A Constituição Federal de 1988 trouxe para o seio da sociedade brasi- leira, recém empossada de seus direitos democráticos, um princípio básico para a equidade urbana e a justa distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização: o princípio da função social da cidade e da propriedade. Este princí- pio, afirmado em nossa carta magna, fruto da mobilização da sociedade e de um processo de luta dos movimentos sociais envolvidos com a Reforma Urbana, pas- sou a compor um capitulo específico da nossa Constituição Federal: o da Política Urbana. Além desse princípio, o texto constitucional afirmou o papel protago- nista dos municípios enquanto principais atores da política de desenvolvimento e gestão urbanos e elegeu o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, com elaboração compulsória para os municípios com mais de vinte mil habitantes.