Vigiar e Punir

Vigiar e Punir Michel Foucault




Resenhas - Vigiar e Punir


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João Paulo 02/04/2020

Chato que só ele...
Ha quem veja em Vigiar e Punir um livro obrigatório para o estudante ou operador do Direito. Sinto informar, mas não é. Os pilares da obra de Foucault foram introduzidos no sistema penal, e isso de alguma maneira permite a identificação entre leitor e a obra, mas nem por isso a leitura é agradável. Sao parágrafos imensos e com pontuação confusa, que tornam a leitura truncada, sem ritmo.

Se o objetivo é poder dizer que já leu, então leia. Se o objetivo é ter, nesse livro, uma obra que vá abrir a sua mente, então procure outro.
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Márcio 18/07/2019

Necessário
Para quem cursa direito uma leitura obrigatória
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Biblioteca Álvaro Guerra 17/01/2019

“Vigiar e Punir - Nascimento Das Prisões” é um livro do filósofo francês Michel Foucault que documenta um estudo científico sobre a evolução histórica da legislação penal e os métodos coercitivos e punitivos - desde a violência física até instituições correcionais - adotados pelo poder público na repressão da delinquência. O livro é dividido em quatro partes ("Suplício", "Punição", "Disciplina" e "Prisão") onde o autor apresenta, por exemplo, a mudança ao longo dos anos nas técnicas “corretivas”, o conceito de “delinquente” e argumentos contrários à ideia de que o sistema prisional é uma forma humanista de punição.

Livro disponível para empréstimo nas Bibliotecas Municipais de São Paulo. De graça!

site: http://bibliotecacircula.prefeitura.sp.gov.br/pesquisa/isbn/9788532605085
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oipikena 24/12/2018

Impecável, é um daqueles livros que a leitura deveria ser obrigatória em nosso ensino. O livro foi publicado há aproximadamente quarenta anos e - pra mim - se torna cada vez mais atual, ao meu ver Foucault sempre escreveu para o mundo e isso fez com que seus trabalhos atingissem todas as áreas possíveis.

A leitura pode ser cansativa para quem não está acostumado, pois o filósofo tem um estilo minucioso, mas ao mesmo tempo é sua marca. Ademais, estamos falando de poder e esses mínimos detalhes são essenciais para que possamos compreender um pouco como essa teia funciona.

Francisco 14/03/2019minha estante
Fiquei impressionado nos detalhes e condições primeiros presídios. Também com os objetivos para quais foram construídos, a dois séculos atrás na França, tem muita semelhança com os do Brasil hoje, pelo menos na teoria das políticas de ressocialização.




Fidel 22/12/2018

VIGIAR E PUNIR
Vigiar e Punir, uma das mais importantes obras de Michel Focault, é um estudo sobre o nascimento da prisão. Há duas vertentes embutidas neste projeto: uma criminal, em que o individuo faz parte de um sistema de justiça punitiva do qual é vítima. A outra, dominante: o indivíduo se encontra em uma sociedade em que todos os olhares estão direcionados para ele, vigiando-o, punindo-o e trazendo-o para um comportamento disciplinar, elaborado para lhe retirar a liberdade, torná-lo escravos do sistema global e perverso. Neste sentido, Focault sustenta que o objetivo deste sistema é doutrinar o indivíduo, separado-o em espaços controlados e tornando-o obediente ao sistema.

“Em suma, a arte de punir, no regime do poder disciplinar, não visa nem a expiação nem mesmo exatamente a repressão. Põe em funcionamento cinco operações bem distintas: relacionar os atos, os desempenhos, os comportamentos singulares a um conjunto, que é o mesmo tempo campo de comparação, espaço de diferenciação e princípio de uma regra a seguir.”

Focault aponta a escola, entre outros segmentos de controle, como ambiente disciplinador em que prepara os alunos para adequação a sociedade de vigilância e punição.O instrumento da dominação. É nas escolas que o indivíduo é preparado para obedecer, não reagir, aceitar e não contestar. Inicia-se nas escolas o processo da doutrinação do indivíduo.

“Basta então colocar um vigia na torre central em cada cela trancar um louco, um doente, um condenado, um operário ou um escolar… Induzir no detento um estado consciente permanente de visibilidade que assegura o funcionamento automático do poder… De modo que não é necessário recorrer à força para obrigar o condenado ao bom comportamento, o louco à calma, o operário ao trabalho, a escolar à aplicação.”

