antigos; é por isso que o senado de Roma degradava os cônsules e ditadores que cometessem algum erro durante os sacrifícios.
CAPÍTULO IX
GOVERNO DA CIDADE. O REI
Não é necessário imaginar uma cidade, ao nascer, deliberando sobre o governo que vai escolher, procurando e discutindo leis, combinando suas instituições. Não é assim que se formaram as leis ou que se estabeleceram os governos. As instituições políticas da cidade nasceram com a própria cidade, no mesmo dia; cada membro da cidade trazia-os consigo, porque elas estavam em germe nas crenças e na religião de cada homem.
A religião prescrevia que o lar tivesse sempre um sacerdote supremo. Não admitia que a autoridade sacerdotal fosse dividida. O lar doméstico tinha um grão-sacerdote, que era o pai de família; o lar da cúria tinha seu curião ou fratriarca; cada tribo tinha seu chefe religioso, que os atenienses chamavam de rei da tribo. A religião da cidade devia também ter um pontífice.
Esse sacerdote do lar público usava o nome de rei; as vezes davam-lhe outros títulos: como, entre os gregos, ele era antes de tudo sacerdote do pritaneu, estes o chamavam de prítane; às vezes ainda chamavam-no de arconte. Sob esses nomes diversos, rei, prítane e arconte, devemos ver um personagem que é sobretudo chefe do culto, cuidando do lar. oferecendo sacrifícios, pronunciando orações, presidindo a banquetes religiosos.
CAPÍTULO X
O MAGISTRADO

A confusão da autoridade política e do sacerdócio na mesma pessoa não cessou com a realeza. A revolução, que estabeleceu o regime republicano, não dividiu funções cuja união parecia muito natural, e constituía então lei fundamental da sociedade humana. O magistrado que substituiu o rei foi, como ele, sacerdote e chefe político simultaneamente.
Às vezes esse magistrado anual conservava o título sagrado de rei. Em outros lugares, o nome de prítane, que lhe foi conservado, indicava sua principal função. Em outras cidades prevaleceu o título de arconte. Em Tebas, por exemplo, o primeiro magistrado era assim denominado, mas o que Plutarco diz dessa magistratura mostra que ela pouco diferia do sacerdócio. O arconte, enquanto estava no cargo, devia ostentar uma coroa, como convinha a um sacerdote; a religião proibia-lhe deixar crescer os cabelos e carregar objetos de ferro sobre sua pessoa, prescrições essas que o fazem assemelhar-se um pouco aos flâmines de Roma. A cidade de Platéias tinha também um arconte, e a religião dessa cidade ordenava que, durante sua magistratura, se vestisse de branco, isto é, da cor sagrada.
Os arcontes atenienses, no dia em que tomavam posse do cargo, subiam à acrópole com a cabeça coroada de mirto, e ofereciam sacrifício à divindade políada. Era também costume que no exercício de suas funções usassem uma coroa de folhas na cabeça. Ora, é certo que a coroa, que com o tempo se tornou e se conservou como insígnia do poder, não era então mais que um símbolo religioso, um sinal exterior, que acompanhava a oração e o sacrifício(7). Entre os nove arcontes, o que era chamado rei era antes de tudo chefe da religião; mas cada um de seus colegas também tinha alguma função sacerdotal a cumprir, algum sacrifício a oferecer aos deuses.
Os gregos tinham uma expressão geral para designar os magistrados; eles diziam oi en télei, que significa literalmente: aqueles que devem realizar o sacrifício— velha expressão que indica a idéia que se fazia primitivamente do magistrado. Píndaro diz desses personagens que, pelas dádivas que fazem ao lar, asseguram a salvação da cidade.
Em Roma, o primeiro ato do cônsul era oferecer sacrifícios no foro. As vítimas eram conduzidas para a praça pública; quando o pontífice as declarava dignas de serem oferecidas, o cônsul as imolava com suas mãos, enquanto um arauto ordenava à multidão um silêncio religioso, e um tocador de flauta fazia ouvir a melodia sagrada. Poucos dias depois, o cônsul dirigia-se a Lavinium, de onde procediam os penates romanos, e oferecia novo sacrifício.
CAPÍTULO XI
A LEI

