Crime Militar & Processo - Comentários à Lei 13.491/2017

    Jorge Cesar de Assis

    Juruá
    2018
    138 páginas
    4h 36m
    ISBN-13: 9788536278940
    Português Brasileiro

    A Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, procedeu a uma profunda mudança no conceito de crime militar. Ao mudar a redação original do inc. II, do art. 9º, do Código Penal Militar, abandonando a expressão “embora também o sejam com igual definição na lei penal comum”, para agasalhar a expressão “e os previstos na legislação penal”, o legislador de agora deixou claro que não existe mais necessidade de identidade de definição penal com tipos previstos no CPM. Criou, assim, uma nova categoria de crime militar, os denominados crimes militares por extensão, que se caracterizam a partir da extensão das hipóteses do inc. II, do art. 9º para qualquer outro delito comum. Ora, sendo assim, o legislador da Lei 13.491/2017 não fez nada de ofensivo à Constituição Federal, apenas ampliou a abrangência dos chamados crimes militares. A definição ex vis legis de crime militar continua sendo a mesma, o aumento dos crimes militares que podem ser cometidos pelos integrantes das Forças Armadas e Forças Auxiliares decorreu, unicamente, do fato de que, agora, desde que previstos nas hipóteses do art. 9º do CPM, crimes militares em tempo de paz constituem os previstos neste Código e, também, os previstos na legislação penal. Se vai ser bom ou não, só o tempo dirá. Mas nada existe de inconstitucional.

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    Paulo Silas Taporosky Filho29/10/2018Resenhou um livro
    4 (Muito bom)

    Objetivo e pontual, contemplando ainda os desdobramentos da Lei n.º 13.491/2017 para além das suas apenas inovações aparentes, o livro de Jorge Cesar de Assis cumpre satisfatoriamente com a abordagem anunciada. Não apenas enunciando as mudanças surgidas a partir da referida lei, mas trazendo também toda uma reflexão crítica e dialogando com as possíveis problemáticas existentes em torno da matéria, o autor fornece uma obra a contento no que tange a proposta de se debater o tema em suas diversas nuances. Numa primeira parte da obra, tem-se uma exposição criteriosa sobre "a lei 13.491/2017 e a alteração no conceito de crime militar", onde o autor traz desde todo o contexto no qual a lei foi criada e votada, demonstrando os debates surgidos desde antes de sua entrada em vigência (apresentando, por exemplo, os posicionamentos do Ministério Público Federal, desfavorável, e do Ministério Público Militar, favorável, com relação à lei quando ainda se tratava da PL 44/2016), passando pela discussão sobre a classificação doutrinária para os crimes militares (defendendo que se teria a partir de então uma nova categoria de crimes militares para além do próprio e do impróprio: os crimes militares por extensão) e natureza da lei, até as "questões de direito intertemporal decorrentes da nova lei". Já a segunda parte da obra trabalha especificamente com a questão dos crimes dolosos contra a vida sob a égide da lei estudada, elucidando todas as controvérsias que possam vir a se instaurar a partir do que define a nova legislação. É um ótimo livro que estabelece um pensar crítico e a defesa das mudanças trazidas com a lei em comento - pugnando o autor que poderia ainda ter-se ido além ao contemplar os militares estaduais, por exemplo. O interessante é que que o autor não se furta à qualquer ponto do debate: traz diversas críticas que foram feitas contra a lei e dialoga rebatendo todos os pontos. Por exemplo, o autor refuta a existência do receado protecionismo ou corporativismo no julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil pela Justiça Militar no âmbito de incidência da lei, expondo as suas razões pelas quais não teria o que se temer nesse sentido. Nesse quesito, acaba sendo um bom contraponto para a crítica existente ou ainda um reforço para quem defende em sentido contrário. De todo modo, concorde-se ou não com os apontamentos trazidos na obra (no que diz respeito à constitucionalidade da lei, por exemplo, o autor vai dizer que "se vai ser bom ou não, só o tempo dirá. Mas nada existe de inconstitucional"), o que se tem é um bom e necessário livro que reflete e aborda profundamente a matéria.

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