O autor integra a teoria dos precedentes judiciais e as mais desenvolvidas teorias contemporâneas da argumentação jurídica, com o fito de compreender o papel e a força do precedente judicial na argumentação jurídica. Por um lado, não se trata de um livro puramente dogmático, na medida em que o autor desenvolve uma teoria geral do direito. Por outro lado, não é, também, puramente analítico, na medida em que foi adotada uma concepção de teoria geral do direito segundo a qual cabe a esta disciplina oferecer critérios racionais para a justificação das decisões judiciais e das regras jurídicas que podem ser inferidas das fontes do direito. A obra tem a influência de autores como Neil MacCormick, Robert Alexy e Jürgen Habermas e destina-se tanto aos acadêmicos de graduação e pós-graduação, quanto aos aplicadores do direito.
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