spoiler visualizarmbragajr 28/01/2024
Epigênese do constitucionalismo contemporâneo
Nesse opúsculo de Konrad Hesse tem-se mais do que um contraponto às assertivas de Ferdinand Lassalle.
O texto caracteriza a Constituição jurídica (escrita) como um projeto capaz de conformar a realidade político-social, desde seja concebido dentro dos limites materiais e ideológicos do presente, e desde que sua coerência consiga inspirar a convicção de sua relevância nos atores da ordem constitucional, instilando-lhes a vontade de realizá-lo.
Destarte, ao pugnar pela força normativa da Constituição, esta obra funciona como um "gabarito", uma chave interpretativa ou matriz de inteligibilidade do constitucionalismo contemporâneo.
Nela se podem divisar, em síntese: a classificação ontológica de Karl Loewenstein (constituições normativas, nominais e semânticas), bem como sua noção de "erosão da consciência constitucional"; a noção de diversidade de intérpretes da Constituição, de Peter Haberle; a ideia dos princípios como "mandados de otimização" encontrada em Robert Alexy; e a perspectiva de um "patriotismo constitucional" presente em Jurgen Habermas.
O fôlego curto desse texto, que corresponde a uma aula inaugural, permite uma visão de conjunto e reflexões mais demoradas; porém deixa de fornecer maiores desdobramentos de uma temática que representa a própria razão de ser do direito constitucional, enquanto disciplina teórica.