Entre os gregos, entre os romanos, como entre os hindus, a lei era a princípio parte da religião. Os antigos códigos das cidades eram um conjunto de ritos, de prescrições litúrgicas, de preces, ao mesmo tempo que de disposições legislativas. As regras do direito de propriedade e do direito de sucessão estavam dispersas no meio de regras relativas aos sacrifícios, à sepultura e ao culto dos mortos.
O que nos restou das mais antigas leis de Roma, chamadas leis reais, aplica-se tanto ao culto como às relações da vida civil. Uma delas proibia à mulher culpada aproximar-se dos altares; outra proibia certos alimentos nos banquetes sagrados; uma terceira mencionava as cerimônias religiosas que um general vencedor devia celebrar ao entrar na cidade. O código das Doze Tábuas, embora mais recente, continha ainda prescrições minuciosas a respeito dos ritos religiosos da sepultura. A obra de Sólon era ao mesmo tempo código, constituição e ritual; a ordem dos sacrifícios e o preço das vítimas eram por ele regulamentados, assim como os ritos das núpcias e o culto dos mortos.
Cícero, em seu tratado das leis, traça o plano de uma legislação que não é de todo imaginária. Pelo fundo como pela forma de seu código, ele imita os antigos legisladores. Ora, eis as primeiras leis que Platão escreve: “Que ninguém se aproxime dos deuses com as mãos impuras; — que se cuide dos templos dos pais e da morada dos lares domésticos; — que os sacerdotes não usem nos banquetes fúnebres senão os alimentos prescritos; — que se preste aos deuses manes o culto que lhes é devido.” — Com certeza o filósofo romano pouco se preocupava com essa velha religião dos lares e dos manes, mas traçava um código à imagem dos códigos antigos, e se julgava obrigado a nele inserir regras relativas ao culto.

