Princípios da Filosofia do Direito

Princípios da Filosofia do Direito G. W. F. Hegel


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Princípios da Filosofia do Direito





´Princípios da Filosofia do Direito´ saiu em Berlim em 1918. Trata-se do desenvolvimento de uma seção da Enciclopédia das ciências filosóficas publicada no ano anterior e onde Hegel expõe de maneira dogmática esse pensamento, agora já tendo atingido sua forma definitiva. O que Hegel chama de Direito não é o direito abstrato, que nos vem dos romanos, nem o direito natural. ´É a existência da vontade livre´; é a ´liberdade consciente de si´, o direito da pessoa, por exemplo, é apenas um momento no devir desta liberdade. No sentido hegeliano, podemos ainda situar o direito na história do espírito.

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on 17/9/16


“Nenhuma arte, nenhuma ciência esta exposta a tão fundo grau de desprezo como quando qualquer um pode julgar dominá-la.” * “O que há entre a razão como espírito consciente de si e a razão como realidade dada, o que separa a primeira da segunda e a impede de se realizar é o estar ela enleada na abstração sem que se liberte para atingir o conceito. Reconhecer a razão como rosa na cruz do sofrimento presente e contemplá-la com regozijo, eis a visão racional, medianeira e... leia mais

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Helena
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04/08/2009 09:04:18

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