APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NA PRÁTICA

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NA PRÁTICA JESUS NAGIB BESCHIZZA FERES


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APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NA PRÁTICA


De acordo com a EC 103/2019 e o Decreto 10.410/2020




Sabe-se que os profissionais da saúde, além do contato diuturno com agentes biológicos, lidam com o sofrimento do próximo, presenciando as situações mais tristes, degradantes, perigosas e delicadas da vida humana, fato este que vem minando a sua saúde mental. A busca pelo reconhecimento de direitos previdenciários, principalmente em se tratando de aposentadoria especial, ou ao menos a conversão do tempo de trabalho exercido em condições nocivas à saúde ou à integridade física do obreiro, tem abarrotado cada vez mais o Poder Judiciário. Diante de um cenário tão desanimador como esse, surge a possibilidade de atuação no âmbito do processo administrativo previdenciário como ferramenta eficaz para desafogar o Poder Judiciário, além de estar se mostrando meio hábil e eficaz à busca do reconhecimento dos direitos dos segurados da Previdência Social, inclusive nas hipóteses de reconhecimento do tempo de trabalho exercido em condições especiais. Desta feita, no presente trabalho serão objeto de estudo as inúmeras particularidades que envolvem o reconhecimento, com fulcro nas normas administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo especial dos trabalhadores de estabelecimentos de saúde expostos a agentes biológicos e outros fatores de risco, com enfoque totalmente direcionado à prática da advocacia previdenciária, sem deixar de lado o posicionamento jurisprudencial acerca da matéria.

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