Fundamentação da Metafisica dos Costumes

Fundamentação da Metafisica dos Costumes Immanuel Kant




Resenhas - Fundamentação da Metafisica dos Costumes


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FrankCastle 23/09/2017

Autor basilar para a Dignidade da Pessoa Humana
Como não existe nenhuma resenha no Skoob para esta edição, vou fazer uma no calor do momento em que finalizo a leitura. Apesar de ser uma edição em português de Portugal, esta tradução de Paulo Quintela constava nas referências bibliográficas de outros livros que tive contato, enquanto a edição da Martin Claret sempre é alvo de críticas negativas. Seja porque a editora usa traduções não diretas do idioma original ou por conta das reiteradas acusações de plágio.

Apesar do estranhamento inicial, logo me adaptei e vi que a tradução parecia ser boa, a despeito da dificuldade habitual que existe em qualquer obra filosófica.

Meu interesse em Kant surgiu a partir de um trabalho em que precisava conceituar a Dignidade da Pessoa Humana. Em minhas pesquisas, o autor trouxe o melhor arcabouço para a construção do referido conceito.

Depois de fazer uma apresentação de parte do trabalho em um congresso, passei a ter ainda maior interesse no autor. Havia lido na íntegra apenas seu opúsculo À paz perpétua (que traz uma ideia básica que culminou na ONU), mas queria concluir a leitura de a Fundamentação da Metafísica dos Costumes.

Cabe ressaltar que o nome deste livro pode causar confusão. Cito meu próprio exemplo: ao ver o nome do livro nas referências de "Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988" (Ingo Wolfgang Sarlet), fui à biblioteca da universidade e não tive dúvidas, saquei o livro da estante e o peguei emprestado. Depois de alguns minutos lendo, notei algo estranho, apesar de o livro tratar muito sobre Direito, não continha as passagens que vi citadas... pois é, o tal livro que tinha em mãos era "Metafísica dos Costumes" e não "Fundamentação da Metafísica dos Costumes". Pois é, Kant "fez um livro que serviu de base para outro". Portanto fica o alerta, pois o detalhe no título é bem sutil.

O que realmente consolidou meu gosto por este autor foi uma identificação com os princípios morais demonstrados no livro. Sempre levei muito em conta as motivações das pessoas, tanto ou até mais do que os próprios atos. É a moral kantiana se baseia muito nisso.

Uma das máximas diz respeito a não utilizar as pessoas como meios para conseguir outras coisas, mas sim tê-las com fins. Outra diz respeito a determinar para si uma lei e que, ao elaborar esta lei, a enxerguemos como uma lei universal.

Basicamente, Kant distingue os seres racionais dos irracionais pela motivação de seus atos. Enquanto os racionais possuem a capacidade de determinar suas próprias leis, sem condicionamentos externos, os irracionais seriam movidos apenas por suas necessidades naturais e instintos.

Vivendo em um país e/ou mundo hedonista, presenciando, diariamente, o esforço e o desafio sendo desencorajados e pessoas buscando sempre o caminho mais fácil, que atenda seus instintos mais primitivos, é triste constatar que a grande maioria das pessoas, a despeito de toda sua capacidade e potencial intelectivo, se assemelham mais a seres irracionais em seus atos.

Não bastasse isso, a moral kantiana é frequentemente atacada e não raro Kant é referenciado como motivo de chacota ou com desaprovação. Não enxergo seu pensamento como algo a ser seguido como uma religião ou de forma dogmática mas, inegavelmente (pelo pouco que conheço de sua obra) é inegável sua contribuição para o Direito e como seus textos consistem em bons ideais a serem perseguidos com fito de um mundo não perfeito mas, ao menos, com uma melhor qualidade de vida.