Na vertente criminal, Focault critica o sistema prisional e sustenta que este deriva deste processo de dominação. As análises de Focault ao modelo prisional estabelecido revelam que ao vigiar e punir o Estado desumaniza e subverte a relação existente entre o crime e o criminoso. Adverte que este sistema é sustentado por uma estratégia pautada no contrato social (Rousseau) em que o indivíduo criminoso tende a responder sozinho pelo crime, embora o tenha cometido. Assim, todos o condenam e este arca sozinho entregue a sua sorte.

“Quer dizer que se, aparentemente, a nova legislação criminal se caracteriza por uma suavização das penas, uma codificação mais nítida, uma considerável diminuição do arbitrário, um consenso mais bem estabelecido a respeito do poder de punir (na falta de uma partilha mais real de seu exercício), ela é apoiada basicamente por uma profunda alteração na economia tradicional das ilegalidades e uma rigorosa coerção para manter seu novo ajustamento.”

“No nível dos princípios, essa nova estratégia é facilmente formulada na teoria geral do contrato. Supõe-se que o cidadão tenha aceitado de uma vez por todas, com as leis da sociedade, também aquela que poderá puni-lo. O criminoso aparece então como um ser juridicamente paradoxal.”

“Efetivamente a infração lança o indivíduo contra todo corpo social; a sociedade tem o direito de se levantar em peso contra ele, para puni-lo. Luta desigual: de um só lado todas as forças, todo o poder, todos os direitos. E tem mesmo que ser assim, pois aí está representada a defesa de cada um. Constitui-se assim um formidável direito de punir, pois o infrator se torna o inimigo comum.”

Desta forma, Focault propõe uma reestruturação no sistema penal, visto que na sua visão o “monstro vomitado” pela natureza é o próprio criminoso (o bom selvagem) moldado pela economia do poder de punir.

“Entre o princípio contratual que rejeita o criminoso para fora da sociedade e a imagem do monstro “vomitado” pela natureza, onde encontrar um limite, senão na natureza humana que se manifesta, não no rigor da lei, não na ferocidade do delinqüente, mas na sensibilidade do homem razoável que faz a lei e não comete crimes.”

Há certo perigo que ronda este fantástico trabalho de Foucault. Este, quando de uma leitura atenta, faz parecer que o criminoso é uma vítima do sistema. Desta forma pode induzir o leitor focado em pontos específico da obra, a errônea conclusão que o criminoso não é responsável pelos seus crimes. Entretanto, a globalidade da obra, nos remete além desta questão, ainda que não ignore a possibilidade do vitimismo, lança a luz sobre um problema com os sistemas prisionais em todo o mundo. Esta é uma questão que Focault não esgota em sua obra, mas abre lacunas para reflexões.

site: www.leiologopenso.com.br
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Thiago Boesing 11/08/2018

sempre vigiado.
1 – SUPLÍCIOS
No começo do século XVII os suplícios vão se extinguido, passando a ser usado a privação dos direitos, pois o governo se enfraquecia com a tortura. Com isso as penas agem sobre a alma do criminoso, e a justiça deve julgar cada caso específico.
Os suplícios eram as torturas em praça pública, que variavam de acordo com a intensidade do crime, todo o processo do crime na justiça era secreto. Os interrogatórios eram usados para que o condenado confessasse o crime, mas o mesmo muitas vezes confessava o crime para ser morto logo. A tortura acontecia porque quando ocorria um crime estava atacando o poder do príncipe e com isso ele punia com a morte.
Os suplícios foram se acabando porque a população se revoltava com algumas injustiças e o governo temia revoltas.

2 – PUNIÇÃO
Com o desaparecimento dos suplícios, a lei continua punindo só que mais na alma do que no corpo. Os crimes do século XVIII eram mais sobre o patrimônio do que sobre a vida. Usar a punição com universalidade a todos. O direito de punir se tornou á defesa da sociedade. Calcular um pena não em função do crime mais de sua possível repetição.
O crime só é cometido porque traz vantagens, a pena é a desvantagem, e a solidão a arma para que ele reflita sobre seus atos. As leis devem ser públicas e facilmente compreendidas, a verdade do crime só poderá ser admitida uma vez que totalmente comprovada, e as penas devem ser individuais.
A lei deve diminuir o desejo que torna o crime atraente. A solidão repara o crime a dor não, a pena deve ser visível a toda a população. A prisão era cercada de abusos de poder, dai cria-se o trabalho, e a disciplina para a correção do condenado. Cria-se uma vigilância ininterrupta sobre os detentos.

