A Decisão de Pronúncia Baseada no in dubio pro societate

A Decisão de Pronúncia Baseada no in dubio pro societate Paulo Thiago Fernandes Dias




Resenhas - A Decisão de Pronúncia Baseada no in dubio pro societate


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Paulo Silas 16/01/2019

Uma investigação abrangente sobre a forma com a qual se estabelece a valoração da prova no processo penal, repercutindo no ato decisório do magistrado, principalmente no que tange às decisões em que costumeiramente se pautam no peculiar brocardo in dubio pro societate para justificar determinadas medidas: é disso que trata a boa obra de Paulo Thiago Fernandes Dias. Com a preocupação de se proceder uma análise crítica das razões que levam ao uso do in dubio pro societate como fundamento de certas decisões, o autor faz uma ampla abordagem sobre o tema num viés crítico, demonstrando a insuficiência do jargão enquanto base de justificação.

Dada a proposta de análise mais ampla, o autor inicia o livro tratando do Tribunal do Júri, explanando sobre os principais pontos do procedimento até que se chegue na decisão de pronúncia. Na sequência, expõem algumas "reflexões sobre a decisão e a atuação do julgador no processo penal", onde aborda o que seriam princípios (deixando claro que o in dubio pro societate não é um), algo sobre sistemas processuais e ainda sobre a valoração de prova no processo penal. A problemática da verdade no processo penal é trabalhada a seguir, onde questões como certeza, probabilidade e a própria ideia de verdade são discutidas. Por fim, "os standards probatórios e a questão da subjetividade do julgador" são os temas enfrentados no capítulo que encerra a obra, analisando-se "a função garantidora da decisão de pronúncia".

"A Decisão de Pronúncia Baseada no in dubio pro societate: um estudo crítico sobre a valoração da prova no processo penal constitucional" é um livro que fornece uma pesquisa ampla com diversos posicionamentos doutrinários sobre os temas trabalhados. A conclusão do autor se dá no sentido de que o in dubio pro societate é utilizado como fundamento "sem a compreensão mínima de que repristina paradigma autoritário incompatível com o, ainda distante, processo penal acusatório, constitucional e democrático", portanto, carecedor de concretude que justifique o seu uso como fundamento em qualquer decisão. Daí que nas decisões de pronúncia (principalmente) e nas de recebimento da denúncia, equivocadas seriam as decisões que se utilizam do in dubio pro societate para justificar o decisório por si só.
Uma abordagem ampla e crítica sobre o tema é o que o leitor pode esperar (e contar com isso) do livro!
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