O que É uma Constituição?

O que É uma Constituição? Ferdinand Lassalle




Resenhas - O que É uma Constituição?


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Emyllaynny.Freitas 27/08/2021

Fatores reais e efetivos do poder
Em um primeiro momento, Lassalle apresenta o seguinte questionamento: que é uma Constituição? E qual é a verdadeira essência de uma Constituição. Ele considera que não é o bastante apresentar, por exemplo, uma Constituição (da Prússia, nesse caso) para responder a essa pergunta. Além disso, pegou respostas comuns de jurisconsultos que são limitadas e descrevem como são formadas e o que fazem as Constituições, mas não responde o que é uma Constituição. Nesse sentido, ele apresenta um método para chegar a essa resposta: pegar uma coisa semelhante ao que queremos definir elencando as principais diferenças entre elas.
Nesse contexto, ele questiona qual é a diferença entre uma Constituição e uma lei. Levando em consideração que a Constituição é também uma lei, só que não como as outras, chegamos à ideia de que quando essas outras leis são alteradas, nós não reagimos, o que é diferente de quando querem alterar a Constituição. Ademais, tendo em vista que existem lugares que nem permitem a alteração de sua Constituição, é viável definir que para o povo uma Constituição é algo sagrado, que deve ser mais inflexível do que uma norma comum. Assim chegamos no termo “lei fundamental”, que está associado à ideia de ser “uma lei básica” que constitui o parâmetro das outras leis e que, também, cria elas. Dessa forma, tem-se a “noção de uma necessidade ativa, de uma força eficaz que torna por lei da necessidade que o que sobre ela se baseia seja assim e não de outro modo”.
Somado a isso, o que estamos procurando está conectado com os fatores reais de poder que predominam uma sociedade. Nesse sentido, os fatores reais do poder é a força ativa e eficaz que indica as leis e instituições jurídicas estabelecendo que não podem ser de outro jeito a não ser como são. Assim, o autor apresenta um exemplo: a Prússia só possui força de lei com os textos que são publicados na Coleção Legislativa; suponhamos que em um incêndio, todos exemplares do país foram queimados, não restando nenhum sequer e deixando o país sem nenhuma lei, forçando a decretação de novas leis. O legislador poderia fazer as novas leis de acordo com o que pensa?
Numa primeira hipótese, caso responda-se que, já que precisam formular novas leis, uma escolha é a abolição da monarquia. Então, o rei discorda ao dizer que o exército obedece a ele e que o mesmo pode colocar canhões nas ruas caso discordem com ele. Com isso, temos que a figura do rei que manda nos exércitos e canhões é parte da Constituição.
Já numa segunda hipótese, os cidadãos reflitam que a nobreza, que é uma pequena parcela da sociedade, possui muita representação, principalmente porque possuem uma Câmara que analisa o que acontece na Câmara dos Deputados, que teve os representantes escolhidos pelo povo; então, todos passarão a ser iguais perante a lei, desconsiderando a necessidade de uma Câmara Senhorial. Todavia, o que acontece é que pela influência da nobreza, ela consegue acionar o exército como se ele estivesse ao seu dispor. Logo, temos que a nobreza que é influente e bem vista é parte de uma Constituição.
Em uma terceira hipótese, o rei e a nobreza tentam restabelecer o sistema vigente na Idade Média, o que não garante o crescimento do capital. Assim, temos que a produção em larga escala, por exemplo, não desenvolveria em um Constituição gremial. Dessa forma, caso estabelecessem uma Constituição dessa, os grandes industriais deveriam fechar suas fábricas, dispensando operários, paralisando o comércio. Assim, temos que os grandes industriais (grande burguesia) são uma parte da Constituição.
Já em uma quarta hipótese, o governo buscaria medidas que afetam os grandes banqueiros. Isso não prevaleceria, porque o Governo precisa deles ao contrair dívidas públicas e não arrecadarem dinheiro de impostos imediatamente, já que faz-se necessário contrair empréstimos. Por fim, a “consciência coletiva e a cultura geral da Nação” e os grandes banqueiros são parte da Constituição.
No caso do Governo privar as liberdades políticas da pequena burguesia e da classe trabalhadora, ele conseguiria. Mas tirando além dessas liberdades, a liberdade pessoal, ele não conseguiria porque o povo iria protestar e se unir à pequena burguesia. Então, temos que o povo é uma parte da Constituição.