3 - DISCIPLINA
A disciplina fabrica indivíduos uteis ao estado e destrói qualquer ideia de revolta. Para que de certo a arte da disciplina é preciso: separar por grupos os indivíduos (a fim de evitar brigas), romper a comunicação excessiva, criar quadros para distribuir os melhores dos piores. Todo o tempo é rigorosamente divido e o mesmo deve ser usado somente para o trabalho. O corpo disciplinado é a base de um gesto eficiente. Corpos treinados para serem uteis não racionais. Desde criança são moldadas para a disciplina. A obediência era pronta e cega. A disciplina é a tática do estado de se proteger de revoltas e manipular a população para o que deseja.
A disciplina precisa de uma observação constante e monitorada, a vigilância é dividida para não haver falhas. Cada falha, atraso representava um tipo de castigo, usado para não perder a disciplina. Porém as recompensas pelo trabalhos feitos devem ser maiores que as punições.
Cria-se o exame que consiste basicamente em dividir os melhores dos piores, onde continham todas as informações de cada um para um controle rigoroso e minucioso.
Com a criação do panoptismo, a arte de individualizar também cria um cadastro pessoal de cada um. O panoptismo funciona da seguinte maneira, uma construção em anel no centro, rodeada de uma construção circular divida em celas, e na torre central fica um vigia que cuida de todas as celas. No panoptismo vê se tudo sem nunca ser visto pelos outros, funciona como um laboratório do poder. O estado cria postos de saúde, postos de policias em cada região com o intuito além de ajudar, mas também de monitorar cada um. Essa vigilância custava muito pouco ao estado. Colocar a disciplina em pontos chaves como escola, exercito assim a disciplina nunca para de crescer e fortalecer o estado.

4 - PRISÃO
É uma aparelhagem geral para tornar os indivíduos dóceis, por meio de uma vigilância ininterrupta que se divide em: isolamento (evitar complôs e fazer refletir sobre o ato), trabalho assalariado (para docilizar o individuo e dar um futuro depois da prisão), pena (deve variar de acordo com o comportamento do individuo). A carroça onde transportavam os presos que antes era aberta e passava em meio a multidão, transforma-se em um transporte fechado e restrito aos olhos da população (afim de evitar revoltas contra os condenados).
Segundo alguns críticos a prisão: não diminuía a criminalidade, provocava a reincidência dos presos, torna mais fácil a organização de grupos de delinquentes, e faz cair em miséria a família do detento que provavelmente virara delinquente também.
Com tudo criam-se as sete normas universais da prisão: principio da correção, da classificação (maiores crimes, menores crimes), modulação das penas, trabalho como obrigação, educação, controle, instituições anexas (hospitais, escolas quando o detento deixa a prisão).
A lei é feita para alguns e se aplica a outros. Controlar as ilegalidades com disciplina desde as crianças para não virarem delinquentes, pois senão cria-se um ciclo vicioso (Policia-prisão-delinquência). Os jornais não mostravam os grandes crimes, somente as delinquências que eram sempre de classes baixas.
A mínima falta deve ser punida, a disciplina torna-se uma "disciplina" na escola, quando se vai para a prisão só está se continuando um processo por isso ocorre naturalmente (escolas-hospitais-prisão-asilos).


Crítica do livro
No século XVII as torturas eram físicas e feitas para mostrar o que aconteceria caso alguém desobedecesse às ordens do rei. Hoje ela se torna moral, e quem exerce primeiramente essa tortura é a escola que pelo simples fato de ter um certificado, molda conforme ela queira e transforma os indivíduos em trabalhadores. E cria-se um lazer para que esses “trabalhadores” não reivindiquem seus direitos, iniciando assim um ciclo vicioso de moldagem (escola-trabalho-diversão).
Somos adestrados desde pequenos a nos tornar todos “normais, iguais”, seja no transito escola, trabalho. Nosso tempo é roubado e moldado pelas normas, e quem não se adaptar terá seu lugar reservado no sistema prisional. Mesmo caso que acontecia em meados do século XVII, com a implantação das normas e do sistema prisional.
Quando acertamos ganhamos um prêmio, quando erramos somos punidos (somo igual à, por exemplo, um cachorro), e hoje não somos mais vigiados pessoalmente, mais por câmeras que não perdem nada e arquivam tudo para qualquer hora poderem nos incriminar.

