Rangel 17/07/2015
CONSTITUIÇÃO DISSECADA
O Curso de Direito Constitucional Positivo de José Afonso da Silva é dividido em 4 partes. A 1ª parte aborda os conceitos e princípios fundamentais, que foca o direito constitucional, que é do ramo do direito público, que interpreta, expõe e sistematiza princípios e normas fundamentais do Estado, e que por isso, é uma ciência positiva das constituições. Tem por objeto a constituição política do Estado. Seu conteúdo se classifica em positivo, comparado e geral, ou seja, concreto, analógico e concreto. Conceitua a constituição como sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, seu governo, modo de aquisição e exercício de poder, estabelecimentos de órgãos, limites de ação, direitos fundamentais e garantias, ou seja, é um conjunto de normas que organiza elementos constitutivos do Estado. A classificação das constituições é: 1. Quanto ao conteúdo (materiais e formais); 2. Quanto à forma (escritas e não escritas); 3. Quanto ao modo de elaboração (dogmáticas e históricas); 4. Quanto à origem (democráticas ou outorgadas); 5. Quanto à estabilidade (rígidas, flexíveis e semirrígidas). Aborda-se objeto, conteúdo e elementos das constituições, sua supremacia material e formal e rigidez, que é autoridade e fundamento da ordem jurídica nacional. Consta o controle da constitucionalidade, abordando a inconstitucionalidade por ação e por omissão, e seus sistemas de controle político, jurisdicional e misto, com critérios de controle difuso e concentrado, como também, via de exceção. Na parte processual constitucional, aborda-se a ação declaratória de constitucionalidade, com devida finalidade, objeto, legitimação, competência para ação, efeitos de decisão. Na questão da emenda à constituição, aborda sua terminologia e conceito, que considera revisão, reforma e mutação constitucional, sendo o sistema brasileiro que adotou procedimento de emenda e procedimento de revisão. Assim, há o poder constituinte e reformador, e suas limitações. Quando se relata a evolução político-constitucional do Brasil, passando pelas capitanias hereditárias, governo geral, durante período colonial, vindo depois o Reino Unido de Brasil e Portugal, o Primeiro Império Monárquico que estabeleceu uma constituição imperial, período regencial e Segundo Império Monárquico, época que estabeleceu o ideal federativo. Com a organização do regime republicano, veio a Constituição de 1891, que foi considerado um período de república oligárquica, depois veio a Revolução Brasileira de 1930 e a questão social, com Getúlio Vargas, quando se estabeleceu a Constituição de 1934. Depois, com instabilidade política, veio o Estado Novo e a Constituição de 1937. Veio o período de redemocratização, após 1945, quando se promulgou a Constituição de 1946, que durou até quando veio a Revolução Militar de 1964, quando se estabeleceu a Constituição Ditatorial de 1967. Derrubado o regime da ditadura, veio a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que até hoje perdura, com suas emendas, plebiscito que ratificou a república presidencialista e referendo do porte de armas. Delineia os princípios fundamentais constitucionais políticos e jurídicos, normas-princípios, políticas fundamentais, supremacia da constituição, constitucionalidade, legalidade, isonomia, autonomia, declaração de direitos, proteção social trabalhista e declaração de direitos sociais, proteção da família, ensino e cultura, independência da magistratura, autonomia municipal, organização e representação partidária, princípios-garantias, devido processo legal, juiz natural e contraditório. Define-se, então, princípios de existência, forma, estrutura, tipo, que são a República Federativa do Brasil, soberania, Estado Democrático de Direito, organização da separação de poderes do Estado, organização d sociedade, que é livre organização social, convivência justa e solidariedade; quanto ao regime político, princípios de cidadania, dignidade da pessoa, pluralismo, soberania popular, representação política e participação popular direta. Quanto à prestação positiva do Estado, há princípios de independência, desenvolvimento nacional, justiça social e não discriminação. Relativos à comunidade internacional, os princípios são de independência nacional, respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, autodeterminação dos povos, não intervenção da igualdade dos Estados, solução pacífica de conflitos, defesa da paz, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e integração da América Latina. Na 2ª parte do livro, aborda os direitos e garantias fundamentais, quando se aborda a declaração de direitos, por formação histórica e teoria dos direitos fundamentais do homem, com fundamentos constitucionais de direitos individuais e direitos coletivos e suas garantias. Assim, delineiam-se os direitos a: vida, privacidade, integridade física e psicológica, igualdade, liberdade (da pessoa física, de pensamento, de expressão de opinião, religiosa, expressão cultural e ação profissional). Sistematizam-se os direitos coletivos de expressão coletiva, informação, representação coletiva, participação, consumidores, reunião e associação. Quanto ao regime de liberdades, aborda-se sua eficácia, técnica e sistemas de restrições. Delineia-se ao direito de propriedade, especificando casos de direitos autorais, de patentes (inventos, marcas