CAPÍTULO XII

O CIDADÃO E O ESTRANGEIRO
O cidadão era reconhecido por sua participação no culto da cidade, e dessa participação provinham todos os seus direitos políticos e civis. Renunciar ao culto era renunciar aos direitos. Falamos acima dos banquetes públicos, que era a principal cerimônia do culto nacional. Ora, em Esparta, o que não o assistisse, mesmo por motivos alheios à sua vontade, deixava imediatamente de ser contado entre os cidadãos. Cada cidade exigia que todos os seus membros tomassem parte nos festejos de seu culto. Em Roma, para gozar de direitos políticos, era necessário assistir à cerimônia sagrada da lustração. O homem que não observasse essa regra, isto é, que não tomasse parte na oração comum e no sacrifício, deixava de ser cidadão até o lustro seguinte.
Se quisermos definir os cidadãos dos tempos antigos por seu atributo mais essencial, é necessário dizer-se que cidadão é o homem que observa a religião da cidade. É o que honra os mesmos deuses da cidade. É aquele para o qual o arconte ou o prítane oferece o sacrifício de cada dia, que tem o direito de se aproximar dos altares, que pode penetrar no recinto sagrado em que se realizam as assembléias, que assiste às festas, que acompanha as procissões e participa dos panegíricos, que se assenta nos banquetes sagrados, e recebe a parte que lhe cabe das vítimas. Assim esse homem, no dia em que foi inscrito no registro dos cidadãos, jurou que renderia culto aos deuses da cidade, e que combateria para defendê-los. Eis os termos usados: ser admitido entre os cidadãos dizia-se em grego pelas palavras meteínai tõn hierõn: entrar na partilha das coisas sagradas.
O estrangeiro, pelo contrário, é o que não tem acesso ao culto, aquele a quem os deuses da cidade não protegem, e que não tem nem mesmo o direito de invocá-los, porque os deuses nacionais não queriam receber preces ou dádivas senão dos cidadãos; eles repelem o estrangeiro; a entrada de seus templos lhes é proibida, e sua presença durante as cerimônias de um sacrifício era considerada sacrílega. Um testemunho desse antigo sentimento de repulsa foi-nos conservado em um dos principais ritos do culto romano: o pontífice, quando sacrifica ao ar livre, deve velar a cabeça, “para que, diante do fogo sagrado, no ato religioso que é oferecido aos deuses nacionais, não apareça aos olhos do pontífice o rosto de algum estrangeiro, o que perturbaria os auspícios.” — Um objeto sagrado que caísse momentaneamente nas mãos de um estrangeiro tomava-se imediatamente profano, e não podia recuperar seu caráter religioso senão mediante cerimônia expiatória. Se o inimigo se havia apoderado de uma cidade, e os cidadãos conseguiam reconquistá-la, era necessário antes de mais nada que os templos fossem purificados, e todos os lares apagados e renovados: pois estavam manchados pelo contato com estrangeiros.
CAPÍTULO XIII
O PATRIOTISMO. O EXÍLIO
A palavra pátria entre os antigos significa a terra dos pais, terra patria. A pátria de cada homem era a porção do solo que sua religião doméstica ou nacional havia santificado; a terra onde estavam depositados os ossos dos antepassados, a terra ocupada por suas almas. A pequena pátria era o círculo da família, com seu túmulo e seu lar. A grande pátria era a cidade, com seu pritaneu e seus heróis, com seu recinto sagrado e seu território marcado pela religião. “Terra sagrada da pátria” — diziam os gregos. Não era essa uma expressão vazia. Aquela terra era verdadeiramente sagrada para o homem, porque era habitada por seus deuses. Estado, cidade, pátria, essas palavras não eram uma abstração, como entre os modernos; elas representavam realmente todo um conjunto de divindades locais, com um culto cotidiano, e crenças que tinham grande poder sobre as almas.
Desse modo é que se explica o patriotismo dos antigos, sentimento enérgico que era para eles a virtude suprema, e para a qual tendiam todas as demais. Tudo o que o homem podia ter de mais caro confundia-se com a pátria. Nela encontrava seu bem, sua segurança, seu direito, sua fé, seu deus. Perdendo-a, perdia tudo. Era quase impossível que o interesse privado estivesse em desacordo com o interesse público. Platão diz: É a pátria que nos gera, que nos alimenta, que nos educa. — E Sófocles: É a pátria que nos conserva.
A pátria não foi para o homem somente domicílio. Transpondo suas santas muralhas, ultrapassando os limites sagrados do território, ele não encontra mais nem religião, nem vínculo social de espécie alguma. Por toda parte, fora da pátria, ele está excluído da vida regular e do direito; por toda parte está sem deus, e fora da vida moral. Somente na pátria ele tem sua dignidade de homem e seus deveres. O cidadão não pode ser homem em outro lugar.
CAPÍTULO XIV
O ESPIRITO MUNICIPAL
O que vimos até aqui sobre as antigas instituições, e, sobretudo, a respeito das antigas crenças, pode dar-nos idéia da profunda distinção que sempre existia entre duas cidades. Por mais vizinhas que fossem, elas formavam sempre duas sociedades completamente separadas. Entre elas havia bem mais que a distância que hoje separam duas cidades, mais que a fronteira que divide dois Estados; os deuses não eram os mesmos, nem as cerimônias, nem as preces. O culto de uma cidade era proibido aos habitantes da cidade vizinha. Acreditava-se que os deuses de uma cidade rejeitavam as homenagens e as preces de quem quer que não fosse seu concidadão.
É verdade que as velhas crenças com o tempo se modificaram, se abrandaram; mas elas estavam em seu pleno vigor na época em que as sociedades se haviam formado, e seus vestígios ficaram fortemente marcados.
CAPÍTULO XV
RELAÇÕES ENTRE AS CIDADES. A GUERRA. A PAZ. A ALIANÇA DOS DEUSES
A religião, que exercia tão grande império sobre a vida interior da cidade, intervinha com igual autoridade em todas as relações que as cidades tinham entre si. É o que se pode ver observando como os homens daqueles tempos declaravam guerra, faziam as pazes e celebravam alianças.
Duas cidades eram duas associações religiosas que não tinham os mesmos deuses. Quando estavam em guerra, não eram apenas os homens que combatiam; os deuses também tomavam parte na luta. E não se julgue que isso seja mera ficção poética. Houve entre os antigos uma crença muito arraigada e viva, em virtude da qual cada exército carregava consigo seus deuses. Estavam convencidos que eles combatiam com os soldados, que os defendiam, e eram por eles protegidos. Lutando contra o inimigo, cada um julgava lutar também contra os deuses da outra cidade; era permitido detestar, injuriar, agredir os deuses estranhos; podiam até fazê-los prisioneiros.
CAPÍTULO XVI
AS CONFEDERAÇÕES. AS COLÔNIAS
Sem dúvida, o espírito grego não se esforçou para se elevar acima do regime municipal; várias cidades logo se reuniram em uma espécie de federação, mas ainda aqui as práticas religiosas tiveram grande importância. Assim como a cidade tinha seu lar no pritaneu, as cidades associadas tiveram um lar comum. A cidade tinha seus heróis, suas divindades políadas, suas festas; a confederação também teve seu templo, seu deus, suas cerimônias, seus aniversários, assinalados por banquetes piedosos e por jogos sagrados.
O grupo das doze colônias jônias da Ásia Menor tinha um templo comum, chamado Panionium; estava consagrado a Poséidon Helicônio, que esses mesmos homens haviam honrado no Peloponeso antes da migração. Cada ano eles se reuniam nesse lugar sagrado para celebrar a festa chamada Paniônia; ofereciam juntos um sacrifício, e partilhavam entre si as iguarias sagradas. As cidades dóricas da Ásia tinham templo comum no promontório Triópio; esse templo era dedicado a Apolo e a Posséidon, e nele se celebravam, nos dias aniversários, os jogos triópicos.
Sobre o continente grego, o grupo das cidades beóticas tinha seu templo de Atenas Itônia(6), e suas festas anuais, Pamboeotia. As cidades aquéias ofereciam sacrifícios comuns em Égio, e rendiam culto a Deméter, Panaquéia.
O vocábulo anfictionia parece ter sido termo antigo, que designava a associação de várias cidades. Desde as primeiras idades da Grécia houve grande número de anfictionias. Conhece-se a de Caláuria, a de Delos, a das Termópilas e a de Delfos. A ilha de Caláuria era o centro onde se reuniam as cidades de Hermíona, Epidauro, Prásias, Nauplia, Egina, Atenas e Orcômeno; essas cidades ofereciam ali um sacrifício, no qual nenhuma outra tomava parte. O mesmo acontecia em Delos, para onde, desde a mais remota antiguidade, as ilhas vizinhas enviavam representantes a fim de celebrar a festa de Apolo, com sacrifícios, coros e jogos.
CAPÍTULO XVII
O ROMANO. O ATENIENSE
Essa mesma religião que fundara sociedades, governando-as por tanto tempo, moldou também a alma humana, emprestando ao homem seu caráter. Por seus dogmas e práticas ela deu ao romano e ao grego certa maneira de pensar e de agir, e certos hábitos, dos quais por muito tempo não se puderam desfazer. A religião mostrava aos homens deuses por toda parte, deuses pequenos, facilmente irritáveis e malfazejos. A religião esmagava o homem sob o temor de ter sempre deuses contrários, que lhes tiravam toda liberdade de ação.
É necessário que vejamos o lugar ocupado pela religião na vida de um romano. Sua casa é para ele o que para nós é um templo, onde encontra seus deuses e seu culto. Seu lar é um deus; as paredes, as portas, a soleira, são deuses; os marcos que rodeiam seu campo são ainda deuses. O túmulo é um altar, e seus antepassados criaturas divinas.
Cada uma de suas ações diárias é um rito; todo seu dia pertence à religião. De manhã e de noite inv
Maressa.Ferreira 02/06/2015minha estante
Cara, salvou minha vida!