Essa questão de prisão/punição é uma mera historia, pois todos os dias somos vigiados e temos normas a cumprimos (igual à cadeia). E a grande causa de tudo isso é crescermos sem consentimento de informações e assim somos facilmente dominados, portanto INFORMAÇÂO É PODER.
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Rodrigo 14/03/2018

Sistema carcerário
O autor traz uma reflexão profunda sobre sistemas de punição e disciplina. Começando pelos suplícios no SÉC. XVII, passando pela cidade punitiva (dos reformadores) no SÉC. XVIII até o surgimento e a consolidação do sistema prisional nos dias atuais. Discorre também sobre os mecanismos de disciplina impostos nas instituições da sociedade (escolas, hospitais, prisões) e, tendo o "normal" como parâmetro, como toda essa sociedade disciplinada forma a delinquência (produto e instrumento privilegiado desse mecanismo). A obra reflete a realidade francesa dos séculos XVIII e XIX principalmente, mas podemos aproveitar muitas das reflexões para a nossa sociedade atual, principalmente na parte referente à sociedade panóptipa (indivíduo como objeto de informação nunca como sujeito da comunicação).
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CrisVieira~ 29/12/2017

Nota: 4,5.
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George. 23/11/2017

Técnico e edificante, porém, denso e arrastado.
É um livro de leitura arrastada, com altos e baixos, pontos interessantes e outros bem chatos.
O livro é composto por 4 partes: Suplício; Punição; Disciplina; Prisão.
Mesmo sendo um livro com essa oscilação, avalio como de grande conhecimento técnico, com destaque para o enfoque da primeira e segunda parte, qual seja, a evolução do ato de punir os crimes e de castigar aqueles que cometeram, o papel do governo e a sua intenção em primeiro revelar o crime para todos e depois punir de forma pública, até chegar nas penas individuais com mais discrição.
A parte 3 é muito desinteressante, maçante e chata!!!
A parte 4 é a que fala sobre prisão, um dos pontos altos do livro!!!
Jackson.Arenhart 04/12/2018minha estante
Concordo contigo.




Jon Snow 06/07/2017

uma dissertação sobre a estória da punição atráves da historia
um livro consideravelmente teórico sobre o assunto, levando a um nível academico toda a questão do conceito de punir, levando do ato da punição, até a disciplina(relacionada a redirecionar e tornar possível a volta do delinquente para a sociedade), passando até o fracasso de toda a instituição.
sendo assim, nota 4/5
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Paulo.Incott 09/05/2017

Vigiar e Punir - Foucault
09/05/2017
Li pela terceira vez “Vigiar e Punir”. A primeira depois de ter lido “Em Defesa da Sociedade” e “Sociedade Punitiva”. Fez muita diferença. Ler a obra compreendendo melhor em que ponto se encontravam as pesquisas de Foucault acerca das manifestações de exercício do poder permite uma visão muito mais ampla do significado desta obra. Diante disso, acredito que Vigiar e Punir possa ser visto como um “mergulho” do autor em um aspecto específico de suas pesquisas. Seria como um profissional da área de saúde que estuda as manifestações, sintomas, efeitos de um determinado estado de saúde e que decide se deter num estudo de relatos de casos para verificar de modo concreto se as conclusões de seus estudos se comprovam.
Similarmente, Foucault se encontrava na passagem de estudos do Poder Disciplinar para estudos sobre o Biopoder. Vigiar e Punir se encaixa como um aprofundamento nas pesquisas que ensejarão esta transição, a partir da análise de um modelo específico de exercício do poder > o poder punitivo - através da genealogia da pena como protótipo das formas de poder estudas e por estudar.

Situando desta forma a obra, passemos a analisa-la brevemente.

Foucault delineia quatro objetos para este livro:
1. Desnudar os efeitos positivos (constitutivos) dos mecanismos punitivos, de modo a não falar destes em seu aspecto repressivo ou excludente, mas em sua função social criadora;
2. Analisar os métodos punitivos enquanto técnicas e táticas políticas;
3. Verificar a possibilidade de existência de uma matriz única para ciências humanas e o direito penal, de modo a perceber como se complementam parta formar uma tecnologia do poder e uma tipo peculiar de saber e;
4. Verificar a entrada da alma no palco da justiça penal como uma nova forma de investimento das relações de poder sobre os corpos.

Numa frase: Compreender de que modo ocorre o surgimento do homem como objeto de saber para um discurso científico e para uma nova técnica de poder (punitivo)

Foucault não se debruça sobre esses objetivos de forma linear. Assim, a forma mais lúcida, me parece, de fazer um apanhado de sua obra, parte da compreensão de conceitos chave nela destacados.