site: https://www.youtube.com/watch?v=ZAxvs-lRfzw
Jeane 17/04/2021minha estante
Que grata surpresa foi encontrar o seu comentário tão esclarecedor e, igualmente, pela coincidência. Eu também estou buscando a leitura de Kant para fundamentar melhor um trabalho de pós graduação em que pesquiso mais sobre a dignidade da pessoa humana para correlacionar com a relativização da penhorabilidade da remuneração no processo civil...
Até ler o seu comentário, eu achava que Metafísica dos Costumes e Fundamentação da Metafísica dos Costumes eram a mesma obra.
Eu gostaria de ir direito ao ponto em que Kant fala sobre o imperativo categórico. Esse assunto eu encontro em Fundamentação da Metafísica dos Costumes?
E parabéns pela apresentação no Congresso sobre o conceito da dignidade da pessoa humana.




paperkurts 11/07/2018

Resenha do livro: Fundamentação da metafísica dos costumes.
Immanuel Kant foi um filósofo prussiano, nascido em 1724 na cidade de Königsberg, cidade na qual viveu até 1804, data de seu falecimento. Possuía um estilo de vida metódico, não se casou e nem teve filhos. Escreveu seus primeiros ensaios em 1755. E em 1785 publicou “Fundamentação da Metafísica dos Costumes", o que seria o início de sua filosofia moral.