Logo, temos que a soma dos fatores reais do poder que dominam um país são a Constituição de um país. Aqui surge o questionamento da diferenciação de Constituição com Constituição Jurídica: quando escrevemos esses fatores reais do poder em uma folha, eles passam a ser considerados como direito, que ao ser violado, pode causar punição. Em outras palavras, os fatores reais do poder, quando escritos, são transformados em fatores jurídicos.
A Câmara Senhorial ou Senado é formado por grandes detentores de terras e outros componentes secundários. A câmara dos deputados, que foi eleita pelo povo, fica sujeita ao acordo ou não acordo por parte da Câmara.
A Constituição (prussiana, nesse caso) ao dispor que o rei poderá escolher quem comporá o corpo do Exército e que esse mesmo Exército não deverá guardar a Constituição, permite que o exército só deve satisfação ao rei e não ao resto do país.
O poder do rei está concentrado no Exército com seus canhões, de maneira organizada. Já o poder da Nação, está concentrado no povo de maneira desorganizada. É o próprio povo que constrói os canhões que são usados contra eles em um momento de fúria do rei, por exemplo. Então, fica visível a facilidade de um poder, composto por poucos, porém, organizado, sobrepor-se a um poder composto por muitos e desorganizado. Isso acaba apenas quando o povo, cansado, levanta-se e busca agir mesmo que de maneira desorganizada.
Temos então duas Constituições: uma que é real e efetiva e outra que é escrita.
Sendo a Prussiana e a da maior parte dos Estados na Idade média, o autor apresenta a Constituição Feudal, na qual a nobreza detém destaque e o príncipe nada mais é do que primus inter pares (primeiro posto entre seus iguais).
Com a aparição da pequena burguesia, haverá um benefício maior para o príncipe através do aumento da população, que vai acabar garantindo um exército permanente a ele. Assim, surge a monarquia absoluta, na qual o príncipe não vai achar necessário transformar em escritos a nova Constituição que surge aí também, uma vez que ele acredita na praticidade dessa monarquia. Os nobres se entregam considerando que não existe mais competição entre eles e o príncipe.
Tendo em vista que a burguesia se desenvolva de maneira que o príncipe não consegue acompanha-la, ela começa a compreender que também possui um poder político e protesta contra a ideia de ser governada contra a própria vontade. Isso realmente aconteceu na Prússia em 18/03/1848.
Assim, fica claro que tudo o que fora acima exposto é o mesmo que o caso do incêndio apresentado, já que suspendeu a antiga legislação.
Quando uma revolução ascende é necessário redigir uma nova Constituição escrita que deve condizer com a real; caso isso não aconteça, haverá um conflito.
Mesmo sendo um poder desorganizado, como já fora supracitado, o poder da Nação excede o do Exército. E, após a vitória da mesma em 1848, para que não invalidasse o esforço que ela implementou, deveriam ter extraído o poder do Exército para que ele não fosse usado novamente contra eles a serviço do rei. Mas não fizeram isso e o rei continuou tendo melhores servidores do que a nação.
Agora, com tudo o que já fora supramencionado, é viável chegar em caminhos para realmente responder o que é uma Constituição.
O autor apresenta a metáfora da figueira e da macieira para ilustrar o que acontece quando uma Constituição escrita não atende os fatos reais e efetivos do poder: você pode até ter escrito ali daquele jeito, mas quando for na prática vai ser diferente porque não se enquadra (escrever que a macieira é uma figueira, mas na hora dos frutos o que surge é uma maçã). Isso é o que aconteceu com a Constituição de 5 de dezembro de 1848 da Prússia que foi imposta pelo rei: ele não atendeu os fatos reais e efetivos do poder; desse modo, ela passou por constantes e diversas alterações.
Por fim, o autor considera que os problemas constitucionais são problemas do poder (e não do direito). Nesse sentido, frisa que a base de uma Constituição deve ser os fatores reais e efetivos que dominam determinado país, enquanto Constituições escritas são momentâneas e não tratam “fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social”.