Um dos tópicos principais abordados por Foucault neste livro é o PODER DISCIPLINAR, originador de uma SOCIEDADE DISCIPLINAR.
Do que se trata? Para o pensador francês o poder disciplinar possui “função menos de retirada que de síntese, menos de extorsão do produto que de laço coercitivo com o aparelho de produção”.
Assim, este se insere sobre o corpos de forma bastante distinta do poder soberano até então. Ele interessa-se pela fabricação de indivíduos obedientes e úteis (dóceis). Opera através da “distribuição infinitesimal das relações de poder”.
Preocupa-se com minúcias, detalhes. Prioriza os Exames, as Análises, as Comparações. Dá ensejo a quadriculamentos que permitam cada indivíduo ser colocado no local em que produza os melhores resultados com o menor esforço.
O poder disciplinar difere do poder soberano ainda de outra forma: enquanto aquele operava a partir da lógica do espetáculo, manifestando sua atuação através de cerimônias de terror que objetivavam produzir medo e reforçar a posição do soberano, o poder disciplinar atua de forma discreta, silenciosa, suave, comportando-se como uma máquina eficiente e solitária, sem que se possa apontar um “cabeça”; fazendo crer que atua de modo “natural” ou “impessoal”.
A disciplina produz quatro formas de individualidade: celular (repartição espacial), orgânica (codificação atividades), genética (acumulação do tempo) e combinatória (composição de forças). Para isso, lança mão de quatro técnicas: constrói quadros, prescreve manobras, impõe exercícios, organiza táticas.
Tática é a técnica mais elevada > “capaz de construir, com corpos localizados, atividades codificadas e aptidões formadas, aparelhos em que o produto das diferenciações das forças se encontra majorado por combinação calculada.”

Aliado a esse conceito central de Poder Disciplinar, que se torna elementar na passagem do séc. XVIII para o séc. XIX e se reforça daí em diante, Foucault concebe a noção de ECONOMIA DO PODER e DOS CASTIGOS E TECNOLOGIA DO PODER.

A Economia do Poder e dos Castigos prescreve uma lógica de suavização do poder de punir, uma difusão de seu exercício em uma série infinita de micropoderes (sistema carcerário = arquipélago carcerário = sistema penais difusos = microsanções), atuantes em toda a estrutura social sob um mesmo princípio (o poder disciplinar). Seu objetivo é reduzir os desvios, de modo a tornar todos os indivíduos parecidos.
Através de EXAMES, RELATÓRIOS, CATEGORIZAÇÕES, AVALIAÇÕES e de uma constante e ininterrupta VIGILÂNCIA opera-se uma ORTOPEDIA MORAL.

“…definir novas táticas para atingir um alvo mais tênue, mais também mais difuso no corpo social. Novas técnicas às quais ajustar punições e cujos efeitos adaptar. Novos princípios para regularizar, universalizar a arte de castigar. Homogeneizar seu exercício. Diminuir seu custo econômico e político aumentando eficácia e multiplicando circuitos”

“Humanidade é o nome dado a essa economia e a seus cálculos minuciosos. Em matéria de pena o mínimo é ordenado pela humanidade e aconselhado pela política.”

O produto final desta Economia e desta Tecnologia do Poder Disciplinar é a NORMALIZAÇÃO, tema que ganha ênfase em toda a obra de Foucault e que será trabalhado a partir de diferentes ângulos pelo autor. Em minha visão, um dos alicerces para compreensão de todo o pensamento foucaultiano.

Esse intento de Normalização permite a emergência das ciências humanas, que sustentam, a partir de uma lógica de “humanismo” a necessidade de sistemas de castigos coerente com a lógica da produção e legitimação política calcada na filosofia contratualista.

“O funcionamento jurídico-penal não se origina da superposição à justiça criminal das ciências humanas, e nas exigências próprias a essa nova racionalidade ou ao humanismo que ela traria consigo, ele tem seu ponto de formação nessa técnica disciplinar que fez funcionar esses novos mecanismos de sanção normalizadora”

Todo o aparato de saber que aflora no apogeu cientificista opera de modo a normalizar indivíduos.
Precisa-se compreender o sistema penal que resulta desta época como parte desta nova racionalidade.
Há, na sociedade disciplinar:
“Juízes da normalidade em toda parte: professor-juiz, medico-juiz, educador-juiz, assistente social-juiz, todos fazem reinar a universalidade do normativo… a rede carcerária, em suas formas concentrada ou disseminada, com seus sistemas de inserção, distribuição, vigilância, observação, foi o grande apoio, na sociedade moderna, do poder normalizador”

Por fim, Foucault se depara com a questão da pena de prisão diante desse arcabouço teórico levantado. Surge o estranhamento. De diversos modos a reclusão não parece, num primeiro momento, adequar-se à nova racionalidade. Mais grave ainda: a pena de prisão nasce com sua crítica. Nasce “falida” em todos os seus pressupostos.
Cresce em meio a seus inúmeros projetos de reforma e contra os princípios de individualização da pena elegantemente discursados pelos reformadores (Beccaria e outros). “A diversidade tão solenemente prometida reduz-se a penalidade uniforme e melancólica.” 