No prefácio, Kant explica como se fazia a divisão da filosofia grega em três ciências, sendo elas: a Física, a Ética e a Lógica. Também diferencia o conhecimento racional material (que considera qualquer objeto) do conhecimento racional formal que abrange apenas as formas do entendimento, sendo essa uma das ciências, a lógica. O conhecimento racional formal abrange tanto os objetos quanto as leis que eles se submetem (leis da natureza, a física e leis de liberdade, a ética).
Sobre a experiência, a filosofia que a contém é chamada de empirismo e aquela que se apoia apenas em princípios a priori, é a filosofia pura que quando formal é a lógica e quando se limita à determinados objetos do conhecimento, é chamada metafísica. A lógica recusa a experiência. Mas a filosofia natural e moral podem fazer uso da mesma, pois enquanto na primeira as leis da natureza são objetos de natureza, na segunda enquanto a vontade do homem é afetada pela natureza. A partir daí surge a ideia de uma dupla metafísica, a dos costumes e da natureza.
A fundamentação de uma metafísica dos costumes surge com a intenção do filósofo de estabelecer as condições para possibilitar uma lei moral universal que sirva como guia para as ações do homem e que não possua vínculos com a experiência, pois toda filosofia moral deve ser pura, ou seja, se apoiar apenas em sua parte formal ou metafísica.
A primeira seção é iniciada com o conceito de boa vontade, para o autor, apenas a boa vontade é um bem sem limitações e é responsável por guiar a ação do homem e prevenir que o mesmo siga suas inclinações. Apesar de ser útil, essa característica é irrelevante, pois mesmo sem utilidade a boa vontade é um bem por si só. E para uma ação ter valor moral, ela deve ser fruto da boa vontade, sendo assim, uma ação por dever e não por inclinações ou desejo pelo resultado.
A razão não é capaz de nortear o homem à realização de seus desejos para que o mesmo encontre a felicidade como fim último, portanto, deve ser usada como faculdade prática, exercendo então sua influência sobre a vontade para que a mesma se transforme em boa vontade que será boa como meio e principalmente em si mesma. Portanto, é necessário o uso da razão como condutor para que exista uma boa vontade capaz de corrigir a inclinação humana de agir segundo suas paixões.
Kant argumenta que a boa vontade já é tomada como boa por si mesma pelo senso comum, portanto não é necessário nenhum ajuste, apenas esclarecimento, pois mesmo sem uma teorização para estabelecimento de uma regra, já existe nele uma justa medida que como agir na prática.
É de grande importância ressaltar que uma ação conforme ao dever, mesmo que honrosa, não possui valor moral, pois agir em conformidade com a lei não é de mesmo valor que agir por dever a tal.
O dever então considerado lei universal e surgido de uma máxima tal que ao regular nossas ações possibilite a transformação das mesmas em Lei Universal. Sendo assim, razão deve se encarregar de guiar a humanidade para esse dever que vale por si mesmo, superando nossos instintos.
Como dito anteriormente, a razão comum mesmo sem uma teorização de lei universal, age de forma correta, porém é necessário que seja fundamentada na filosofia prática para que possua uma determinação de seus princípios. Sendo assim é de extrema importância uma transição da filosofia moral popular para a metafísica dos costumes e assim é iniciada a segunda seção.
A dificuldade de distinguir quando uma ação é realizada por dever e quando é realizada de acordo com o dever, é o que guia essa segunda parte, pois tal dificuldade de distinção dificulta reconhecer quando uma ação tem valor moral.
Visando uma lei moral que possa valer para qualquer ser racional, se faz presente a necessidade da criação de uma Metafísica dos Costumes como transição da anterior Filosofia Moral popular. A partir disso, intenciona a demonstração de uma lei que garanta ao ser racional uma condução para que o mesmo consiga cumprir seus deveres pela razão sem que seja seduzido a agir almejando os resultados de sua ação. Assim a vontade humana pode ser determinada por motivos a priori, podemos concluir que a razão tem sua face pura e ao mesmo tempo possui sua parte prática, pois mesmo que consiga postular a universalidade e necessidade de ações a priori, ela consegue determinar a vontade de forma que possa ser executada com a máxima contingente e particular. Observamos então que uma ação mesmo não sendo realizada por dever, sempre será conforme o mesmo por se fundamentar numa base apriorística.
A construção de leis morais parte do pressuposto de que todo homem compartilha uma capacidade de diferenciar o certo do errado. A partir disso podemos dizer que há em todo homem uma lei moral universal e inata que capacita a orientação dos mesmos. Então é formulado o imperativo categórico: “Age apenas segundo aquelas máximas através das quais possas, ao mesmo tempo, querer que elas se transformem em lei geral”. Ou seja, para cometer uma ação é necessário que a universalização desta possa ser aceita sem prejuízos. Sendo assim, é necessário que tal ação tenha fim em si, determinado por uma vontade a priori. Além do imperativo categórico, há o imperativo hipotético e este permite que a ação seja realizada visando outro fim que não seja ela mesma, sendo ela apenas um meio para a conquista do fim hipotético.
Há uma classificação entre os imperativos hipotéticos, aqueles que têm seu valor por serem eficazes, mas não por serem bons por si mesmos, são os Imperativos de Habilidade. Os que visam encontrar a melhor maneira de chegar num determinado fim, selecionando assim os melhores meios, são os Imperativos de Sagacidade. Além dessa classificação dos hipotéticos, também há uma nomeação de um categórico que são aqueles que independente dos resultados obtidos são bons por si só, chamados de Imperativos da Moralidade.
Retornando ao assunto das leis universais, Kant considera que a vontade é a própria legisladora. Mesmo que o imperativo categórico é posto como dever, ele não se faz de forma externa e opressora e sim de forma livre e desejada pelo sujeito. Pois na concepção do filósofo, o homem é livre e racional, tendo autonomia sobre si.
A noção de dever e liberdade, anteriormente consideradas opostas, se tornam semelhantes. Pois ao aceitar se submeter a uma lei, um indivíduo reconhece sua legalidade conferida por seus próprios semelhantes racionais fazendo uso da sua razão. Unindo assim o imperativo categórico com a liberdade humana.
Na terceira seção ocorre a transição da metafísica dos costumes para a crítica da razão pura, onde é feita a Dedução Transcendental que é aquela que estabelece a ligação entra a Lei Moral e a Autonomia da Vontade, sendo ela a liberdade. Assim o juízo sintético a priori é possibilitado.
A vontade é conceituada como causalidade dos seres enquanto racionais causalidade essa que torna a liberdade sua propriedade que caracteriza a vontade humana. Enquanto mais a vontade humana ser independente, mais contém em si a propriedade da liberdade. Porém nem toda liberdade goza de eficiência, somente aquelas capazes de estarem de acordo com o imperativo categórico. A partir desta ideia, é reafirmada a liberdade do ser racional para determinarmos nossa essência e liberdade em si enquanto nos vemos como causa eficiente. E enquanto vistos como fenômenos, nossos atos seriam o determinante da nossa essência para o sensível.
A terceira seção se encerra reafirmando a necessidade da criação de um imperativo categórico no qual a liberdade seja o pressuposto tal que guie a razão prática para o cumprimento da lei universal.

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