Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas

Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas Carlos Eduardo de Vasconcelos


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Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas





Este é um livro didático e plural. Não foi escrito com ânimo intelectual para intelectuais. O amor que o faz existir tem o nome de cidadania. A cidadania que se constrói pela inclusão social, consoante éticas de tolerância para com o outro cidadão livre e igual, e de responsabilidade, pois todos e cada um somos corresponsáveis pela construção da realidade social e pessoal. Como expressa uma obra plural, compõe-se de capítulos eminentemente práticos, simples, diretos, em que são apresentados os seus fundamentos científicos, humanísticos, ecológicos, com vistas à compreensão e à prática dos vários métodos de construção de consensos, com destaque para a mediação de conflitos. Veremos que, na ambiência dos métodos de construção de consensos, vamos superando os apegos às verdades prévias, únicas e imperativas. Trata-se de uma obra de engenho e arte, a ser observada e praticada por qualquer um de nós em nossos ofícios de estudantes, professores, advogados, membros do Ministério Público, juízes, líderes comunitários, políticos, empresários, prestadores de serviços, terapeutas e empreendedores de organizações sem fins lucrativos; enfim, cidadãos de todos os gêneros, vivências e especializações. O foco é o florescimento, no Brasil, do poder comunicativo, dialogal, restaurativo, praticado nos âmbitos judiciais e extrajudiciais da mediação de conflitos, dos círculos restaurativos e das negociações baseadas em princípios, em um sistema multiportas de acesso à justiça. Sistema agora acolhido pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação, em que se estabelece que as soluções consensuais passem a ser prioritárias. Como já disse Warat, na mediação de conflitos nós qualificamos a sensibilidade e a razão dos sentimentos. Procuramos, enfim, demonstrar nesta obra que a busca da compreensão dos pontos de vista/sentimentos do(s) outro(s), pelo método dialogal da construção de consensos, é condição de possibilidade da interpretação e aplicação normativa em sociedade democrática. Não nos deixemos iludir, portanto, com uma justiça baseada apenas em longos discursos racionais e em belas promessas constitucionais.

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João gregorio
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