Como? Para que serve o “fracasso” da prisão? De que forma se deve explicar a permanência da pena de prisão como castigo “oficial” ao longo de tanto tempo, tendo sua “ineficácia” sido apontada, provada, alardeada de forma tão clara?

Surge a análise mais intrigante de Foucault nesta obra. Nasce desta a compreensão do princípio panóptico, do papel da polícia e da importância primordial da vigilância.
Emerge um outro eixo importante do pensamento foucaultiano - a compreensão da ADMINISTRAÇÃO DIFERENCIAL DE ILEGALIDADES. Nesta reside, para o autor, a grande chave de compreensão do sistema penal tal qual se estabelece e se estende desde o do séc. XIX. Deixarei ao leitor o prazer da descoberta. Colaciono apenas dois pequenos trechos elucidativos:

“É preciso que as infrações sejam definidas e punidas com segurança, que nessa massa de irregularidades toleradas e acantonadas de maneira descontínua com ostentação sem igual seja  determinado o que é infração intolerável, e que lhe seja inflingido um castigo de que ela não poderá escapar”

“…essa grande especialização de ilegalidades se traduzirá até por uma especialização dos circuitos judiciários… diferenciação entre ilegalidade de bens versus ilegalidade de direitos… A burguesia se reservou o campo fecundo da ilegalidade dos direitos. Ao tempo que essa separação se realiza, afirma-se a necessidade de vigilância constante. Em suma, a reforma penal nasceu no ponto de junção entre a luta contra o superpoder do soberano e a luta contra o infrapoder das ilegalidades conquistadas e toleradas.”


Como conclusão, não poderia deixar de alistar duas passagens de minha predileção:


“Dizem que a prisão fabrica delinquentes. É verdade que ela leva de novo, quase fatalmente, diante dos tribunais aqueles que lhe foram confiados. Mas ela os fabrica no outro sentido, de que ela introduziu no jogo da lei e da infração, do juiz e do infrator, do condenado e do carrasco, a realidade incorpórea da delinquência que os liga uns aos outros e, há um século e meio, os pega todos juntos na mesma armadilha”

Citando Joseph Michel Antoine Servan:

“Quando tiveres conseguido formar assim a cadeia de idéias na cabeça de vossos cidadãos, podereis então vos gabar de conduzi-los e de ser seus senhores. Um déspota imbecil pode coagir escravos com correntes de ferro; mas um verdadeiro político os amarra bem mais fortemente com a corrente de suas próprias idéias; é no plano fixo da razão que ele ata a primeira ponta; laço tanto mais forte quanto ignoramos sua tessitura e pensamos que é obra nossa; o desespero e o tempo roem os laços de ferro e de aço, mas são impotentes contra a união habitual das idéias, apenas conseguem estreitá-las ainda mais; e sobre as fibras moles do cérebro se funda a base inabalável dos mais sólidos impérios.”




Nota: em que pese vivermos num país em que os desdobramentos observados por Foucault para a sanção penal não serem exatamente aplicáveis, uma vez que o sistema penal organiza-se em países marginais de modo significativamente não coerente com seus discursos, ou seja, não podendo ser compreendido nem mesmo através das manifestações do poder judiciário, uma vez que colocado em prática de modo muito mais substancial pelas agências de repressão (sistema penal subterrâneo), é válido lembrar que as categorias com que Foucault trabalha permitem uma compreensão abrangente sobre o exercício do poder punitivo, propiciando ao estudante atento um conhecimento útil para a apreciação dos mecanismos de naturalização das (ir)racionalidades do poder punitivo como um todo.
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Rhaíssa 12/01/2017

"É dócil um corpo que pode ser submetido, que pode ser utilizado, que pode ser transformado e aperfeiçoado” - Foucault, vigiar e punir.

O corpo se tornou alvo do poder, descobriu-se que ele podia ser moldado, rearranjado, treinado e submetido para se tornar ao mesmo tempo tão útil quanto sujeitado.

