No desenvolvimento de seus estudos sobre a reforma da justiça penal, Alberto Binder (2002) pôs o nome de “fetichismo normativista” à prática segundo a qual as autoridades públicas sancionam leis, muitas vezes com propostas de mudanças ambiciosas, mas logo se despreocupam com sua efetiva execução. A ideia combate uma concepção ingênua de que a mudança legislativa seria capaz de, por si só, modificar as práticas do sistema de justiça. Binder (2002) não diz que a mudança legislativa é incapaz de promover qualquer modificação no sistema, mas que ela é insuficiente. O jurista argentino aborda essa questão não só para propagar que a mudança legislativa é insuficiente, mas também para denunciar o uso da legalidade como uma máscara de legitimidade, como se a mudança legislativa representasse o cumprimento do dever das autoridades públicas, que não mais teriam que se preocupar com a realização efetiva das políticas.
Desafiando a Inquisição - Ideias e propostas para a Reforma Processual Penal no Brasil
Leonel González
Edições (1)
Ver maisApós mais uma exitosa edição do curso do CEJA (Centro de Estudos de Justiça das Américas), realizado no Brasil (1ª etapa) e no Chile (2ª etapa), a respeito do sistema acusatório com base na experiência chilena, um novo resultado em registro também surgiu a partir de toda a dinâmica, debates e aprendizado oriundos do curso: o terceiro volume da obra "Desafiando a Inquisição: ideias e propostas para a reforma processual penal no Brasil". Fruto das discussões e reflexões que foram travados e possíveis a partir do conteúdo ministrado no curso, o livro fornece apontamentos críticos de autores que (re)pensaram a necessidade da reforma processual penal no Brasil, destacando pontos a partir dos quais uma proposta séria de mudança possa ser efetiva e levada em conta. O livro é dividido em três grandes partes. Na primeira, "Reorganização das instituições da justiça penal", constam cinco artigos que abordam questões como a mudanças possíveis das práticas profissionais para se construir um sistema penal menos inquisitivo, a especialização das funções na justiça brasileira, a questão da investigação defensiva, o juiz das garantias, entre outros. Na segunda parte da obra, "Novas ferramentas para a gestão da conflitividade", os três artigos trabalham com os princípios da obrigatoriedade e da oportunidade no processo penal, passando assim pela temática da figura do consenso no processo penal. Na terceira e última parte, "Impacto da oralidade e mudança cultural", a explanação do que seria uma mentalidade acusatória, o repensar da dinâmica estrutural das salas de audiência no Brasil e a audiência de custódia são os temas que dão corpo ao final da obra, constituindo assim um livro que tem muito a oferecer. Conforme aponta Leonel González na apresentação do livro, "a reforma da justiça penal configura uma profunda mudança cultural e a instalação de novas práticas e dinâmicas de trabalho". Essa necessidade de mudança profunda, não meramente legislativa ou superficial, é levada em conta por todos os autores que contribuem para a obra coletiva, de modo que em cada texto presente é perceptível o cuidado para que o debate promovido não se trate de algo que meramente se aposta sem uma análise mais específica de toda a problemática presente num projeto de mudança. Diferentes perspectivas estão presentes no livro, contando inclusive com posicionamentos contrários entre autores sobre um mesmo assunto, fato esse que enriquece ainda mais a obra. Enfim, o terceiro volume acerta novamente ao proporcionar um material robusto que auxilia no refletir sobre as possibilidades de uma necessária mudança no campo processual penal, merecendo ser lido por todo aquele que se propõe a também pensar a coisa.
Estatísticas
Avaliações
5 / 1- 5 estrelas100%
- 4 estrelas0%
- 3 estrelas0%
- 2 estrelas0%
- 1 estrelas0%

