Aposentadoria do Professor

Aposentadoria do Professor Gleci Maria Dartora


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Aposentadoria do Professor (4ª Edição #4ª Edição)


Aspectos Controvertidos




Na presente edição busca-se atualizar o texto, apresentando as alterações normativas e jurisprudenciais ocorridas nos últimos anos, relacionadas às políticas públicas previdenciárias criadas, que acabaram alterando as próprias normas jurídicas sobre o tema, bem como sobre a incidência ou não do fator previdenciário na aposentadoria do professor, tema que ainda se mantém controverso junto aos Tribunais e Cortes Superiores.

Neste sentido, foi inserido o Tópico 5.2.1, no Capítulo V desta obra, que apresenta algumas das leis infraconstitucionais criadas como forma de incentivo e efetivação dos direitos previstos constitucionalmente para a categoria, destacando o piso salarial profissional nacional, a redução do número de horas-aula ministradas passando de 08 para 06 (seis) e considerando o trabalho extraclasse (Lei 11.378/2008).

Também dentro das políticas públicas há uma nova possibilidade de aposentadoria que é sem a aplicação do fator previdenciário prevista no 29-C, esta que tenta corrigir o erro da Lei 9.876/1999 que introduziu os incs. II e III do art. 29, todos da Lei 8.213/1991, sem, contudo, dar solução àqueles que já se aposentaram com a implementação dos pontos, porém, anterior a 18.06.2015.

Da mesma forma, insere-se no Capítulo VI o Tópico 6.2.1, que versa acerca da lacuna existente na lei quanto à aposentadoria para professores que possuem dois vínculos efetivos, ambos com filiação previdenciária no Regime Geral que são penalizados com aposentadoria incompleta.

Destaca-se também a reformulação do tópico relacionado às decisões recentes sobre o afastamento do Fator Previdenciário, no qual é indicado a mudança de posicionamento dos Tribunais Superiores sobre o tema, que a partir desta edição passa a ser tratado no Tópico 6.6.1, do Capítulo VI.

Sobre o tema, no Tópico 6.6 são incluídas algumas considerações a respeito do tratamento diferenciado que recebem os professores que são aposentados pelo Regime Próprio, aos quais o fator previdenciário não é aplicado, indicando-se a necessidade de interpretação analógica aos professores do Regime Geral, com amparo nos princípios da subsidiariedade e igualdade formal e material.

A Autora.

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