O Império do Direito

O Império do Direito Ronald Dworkin




Resenhas - O Império do Direito


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Paulo Silas 17/10/2018

“É importante o modo como os juízes decidem os casos” – é com essa frase que Ronald Dworkin inicia “O Império do Direito”, uma de suas principais obras (talvez a mais importante ou a mais conhecida) e que muito contribuiu para o pensamento jurídico no mundo todo. O ‘direito como integridade’ é aqui desenvolvido enquanto o melhor método de interpretação do direito. Aliás, para o autor, o direito em si é um conceito interpretativo, e é a partir das divergências teóricas, ou ainda, interpretativas, sobre a natureza do direito que as pessoas acabam por formular concepções tão diferentes sobre a sua prática, uma vez que dadas as suas compreensões acerca da melhor forma de se dizer e se fazer o direito, surgem “novas formulações” a seu respeito, o que é visto (e analisado na obra) principalmente a partir do modo com o qual julgam os juízes. Assim, essas divergências apontadas são observadas nas decisões judiciais, de modo que, quando do julgamento de casos controvertidos, complexos, importantes, “cria-se” novo direito a partir de suas decisões. Porém, Dworkin estabelece que essa criação se apresenta meramente como “relatos aperfeiçoados que o direito já é, de devidamente compreendido”. Enfim, é sobre a forma com a qual os juízes decidem e as concepções tidas sobre o direito a partir (mas não somente) disso que o livro trata.

Logo no primeiro capítulo, com o fito de “atenuar o peso das prodigiosas abstrações” presentes na obra, Dworkin descreve alguns casos concretos importantes que foram enfrentados e julgados no direito estadunidense, de modo que a partir desses exemplos trazidos, passa a trabalhar com suas análises pelas concepções do direito que aborda durante a obra. O caso Elmer é o primeiro deles – Elmer assassinou o avô, envenenando-o, em 1882, pois sabia que o testamento lhe deixava bens, mas receava que, caso permanecesse vivo, o idoso acabasse por alterar o documento em questão. Elmer foi descoberto, processo e condenado pelo crime. A questão que disso surgiu é se realmente poderia Elmer figurar como herdeiro, fazendo valer o teor do testamento, tendo sido este o responsável pelo homicídio, enquanto inexistia qualquer previsão legal que impedisse de herdar aquele que matou o testador. Como deveria ser julgado esse caso? Outro caso exposto pelo autor é o caso snail darter: um processo em que um grupo de preservacionistas se opunha à construção de uma barragem que acabaria por ameaçar uma espécie determinada (o snail darter). A barragem deveria ser interrompida? O caso McLoughlin também é abordado, no qual o marido e filhos da senhora McLoughlin foram vítimas de um acidente de casso. Dado o estado em que ficou por ter recebido a notícia da tragédia, a senhora McLoughlin processou o motorista e alguns outros envolvidos que seriam responsáveis pelo acidente, pleiteando uma indenização por danos morais por ter visto um parente próximo gravemente ferido. A indenização seria cabível? E há também o caso Brown discorrido na obra, tratando do notório processo que discutiu a segregação racial nos Estados Unidos. Os casos em comento são “testados” por Dworkin em cada uma das teorias expostas no livro, demonstrando assim que o seu “direito como integridade” é a teoria que consegue dar a melhor resposta – a resposta correta!

Três grandes concepções sobre o direito são profundamente abordadas por Dworkin: o convencionalismo, o pragmatismo (este dois que são duramente criticados) e a construção e defesa do direito como integridade, o qual seria “tanto o produto da interpretação abrangente da prática jurídica quanto sua fonte de inspiração”, bem como aquele que “deplora o mecanismo do antigo ponto de vista de que “lei é lei”, bem como o cinismo do novo “realismo”. Considera esses dois pontos de vista como enraizados na mesma falsa dicotomia entre encontrar a e inventar a lei”. Para dar amparo à sua proposta, elenca uma série de questões profundas que fomentam com o seu constructo teórico, tais como o romance em cadeia a figura do juiz Hércules. A conclusão se dá no sentido de explicar o direito como sendo um conceito interpretativo, uma vez que “os juízes devem decidir o que é o direito interpretando o modo usual como os outros juízes decidiram o que é o direito”. Assim, o “Império do Direito” acaba por se tratar de uma obra densa e profunda que muito contribui para com a teoria do direito, não só merecendo, mas também devendo ser lida por todo aquele que se interesse seriamente pela temática.
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