Mais uma peça na grande máquina de produção, e como qualquer produto de produção em massa, o corpo humano passa por vários estágios de confinamento até estar acabado, na sua versão moderna: família, escola, faculdade, escritório... Caso alguma coisa dê errado: hospital, igreja, hospício, cadeia.

A prisão é o último ponto, e elas estão aí. Coabitamos com suas estruturas massivas de observação e nos contentamos em jogar lá todos aqueles que não são capazes de conviver ou contribuir para a "Ordem e o Progresso" da sociedade. Essa separação supostamente surgiu para curar tais indivíduos e falha vergonhosamente, criando a figura do delinquente, logo a exclusão.

Celio 16/07/2019minha estante
Olá, Rhaíssa.
Podemos considerar a palavra corpo como sendo a coletividade humana?
Obrigado.
Célio Viana




Tatá 11/01/2017

Vigiar e Punir: História da Violência nas Prisões
Michel Foucault (1926/1984), pensador e filósofo francês, detêm um acervo considerável de trabalhos publicados durante a carreira de escritor. Também exerceu por muitos anos o magistério como catedrático da cadeira de sistemas de pensamento no Collège de France, onde desenvolveu o importante estudo e pesquisa sobre a estrutura das instituições judiciais e penitenciárias antigas e modernas.

Profundo reconstrutor do pensamento sobre paradigmas das ciências sociais, Foucault através de seu estudo científico e com apoio em documentos e textos produziu uma obra de grande envergadura e importância no meio social, filosófico e jurídico, principalmente aos apreciadores da dogmática da ciência penal.

Vigiar e Punir é sem dúvida um tratado histórico sobre a pena enquanto meio de coerção e suplício, meio de disciplina e aprisionamento do ser humano, revelando a face social e política desta forma de controle social aplicado ao direito e às sociedades de outrora, especialmente naquelas em que perdurou por muitos séculos o regime monárquico.

A obra dividida pelo autor quatro partes, traz a forma de punição típica que perdurou até o fim do século XVII e princípio do século XVIII predominantemente na Europa onde o sistema de governo monárquico predominou, pontuando que o castigo da pena aplicado aos condenados travestia-se como um sofrimento físico incessante e brutal aplicado ao corpo dos mesmos. Narra contextos históricos principalmente desenvolvidos na França com numerosas maneiras de aplicação de flagelo humano, onde o poder soberano do estado mitigava qualquer forma de expressão dos direitos fundamentais inerentes a própria existência da pessoa enquanto sujeito de direitos.

Apenas para exemplificar a crueldade da apenação enquanto retribuição ao mal causado, cita secções de membros seguidas de incêndio aos restos mortais, mutilações de cabeças seguidas de facadas lançadas ao peito, enforcamento seguido de banho em caldeira de água fervente, e todas as formas possíveis e imagináveis de tortura e manifestação do poder sobre os corpos dos condenados.

Este método denotava a exortação do suplício, ou como Foucault mesmo definiu “a arte equitativa do sofrimento”, para traduzir a expressão máxima do poder estatal sobre os subordinados (a “economia do poder”, segundo o autor), alimentados pela violência aplicada ao corpo do condenado, como um processo de reconstrução da ordem violada naquele instante. Tudo franqueado por um processo criminal sigiloso e inquisitorial, onde nas palavras do insigne pensador, “o saber era privilégio absoluto da acusação”, onde o suplício se propaga enquanto agente do poder.

Eis aí a maneira de garantir o sistema vigente e legitimá-lo enquanto poder de submissão do Estado sobre as massas de populações, sistema, aliás, que não nos parece estranho nos dias atuais, na medida em que continuamos a observar no poder do Estado sobre seus cidadãos, a franca estratégia das classes dominantes em dar continuidade ao processo de ideologia da submissão cuja qual dentre outros elementos sociais, encontra na prisão um meio de tornar o indivíduo apto à absorção inconteste das classes superiores normalmente amalgamadas às elites do poderio econômico.

Segundo os estudos do Ilustre Professor, o corpo do condenado se tornava coisa do rei, sobre a qual o soberano imprimia sua marca e deixava cair os efeitos de seu poder. O povo temeroso e reverencial a este poder enxergava neste simbolismo exponencial, o caráter e função de prevenção geral negativa da pena, serviam de testemunhas para que o suplício fosse reverenciado por todos. Um martírio corporal que faz refletir ao leitor ao compreender o ser humano da época como verdadeiras massas de manobras a serviço das monarquias reinantes, sobretudo na França, donde colhido pelo autor grande parte dos relatos históricos.

