Emyllaynny.Freitas 27/08/2021Fatores reais e efetivos do poderEm um primeiro momento, Lassalle apresenta o seguinte questionamento: que é uma Constituição? E qual é a verdadeira essência de uma Constituição. Ele considera que não é o bastante apresentar, por exemplo, uma Constituição (da Prússia, nesse caso) para responder a essa pergunta. Além disso, pegou respostas comuns de jurisconsultos que são limitadas e descrevem como são formadas e o que fazem as Constituições, mas não responde o que é uma Constituição. Nesse sentido, ele apresenta um método para chegar a essa resposta: pegar uma coisa semelhante ao que queremos definir elencando as principais diferenças entre elas.
Nesse contexto, ele questiona qual é a diferença entre uma Constituição e uma lei. Levando em consideração que a Constituição é também uma lei, só que não como as outras, chegamos à ideia de que quando essas outras leis são alteradas, nós não reagimos, o que é diferente de quando querem alterar a Constituição. Ademais, tendo em vista que existem lugares que nem permitem a alteração de sua Constituição, é viável definir que para o povo uma Constituição é algo sagrado, que deve ser mais inflexível do que uma norma comum. Assim chegamos no termo “lei fundamental”, que está associado à ideia de ser “uma lei básica” que constitui o parâmetro das outras leis e que, também, cria elas. Dessa forma, tem-se a “noção de uma necessidade ativa, de uma força eficaz que torna por lei da necessidade que o que sobre ela se baseia seja assim e não de outro modo”.
Somado a isso, o que estamos procurando está conectado com os fatores reais de poder que predominam uma sociedade. Nesse sentido, os fatores reais do poder é a força ativa e eficaz que indica as leis e instituições jurídicas estabelecendo que não podem ser de outro jeito a não ser como são. Assim, o autor apresenta um exemplo: a Prússia só possui força de lei com os textos que são publicados na Coleção Legislativa; suponhamos que em um incêndio, todos exemplares do país foram queimados, não restando nenhum sequer e deixando o país sem nenhuma lei, forçando a decretação de novas leis. O legislador poderia fazer as novas leis de acordo com o que pensa?
Numa primeira hipótese, caso responda-se que, já que precisam formular novas leis, uma escolha é a abolição da monarquia. Então, o rei discorda ao dizer que o exército obedece a ele e que o mesmo pode colocar canhões nas ruas caso discordem com ele. Com isso, temos que a figura do rei que manda nos exércitos e canhões é parte da Constituição.
Já numa segunda hipótese, os cidadãos reflitam que a nobreza, que é uma pequena parcela da sociedade, possui muita representação, principalmente porque possuem uma Câmara que analisa o que acontece na Câmara dos Deputados, que teve os representantes escolhidos pelo povo; então, todos passarão a ser iguais perante a lei, desconsiderando a necessidade de uma Câmara Senhorial. Todavia, o que acontece é que pela influência da nobreza, ela consegue acionar o exército como se ele estivesse ao seu dispor. Logo, temos que a nobreza que é influente e bem vista é parte de uma Constituição.
Em uma terceira hipótese, o rei e a nobreza tentam restabelecer o sistema vigente na Idade Média, o que não garante o crescimento do capital. Assim, temos que a produção em larga escala, por exemplo, não desenvolveria em um Constituição gremial. Dessa forma, caso estabelecessem uma Constituição dessa, os grandes industriais deveriam fechar suas fábricas, dispensando operários, paralisando o comércio. Assim, temos que os grandes industriais (grande burguesia) são uma parte da Constituição.
Já em uma quarta hipótese, o governo buscaria medidas que afetam os grandes banqueiros. Isso não prevaleceria, porque o Governo precisa deles ao contrair dívidas públicas e não arrecadarem dinheiro de impostos imediatamente, já que faz-se necessário contrair empréstimos. Por fim, a “consciência coletiva e a cultura geral da Nação” e os grandes banqueiros são parte da Constituição.
No caso do Governo privar as liberdades políticas da pequena burguesia e da classe trabalhadora, ele conseguiria. Mas tirando além dessas liberdades, a liberdade pessoal, ele não conseguiria porque o povo iria protestar e se unir à pequena burguesia. Então, temos que o povo é uma parte da Constituição.