industriais e empresariais), bem de família, limitações ao direito de propriedade e sua função social. Os direitos sociais são a: trabalho, garantia de emprego, condições de trabalho, salário, repouso e inatividade, proteção dos trabalhadores, dependentes do trabalhador, participação nos lucros e co-gestão, direitos coletivos dos trabalhadores, de associação sindical, negociações coletivas, contribuição sindical, pluralidade e unicidade, greve, substituição processual, participação laboral, representação na empresa, relativos à seguridade, à educação, à cultura, ambiental, da criança, adolescente e idoso. Aborda-se o direito da nacionalidade dos brasileiros natos e naturalizados, e estabelecimento de condição jurídica dos estrangeiros no Brasil. Em relação ao direito de cidadania, aborda-se o conceito de votar e ser votado, determinando direito ao sufrágio, direito de sistema e procedimento eleitoral, direitos políticos negativos, que são privação de direitos, normas de condições, perda e suspensão, bem como questão das inelegibilidades absolutas e relativas. Aborda-se, também, os partidos políticos, delineando noção, origem, evolução, sistemas, institucionalização jurídico-constitucional, controles, função, natureza jurídica, princípios e representação política. Em relação às garantias constitucionais, aborda-se os princípios da legalidade, legitimidade, proteção judiciária, segurança, direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e os remédios constitucionais, que são direito de petição, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data e mandado de injunção. Na 3ª parte do livro, aborda-se a organização do Estado e dos poderes, que começa abordando sobre entidades componentes da federação brasileira, abordando a natureza da União e sua relação interna e externa como Estado, bem como seus bens, competências e poderes. Depois aborda a organização dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. No Legislativo, dispõe a respeito das atribuições, processo legislativo, estatuto e funcionamento do Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados Federais. No Executivo, aborda-se a função da Presidência da República como Chefe de Estado e Chefe de Governo, a eleição, seus substitutos, perda de mandato, atribuições e responsabilidade. No Judiciário, aborda-se a questão da jurisdição, composição e competência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, com delineação a respeito dos Juizados Especiais, Justiça de Paz e estatuto da magistratura, com suas garantias funcionais e institucionais. Aborda-se as funções essenciais da Justiça, garantindo autonomia de exercício profissional dos advogados, membros do Ministério Público e da advocacia pública, que engloba Advocacia Geral da União e Defensorias Públicas. Depois, aborda-se sobre os Estados Federados (formação, competências, organização governamental, poderes legislativo, executivo e judiciário, e constituição estadual), municípios (autonomia, governo e câmara). Depois, sistematiza a respeito da administração pública, sua organização, conselhos (República, Defesa Nacional e Comunicação Nacional), órgãos superiores, regiões, microrregiões, áreas metropolitanas, princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, licitação pública, prescritibilidade e responsabilidade civil) e servidores públicos (agentes administrativos, servidores civis, servidores militares). As bases constitucionais das instituições financeiros estabelecem o Sistema Tributário Nacional (disposições, limitações, discriminação) e Finanças Públicas e do Sistema Orçamentário (normas, estruturas dos orçamentos públicos, princípios orçamentários – exclusividade, programação, equilíbrio, anualidade, unidade, universalidade, legalidade, não-vinculação – elaboração de leis orçamentárias), fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Tribunal de Contas da União . E depois, aborda-se a defesa do Estado e das instituições financeiras, que são Estado de Defesa e Estado de Sítio, bem como delineia as Forças Armadas (Exército, Aeronáutica e Marinha) e Segurança Pública (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil Estadual, Polícia Militar Estadual e Guardas Municipais). Na 4ª parte do livro, aborda-se a Ordem Econômica e Social, com bases constitucionais de elementos sócio-ideológicos. Da Ordem Econômica, delineia-se a liberdade de iniciativa econômica, livre concorrência, restrições e combate ao abuso do poder econômico, princípios de integração, empresa brasileira e de capital estrangeiro, atuação estatal de domínio econômico, propriedade de meio de produção, propriedade de interesse público, recursos naturais, propriedade urbana, propriedade rural e reforma agrária e instituições de sistema financeiro nacional. Da Ordem Social, aborda-se a seguridade social (previdência, assistência social e saúde), a cultura, a educação (pública e privada), o desporto, a ciência e tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o idoso e índio. Conclui-se que a constituição não está isenta de contradições, mas que se abre como realização do Estado Democrático de Direito, o que é um marco histórico para o exercício de direitos de cidadania, fundamentais e sociais, o que a caracteriza como Constituição Cidadã. Excelente para estudar direito constitucional para o meio acadêmico e concursos públicos.