Foucault narra a mudança do paradigma do martírio infligido ao condenado, abordando a temática dos reformadores dos séculos XVIII e XIX, que, enxergando nos espetáculos de tortura do corpo do condenado o surgimento da compaixão popular, passaram a pleitear a supressão delas. Surgem as prisões como forma de manutenção da lei e ordem, de novo paradigma para legitimação do poder estatal, de validação do contrato social ante uma mudança nas relações sociais, causada principalmente pela economia de mercado e circulação de bens de consumo, alvos constantes de pilhagens e de roubos.

Para dar apoio a esta nova dinâmica do poder do capital, com a mudança de novos bens jurídicos a serem protegidos, o sistema penal é concebido para deslocar-se do eixo de vingança do soberano para a defesa da sociedade burguesa. É realçada a existência de princípios mínimos a serem observados na aplicação da pena, que não mais atinge o corpo do condenado (antes coisa do rei, e agora “bem social, objeto de uma apropriação coletiva e útil”), mas sim sua alma.

Em seu estudo, Michel Foucault identifica a disciplina mantida nas prisões como algo a moldar os corpos dos indivíduos, enquanto processo de docilização para sujeição da vontade e controle da produção de energia individual voltado ao capitalismo. Dá-nos uma clara visão dos processos de adestramentos desenvolvidos no cárcere, semelhantes em seminários, quartéis, escolas, locais em que a supressão do tempo é um forte aliado neste processo de sujeição. Identifica a aprendizagem corporativa como forma de desenvolvimento de programas bem definidos para atendimento deste estado de coisas, pautado pela dominação do sistema e pela sujeição dos seres humanos.

Em verdade, o brilhante professor demonstra que as práticas disciplinares que tornam os homens domáveis (e porque não dizer domesticáveis), próprias da prisão, suplantam a órbita daquele meio, e têm alcance que transplanta muito além das barreiras impostas pelas muralhas correcionais, transmudando-se e constituindo-se em verdadeiras armas tecnológicas de poder, à alcançar todos os membros da sociedade onde encontra-se contextualizada.

O autor conclui pelo paradoxo da realidade e do modelo coercitivo de correção franqueado pelo aprisionamento, na medida em que enquanto o modelo pensado desejaria reprimir e reduzir a criminalidade, selecionar e organizar a delinquência, em verdade passa a contribuir para a manutenção dela, como um círculo vicioso e sem fim. Esta forma de constatar o sentido de punir o indivíduo põe em cheque tanto alguns estudos liberais que vêem na prisão moderna algo de mais avançado em termos de humanização das práticas penais outrora tidas como desumanas, quanto à concepção marxista mais radical, que vê nas transformações das penalidades, apenas um instrumento a mais, a dar sustentação ao modo de vida capitalista calcado na produção de massa.

Vigiar e Punir, uma obra atual e necessária à compreensão da história do direito penal, do jogo e manutenção do poder constituído sobre a sociedade de um modo geral, que nos faz refletir sobre a proteção que este importante meio de controle social pôde, e ainda pode oferecer enquanto poderoso instrumento garantidor dos interesses dominantes.

Autor: Luis Eduardo Crosselli - Advogado, Especialista em Direito Penal pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e Coordenador-adjunto de internet do IBCCRIM.

Fonte: https://www.ibccrim.org.br/revista_liberdades_artigo/19-RESENHA
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Mauricio.Alcides 20/04/2016

Mais que um clássico
Vigiar e Punir foi possivelmente uma das leituras mais arrastadas que já fiz na vida. Michel Foucault parece em muito seguir a linha de conterrâneo Sartre que praticamente nos diz que sua obra não é para qualquer um. Foucault realiza um trabalho monumental de pesquisa ao longo do desenvolvimento de seu livro e suas conclusões são em muito coerentes, a analise e a critica sobre a criação do nosso sistema educacional, carcerário e militar é impar e bastante coerente. O fracasso carcerário é algo que nos remete desde a sua formação e o fracasso educacional também. Eu não percebi em nenhum momento da obra uma clara referencia a Mikhail Bakunin mas sinto que Foucault gostaria de nos dizer indiretamente Ei, de uma olhada no que esse pensador um dia nos disse em Deus e o Estado.

Uma obra monumental, complexa e que exige um tanto quanto de seus leitores, mas nem por isso pouco interessante.

Nota: 8,9
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