Digamos que eu basicamente fiz um fichamento da obra.
Rafa 27/08/2021minha estante
A bíblia que eu amo????????????????


Emyllaynny.Freitas 27/08/2021minha estante
KKKKKKKKKKKKKKKKKKK


Jorisdana 30/08/2021minha estante
Ameeeeiii




LuisfelipeBN 16/01/2023

Anistia é o car4lh0
Foi um erro a anistia aos militares pois foi justamente o que não os afastou dos fatores reais de poder.
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duda 24/10/2023

Visão sobre realismo jurídico
Essa obra mostra a verdadeira face do realismo jurídico, posso estar errada, mas na minha visão o realismo era uma crítica aos poderosos que estão por trás e tentam controlar a política do País (latifundiários, donos de empresas, capitalistas bilionários, bancada evangélica, dentre outros) ? mas o autor olha para o realismo, afirmando que só é possível uma Constituição ser boa se esses poderosos efetivassem a mesma. Em alguns aspectos, concordo com o autor, sobre a sociedade também fazer parte dos fatores reais do poder, se eles se juntassem, com uma coletividade para garantir seus direitos, e penso que deveriam fazer isso mesmo, participarem ativamente da política do País. Gostei muito da metáfora da macieira e figueira, se aplica em vários casos negacionistas do Brasil e de todo o mundo (como o aquecimento global, dentre outras).
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Ricardo Silas 29/04/2014

"O que é uma Constituição?"
Esta obra pode ser definida como sendo uma ótima fonte para auferirmos conhecimentos mais extensos e fragmentados sobre conteúdos exteriores. A partir da leitura deste livro, qualquer pessoa terá mais acessibilidade a digerir uma abordagem mais complexa acerca de Constituição.

Apreciei bastante a facilidade com que o autor exemplifica os processos de construção política embasadas em princípios reais e fundamentais de uma respectiva nação. A Revolução Prussiana, em 1848, recebe contrastes relevantes do autor. O que é de se esperar, visto que Lassalle esteve, ativamente, alastrando e defendendo os ideais democráticos durante o referido movimento.

Excelente. Leiam!!!



Doug 08/09/2020

Definição da Constituição
O autor coloca que a essência de uma Constituição é o conjunto de fatores reais de poder que a compõe, registrados em uma folha de papel, de onde surge o direito e as instituições jurídicas. Importante ressaltar que a Constituição é a base da organização do Estado que a ajuda a manter o poder.
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Yas 23/02/2022

A constituição não é problema do direito, mas sim do povo.
Essa foi a minha primeira leitura ligada ao direito, por pedido da minha professora. Quando me foi orientado ler, imaginei encontrar um livro mais rebuscado, felizmente, não foi o caso.

Lassalle faz exatamente aquilo que comunica que faria, escrever um texto de entendimento de todos, não apenas dos participantes do meio jurídico. A escrita é fácil de ler, com excessão de alguns vocabulários antigos, mas é justificável, já que o livro foi escrito em 1862.

Em relação ao conteúdo, acredito que é possível definir na oposição de dois conceitos citados durante todo a construção; constituição real e efetiva, contra a constituição de papel. A diferença entre as duas foi explicada e exemplificada de diversas maneiras, tornando palpável a mensagem dada pelo autor.

Dou 3 estrelas pois sinto que ele frisou muito algumas ideias diversas vezes, tornando meio maçante já que, como já tinha sido frisado, o conteúdo a seguir se tornou óbvio! Fora isso, uma ótima primeira leitura.
helena 23/02/2022minha estante
que chique queisso


Yas 23/02/2022minha estante
GOSTOU




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Thiago Amorim 26/10/2020

Direto ao ponto!
Adorei a forma como o autor constrói o caminho para o entendimento do que ele se propõe a explicar, "o que é uma constituição". O exemplo do incêndio é interessante, pq nos faz entender como cada pessoa, cada grupo social, tem um peso e um poder dentro da Constituição, e, principalmente, como a destruição desse poder faz com que ela deixe de existir. Algo que me tocou bastante, nas últimas páginas do livro, é a forma como o autor nos alerta para os riscos da morte de uma Constituição a partir de ações que, embora não ilegais, possam fazer minar os poderes presentes no texto. Em linhas gerais: "se a sociedade precisa defender que a Constituição ainda existe, é porque ela não existe mais".
Super indico. Super leve e rápido.
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Legos 30/03/2024

Viva a democracia
Realmente um livro bom pra estuda sobre as bases da sociedade. Recomendo pra quem se interessar em filosofia política
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mbragajr 27/01/2024

Papo reto
A edição tem muitos erros gramaticais, o que deprecia o prazer da leitura desse verdadeiro libelo do que seria um "realismo constitucional".

Quanto à obra em si, o discurso é simples e direto, dando margem ao contraponto de Hesse, quase um século depois, porquanto a realidade é sempre um pouco mais complicada do que a oratória é capaz de traduzir.

De qualquer modo, o alerta desse texto clássico é um contributo indiscutível para se pensar criticamente o constitucionalismo nefelibata dos tempos hodiernos.
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Bidoia 08/07/2018

Obra interessante - Edição ruim
A obra de lassalle é já um clássico do direito constitucional, muito interessante pela sua visão sociológica.

Contudo, a edição avaliada, da editora Edjur, possui uma tradução muito fraca e repleta de erros de português e de edição: nada recomendável.
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