Felipe.Ribeiro 26/10/2015minha estante
Cara, não tem esse resumo do livro IV ?




Rebeka 18/03/2012

Fichamento
“Entre os gregos, entre os romanos, como entre os hindus, a lei era a princípio parte da religião. Os antigos códigos das cidades eram um conjunto de ritos, de prescrições litúrgicas, de preces, ao mesmo tempo que as disposições legislativas. As regras do direito de propriedade e do direito de sucessão estavam dispersas no meio de regras relativas aos sacrifícios, à sepultura e ao culto dos mortos.” (p.289.)
“O processo de geração das leis antigas é muito claro. Não foram inventadas por um homem. Sólon, Licurgo, Minos, Numa podem ter escrito as leis de suas cidades, mas não as fizeram. Se entendemos por legislador um homem que cria um código pelo poder de seu gênio, que o impõe a outros homens, esse legislador não existiu jamais entre os antigos. Tampouco a lei antiga originou-se do voto do povo.” (p. 292.)
“Por aí podemos avaliar o respeito e acatamento que os antigos, por muito tempo, sentiram por suas leis. Eles não viam nelas obra humana. Sua origem era sagrada.” (p. 298.)
“Essas disposições do antigo direito eram de uma lógica perfeita. O direito não nascera da idéia de justiça, mas da religião, e não podia ser concebido fora dela. Para que houvesse relação de direito entre dois homens, era necessário que antes houvesse entre eles uma relação religiosa, isto é, que ambos rendessem culto ao mesmo lar, e oferecessem os mesmos sacrifícios.” (p. 300)
“O direito não era nada mais que uma das faces da religião. Sem comunidade de religião não podia haver comunidade de lei” (p.301)
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Loreta 14/05/2011

Fundamental!
Por tratar-se de um livro escrito há muito tempo, esta leitura requer muita atenção, é um pouco difícil porém, é fundamental, essencial e muito esclarecedora para historiadores, estudantes de História e interessados em geral.
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vitor_jus 28/07/2010

É um ótimo livro para adquirir um maior conhecimento Histórico. A dica minha para lê-lo é se desprender no máximo do etnocentrismo pessoal e tentar entender os acontecimentos do ponto de vista da sociedade na época.
O que me agradou no livro é a abordagem que ele utiliza para falar sobre os assuntos, sendo estes muito interessantes no quesito conhecimento e curiosidade.
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Audrey 16/12/2009

8)
Leio e paro... Acho que umas três vezes...
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fabremo 15/04/2009

História das religiões
Esse livro acabou um pouco com o misticismo das religiões atuais, mostrando o início das religiões romanas e gregas.
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