Whesley Nunes 19/10/2017Sem luta não há direitoA luta pelo Direito não foi escrita aos juristas, mas a toda a comunidade, acadêmica ou não, pois retrata a necessidade da luta constante para a preservação dos seus ideais e da justiça.
Ressalta-se, ainda, que embora seja uma obra publicada em 1982, ainda é contemporânea, visto que nos mostra que o ordenamento jurídico atual não surgiu instantaneamente, sem dor, sem ação, porém foi uma construção pelos homens e para os homens, sendo nós, membros da sociedade os protagonistas desse processo de elaboração e evolução. Ele é (ou deveria ser) a paridade entre a força e a brandura, entre a espada e a balança.
É importante destacar que a obra foi considerada como uma tese de moral prática e não uma tese de pura teoria jurídica, segundo suas próprias palavras.
Quanto ao seu objetivo foi alcançado, de fato, em função de sua apresentação clara, concisa e reflexiva das ideias centrais da obra. Um fator interessante a qual deve ser mencionado é que Ihering utiliza metáforas e metonímias, garantindo assim uma linguagem acessível e de fácil compreensão, mesmo aos leigos nos assuntos jurídicos, permitindo também uma aproximação do leitor na temática proposta.
Com este discurso, incentiva-nos a reagir à acomodação e a falsa neutralidade existente na sociedade, mostrando nossa responsabilidade como a(u)tores na construção de um ordenamento jurídico eficiente. Ademais, revela-nos a importância de cada indivíduo lutar pelo seu próprio direito, pois iremos em direção à duelar pelo direito de um bem comum, em prol de todo o povo.
Portanto, chega-se à conclusão que o ordenamento jurídico não é construído por mera vontade do legislador, sim construído diariamente por nós, em nossos conflitos cotidianos. A luta será eterna. A força social não morrerá!
Sem luta não há direito, assim como sem trabalho não há propriedade.
Whesley Nunes do Nascimento