Matheus Oliveira 14/01/2019
A revolução de Pachukanis
O livro me surpreendeu, e olhe que as minhas expectativas já eram muito altas. Pacukanis sem dúvidas está no triunvirato do Direito do século XX, ao lado de Kelsen e Pontes de Miranda, com sua análise da norma jurídica como pura relação entre sujeitos egoístas isolados, portadores de um interesse privado autônomo.
Acredito que o método utilizado para análise (materialismo histórico-dialético) é extremamente útil para entender a ciência Jurídica, tanto o seu papel dogmático, quanto sua função valorativa e efetiva.
Não obstante, definir o Direito como mera organização política de dominação desconfigura a necessidade de se regular a conduta humana para qualquer tipo de vida em sociedade. Pachukanis cai no mesmo erro kelseniano de negar às sociedades ditas primitivas o caráter jurídico, algo muito bem esclarecido por Pontes. Como também, falha em oferecer propostas metodológicas para o controle do poder punitivo revolucionário de uma sociedade de transição, expondo o caráter maquiavélico do socialismo dos ?fins justificam os meios?, vale quase tudo para se chegar ao comunismo...
No mais, a obra do autor perseguido por Stálin é uma desconstrução brilhante de conceitos jurídicos como ?direito objetivo e subjetivo?, ?direito público e privado?, como também suas críticas tanto ao Direito natural, quanto ao Positivismo Juridico precisam ser colocadas na mesa para se discutir esse cenário jurídico controverso que estamos vivendo hoje.
? A esfera do domínio que envolve a forma do direito subjetivo, é um fenômeno social que é atribuído ao indivíduo do mesmo modo que o valor, outro fenômeno social, é atribuído à coisa, enquanto produto do trabalho. O fetichismo da mercadoria se completa com o fetichismo jurídico.?