Não há como adjetivar o comportamento daquele que divulga material íntimo sem autorização. Lamentavelmente, os avanços tecnológicos têm possibilitado aos agressores maior alcance e velocidade na exposição das vítimas. De um lado, os agressores - ex-namorado(a), companheiro(a), marido(a), familiares ou conhecidos - ávidos por desejo de vingança. Em outra ponta, terceiros motivados pelos mais diversos propósitos. E, de modo desavisado, e sem saber como proceder, a vítima. A divulgação de material íntimo sem autorização tem criado ondas virais devastadoras da vida da vítima. Como regra, há total desconhecimento de como agir para implicar civil e criminalmente os responsáveis por sua exposição indevida. Prevalece o pensamento de que é fácil disseminar e impossível de punir. No Brasil, vários projetos de lei tramitaram com essa pauta, encontrando-se a matéria em processo nas casas legislativas. Vale demarcar que talvez o mais difícil para o operador do direito seja desconhecer os caminhos a serem percorridos para excluir imagens ou vídeos íntimos. Essa angústia aumenta ainda mais quando não há a devida resposta dos órgãos de persecução penal. Os avanços tecnológicos dificultam, sobremaneira, a aplicação da lei. Embora persista essa problemática, há muito, porém, o que se fazer contra a divulgação não consensual de conteúdo íntimo. Nesse sentido, abordamos, no decorrer desta obra, a inclusão dessa temática e os aspectos atinentes à violência de gênero, conceitos e tipificação. Além disso, há uma série de temas que permitem, tanto aos órgãos de polícia judiciária quanto às vítimas e/ou seu representante legal, atuar de forma a assegurar a preservação e, principalmente, a retirada do conteúdo da rede mundial de computadores. Da nossa parte, esperamos que façam uma proveitosa leitura.
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