Logo, temos que a soma dos fatores reais do poder que dominam um país são a Constituição de um país. Aqui surge o questionamento da diferenciação de Constituição com Constituição Jurídica: quando escrevemos esses fatores reais do poder em uma folha, eles passam a ser considerados como direito, que ao ser violado, pode causar punição. Em outras palavras, os fatores reais do poder, quando escritos, são transformados em fatores jurídicos.
A Câmara Senhorial ou Senado é formado por grandes detentores de terras e outros componentes secundários. A câmara dos deputados, que foi eleita pelo povo, fica sujeita ao acordo ou não acordo por parte da Câmara.
A Constituição (prussiana, nesse caso) ao dispor que o rei poderá escolher quem comporá o corpo do Exército e que esse mesmo Exército não deverá guardar a Constituição, permite que o exército só deve satisfação ao rei e não ao resto do país.
O poder do rei está concentrado no Exército com seus canhões, de maneira organizada. Já o poder da Nação, está concentrado no povo de maneira desorganizada. É o próprio povo que constrói os canhões que são usados contra eles em um momento de fúria do rei, por exemplo. Então, fica visível a facilidade de um poder, composto por poucos, porém, organizado, sobrepor-se a um poder composto por muitos e desorganizado. Isso acaba apenas quando o povo, cansado, levanta-se e busca agir mesmo que de maneira desorganizada.
Temos então duas Constituições: uma que é real e efetiva e outra que é escrita.
Sendo a Prussiana e a da maior parte dos Estados na Idade média, o autor apresenta a Constituição Feudal, na qual a nobreza detém destaque e o príncipe nada mais é do que primus inter pares (primeiro posto entre seus iguais).
Com a aparição da pequena burguesia, haverá um benefício maior para o príncipe através do aumento da população, que vai acabar garantindo um exército permanente a ele. Assim, surge a monarquia absoluta, na qual o príncipe não vai achar necessário transformar em escritos a nova Constituição que surge aí também, uma vez que ele acredita na praticidade dessa monarquia. Os nobres se entregam considerando que não existe mais competição entre eles e o príncipe.
Tendo em vista que a burguesia se desenvolva de maneira que o príncipe não consegue acompanha-la, ela começa a compreender que também possui um poder político e protesta contra a ideia de ser governada contra a própria vontade. Isso realmente aconteceu na Prússia em 18/03/1848.
Assim, fica claro que tudo o que fora acima exposto é o mesmo que o caso do incêndio apresentado, já que suspendeu a antiga legislação.
Quando uma revolução ascende é necessário redigir uma nova Constituição escrita que deve condizer com a real; caso isso não aconteça, haverá um conflito.
Mesmo sendo um poder desorganizado, como já fora supracitado, o poder da Nação excede o do Exército. E, após a vitória da mesma em 1848, para que não invalidasse o esforço que ela implementou, deveriam ter extraído o poder do Exército para que ele não fosse usado novamente contra eles a serviço do rei. Mas não fizeram isso e o rei continuou tendo melhores servidores do que a nação.
Agora, com tudo o que já fora supramencionado, é viável chegar em caminhos para realmente responder o que é uma Constituição.
O autor apresenta a metáfora da figueira e da macieira para ilustrar o que acontece quando uma Constituição escrita não atende os fatos reais e efetivos do poder: você pode até ter escrito ali daquele jeito, mas quando for na prática vai ser diferente porque não se enquadra (escrever que a macieira é uma figueira, mas na hora dos frutos o que surge é uma maçã). Isso é o que aconteceu com a Constituição de 5 de dezembro de 1848 da Prússia que foi imposta pelo rei: ele não atendeu os fatos reais e efetivos do poder; desse modo, ela passou por constantes e diversas alterações.
Por fim, o autor considera que os problemas constitucionais são problemas do poder (e não do direito). Nesse sentido, frisa que a base de uma Constituição deve ser os fatores reais e efetivos que dominam determinado país, enquanto Constituições escritas são momentâneas e não tratam “fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social”.
Digamos que eu basicamente fiz um fichamento da obra.