Edgar 02/03/2022
Esse livro me foi recomendado há quinze anos por um conhecido que cursava filosofia. Nunca tinha me deparado com ele até atualmente, e achei esclarecedor quanto ao ponto de vista do código penal da época, e seus reflexos em nosso próprio código. Assisti o filme sobre o livro, e acredito que sem ler o segundo, não há como entender as nuances do primeiro, tão caras à Foucault. Por outro lado, percebo hoje que meu conhecido superestimava o autor francês.O parricida Jean Pierre Rivière tem seu caso publicado originalmente nos Annales d’hygiène publique et de Médecine Légale em 1836 como a junção das peças judiciárias do processo, as perícias médico legais e seu memorial. O jovem “de vinte anos, 5 pés de altura, cabelos e sobrancelhas negros, suíças negras e ralas, testa estreita, nariz médio, boca média, queixo redondo, rosto oval e cheio, tez morena e olhar oblíquo” que, em 1835, mata sua mãe, seu irmão e sua irmã virou tema de um grupo de pesquisa interessado na história das relações entre psiquiatria e justiça penal.
A obra “Eu, Pierre Rivière, que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão” é resultado de um trabalho coletivo entre estudantes do Colllège de France, coordenado por Michel Foucault. Esse grupo de dez alunos expõe questionamentos intrigantes e atemporais.
O texto vincula o leitor à contextualização dos fatos, mostrando na apresentação os motivos da publicação, a relevância e repercussão do caso no período histórico e adverte a “singularidade para a época e para a nossa também” (XI, Apresentação). A sequência de homicídios impacta a civilidade francesa do século XIX, principalmente quando perpetuada por um jovem camponês, considerado ativista cristão, que justifica seus bárbaros atos por uma perspectiva “divina”.
Fomentados pela mídia local, alguns médicos afirmavam a existência da alienação mental hereditária na família do réu, fato que incidiria numa execução com fins de tratamento ao alienado. Os magistrados, por sua vez, tendem ao entendimento de que Pierre seria imputável, logo a urgência de encaminhá-lo a um tribunal do júri. Afinal, como atribuir inimputabilidade já que o indivíduo encontrava-se lúcido no momento dos homicídios e ainda demonstra notável consciência e frieza ao descrever e justificar sua barbárie familiar?